0000482-67.2017.8.16.0183
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de São João
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6622 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0000482-67.2017.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$327.950,00 Autor(s): ALTAMIRO MARTINS DOS SANTOS Réu(s): Município de Saudade do Iguaçu/PR DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Ciente do acórdão de mov. 267.1, que julgou procedente o conflito negativo de competência e reconheceu a competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. 2. Homologo o laudo pericial de mov. 208.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir alguma outra prova, indicando-a de forma específica e justificando sua pertinência. 4. Não havendo requerimento de produção de outras provas, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais. São João, data da assinatura eletrônica. Jean Rodrigues Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALTAMIRO MARTINS DOS SANTOS
Réu MUNICíPIO DE SAUDADE DO IGUAçU/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6622 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0000482-67.2017.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$327.950,00 Autor(s): ALTAMIRO MARTINS DOS SANTOS Réu(s): Município de Saudade do Iguaçu/PR DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Ciente do acórdão de mov. 267.1, que julgou procedente o conflito negativo de competência e reconheceu a competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. 2. Homologo o laudo pericial de mov. 208.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir alguma outra prova, indicando-a de forma específica e justificando sua pertinência. 4. Não havendo requerimento de produção de outras provas, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais. São João, data da assinatura eletrônica. Jean Rodrigues Juiz de Direito