0000483-41.2026.8.26.0415
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palmital - 1ª Vara
- Classe
- Resistência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000483-41.2026.8.26.0415 (processo principal 1500331-50.2025.8.26.0415) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Resistência - LUCAS JOSÉ FOGAÇA DE ALMEIDA - Vistos. Trata-se de incidente para realização de perícia acerca de eventual dependência toxicológica. Para a realização da perícia médica nomeio o IMESC independentemente de compromisso, uma vez que se trata de ação penal. OFICIE-SE ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da PERÍCIA. Após, AGUARDE-SE a resposta do ofício por 60 dias. Decorrido o prazo acima sem resposta, REITERE-SE através de ato ordinatório específico e AGUARDE-SE por mais 60 dias. 1. Designada a perícia: 1.1 INTIME-SE, por mandado, o réu para comparecer no local indicado para realização da perícia, com pelo menos 30 minutos de antecedência, munida de documentos de identificação (R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH), sempre legíveis e originais, bem como dos exames de laboratório, radiológicoa, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver. 1.2 INTIME-SE o Curador Especial para ciência da data designada. 1.3 No mais, AGUARDE-SE a vinda do laudo pelo prazo de 180 dias, contado da data da perícia. 2. Decorrido o prazo (180 dias) sem a vinda do laudo, COBRE-SE através de ato ordinatório específico. Servirá a(o) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO a ser encaminhado via e-mail institucional. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela imprensa oficial. - ADV: HENRIQUE NOGUEIRA HERNANDES (OAB 355981/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUCAS JOSÉ FOGAÇA DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE NOGUEIRA HERNANDES
OAB: 355981/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000483-41.2026.8.26.0415 (processo principal 1500331-50.2025.8.26.0415) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Resistência - LUCAS JOSÉ FOGAÇA DE ALMEIDA - Vistos. Trata-se de incidente para realização de perícia acerca de eventual dependência toxicológica. Para a realização da perícia médica nomeio o IMESC independentemente de compromisso, uma vez que se trata de ação penal. OFICIE-SE ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da PERÍCIA. Após, AGUARDE-SE a resposta do ofício por 60 dias. Decorrido o prazo acima sem resposta, REITERE-SE através de ato ordinatório específico e AGUARDE-SE por mais 60 dias. 1. Designada a perícia: 1.1 INTIME-SE, por mandado, o réu para comparecer no local indicado para realização da perícia, com pelo menos 30 minutos de antecedência, munida de documentos de identificação (R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH), sempre legíveis e originais, bem como dos exames de laboratório, radiológicoa, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver. 1.2 INTIME-SE o Curador Especial para ciência da data designada. 1.3 No mais, AGUARDE-SE a vinda do laudo pelo prazo de 180 dias, contado da data da perícia. 2. Decorrido o prazo (180 dias) sem a vinda do laudo, COBRE-SE através de ato ordinatório específico. Servirá a(o) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO a ser encaminhado via e-mail institucional. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela imprensa oficial. - ADV: HENRIQUE NOGUEIRA HERNANDES (OAB 355981/SP)