Detalhe do processo

0000482-67.2017.8.16.0183

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de São João
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6622 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0000482-67.2017.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$327.950,00 Autor(s): ALTAMIRO MARTINS DOS SANTOS Réu(s): Município de Saudade do Iguaçu/PR DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Ciente do acórdão de mov. 267.1, que julgou procedente o conflito negativo de competência e reconheceu a competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. 2. Homologo o laudo pericial de mov. 208.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir alguma outra prova, indicando-a de forma específica e justificando sua pertinência. 4. Não havendo requerimento de produção de outras provas, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais. São João, data da assinatura eletrônica. Jean Rodrigues Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALTAMIRO MARTINS DOS SANTOS

Réu MUNICíPIO DE SAUDADE DO IGUAçU/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELA MINÉIA SZYMCZAK

OAB: 62882/PR

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6622 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0000482-67.2017.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$327.950,00 Autor(s): ALTAMIRO MARTINS DOS SANTOS Réu(s): Município de Saudade do Iguaçu/PR DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Ciente do acórdão de mov. 267.1, que julgou procedente o conflito negativo de competência e reconheceu a competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. 2. Homologo o laudo pericial de mov. 208.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir alguma outra prova, indicando-a de forma específica e justificando sua pertinência. 4. Não havendo requerimento de produção de outras provas, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais. São João, data da assinatura eletrônica. Jean Rodrigues Juiz de Direito