Detalhe do processo

0000483-41.2026.8.26.0415

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Palmital - 1ª Vara
Classe
Resistência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000483-41.2026.8.26.0415 (processo principal 1500331-50.2025.8.26.0415) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Resistência - LUCAS JOSÉ FOGAÇA DE ALMEIDA - Vistos. Trata-se de incidente para realização de perícia acerca de eventual dependência toxicológica. Para a realização da perícia médica nomeio o IMESC independentemente de compromisso, uma vez que se trata de ação penal. OFICIE-SE ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da PERÍCIA. Após, AGUARDE-SE a resposta do ofício por 60 dias. Decorrido o prazo acima sem resposta, REITERE-SE através de ato ordinatório específico e AGUARDE-SE por mais 60 dias. 1. Designada a perícia: 1.1 INTIME-SE, por mandado, o réu para comparecer no local indicado para realização da perícia, com pelo menos 30 minutos de antecedência, munida de documentos de identificação (R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH), sempre legíveis e originais, bem como dos exames de laboratório, radiológicoa, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver. 1.2 INTIME-SE o Curador Especial para ciência da data designada. 1.3 No mais, AGUARDE-SE a vinda do laudo pelo prazo de 180 dias, contado da data da perícia. 2. Decorrido o prazo (180 dias) sem a vinda do laudo, COBRE-SE através de ato ordinatório específico. Servirá a(o) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO a ser encaminhado via e-mail institucional. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela imprensa oficial. - ADV: HENRIQUE NOGUEIRA HERNANDES (OAB 355981/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS JOSÉ FOGAÇA DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE NOGUEIRA HERNANDES

OAB: 355981/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000483-41.2026.8.26.0415 (processo principal 1500331-50.2025.8.26.0415) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Resistência - LUCAS JOSÉ FOGAÇA DE ALMEIDA - Vistos. Trata-se de incidente para realização de perícia acerca de eventual dependência toxicológica. Para a realização da perícia médica nomeio o IMESC independentemente de compromisso, uma vez que se trata de ação penal. OFICIE-SE ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da PERÍCIA. Após, AGUARDE-SE a resposta do ofício por 60 dias. Decorrido o prazo acima sem resposta, REITERE-SE através de ato ordinatório específico e AGUARDE-SE por mais 60 dias. 1. Designada a perícia: 1.1 INTIME-SE, por mandado, o réu para comparecer no local indicado para realização da perícia, com pelo menos 30 minutos de antecedência, munida de documentos de identificação (R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH), sempre legíveis e originais, bem como dos exames de laboratório, radiológicoa, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver. 1.2 INTIME-SE o Curador Especial para ciência da data designada. 1.3 No mais, AGUARDE-SE a vinda do laudo pelo prazo de 180 dias, contado da data da perícia. 2. Decorrido o prazo (180 dias) sem a vinda do laudo, COBRE-SE através de ato ordinatório específico. Servirá a(o) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO a ser encaminhado via e-mail institucional. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela imprensa oficial. - ADV: HENRIQUE NOGUEIRA HERNANDES (OAB 355981/SP)