0000479-69.2024.8.26.0125
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capivari - 2ª Vara
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000479-69.2024.8.26.0125 (processo principal 0000519-47.2007.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Seguro - Luis Carlos Luca - - Maria Aparecida Orlandin Luca - Caixa Seguradora S/A - Empresa Gestosa de Ativos S/A - EMGEA - Vistos. Tem razão a parte ré quanto à desproporção doshonoráriospericiais requeridos. Não obstante a justificativa apresentada (fls. 836/837), oshonoráriosdoexpertultrapassam e muito o que vem sendo fixado em perícias como a determinada nestes autos. Além disso, em que pese o perito ter justificado que seriam necessárias 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho, não apresentou tabela estimativa nesse sentido. Por sua vez, o valor de R$ 500,00 sugerido pela executada também não se mostra razoável, tendo em vista a quantidade considerável de documentos a serem analisados. Destarte, considerando que não se trata de perícia extremamente complexa, e tomando por base o que vem sendo fixado em casos como o presente,arbitrooshonoráriosprovisórios em R$ 5.000,00. Destaco que oshonoráriospoderão ser revistos ao final, após a entrega do laudo. Intime-se o Sr. Perito a dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita realizar o exame pericial pelo valor fixado. Em caso de aceitação, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante em 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LÍVIA SAAD (OAB 162092/RJ), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA SEGURADORA S/A
Autor LUIS CARLOS LUCA
Autor MARIA APARECIDA ORLANDIN LUCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LÍVIA SAAD
OAB: 162092/RJ
ÍTALO SCARAMUSSA LUZ
OAB: 9173/ES
DOUGLAS MONTEIRO
OAB: 120730/SP
NEI CALDERON
OAB: 114904/SP
ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
OAB: 344647/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0000479-69.2024.8.26.0125 (processo principal 0000519-47.2007.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Seguro - Luis Carlos Luca - - Maria Aparecida Orlandin Luca - Caixa Seguradora S/A - Empresa Gestosa de Ativos S/A - EMGEA - Vistos. Tem razão a parte ré quanto à desproporção doshonoráriospericiais requeridos. Não obstante a justificativa apresentada (fls. 836/837), oshonoráriosdoexpertultrapassam e muito o que vem sendo fixado em perícias como a determinada nestes autos. Além disso, em que pese o perito ter justificado que seriam necessárias 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho, não apresentou tabela estimativa nesse sentido. Por sua vez, o valor de R$ 500,00 sugerido pela executada também não se mostra razoável, tendo em vista a quantidade considerável de documentos a serem analisados. Destarte, considerando que não se trata de perícia extremamente complexa, e tomando por base o que vem sendo fixado em casos como o presente,arbitrooshonoráriosprovisórios em R$ 5.000,00. Destaco que oshonoráriospoderão ser revistos ao final, após a entrega do laudo. Intime-se o Sr. Perito a dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita realizar o exame pericial pelo valor fixado. Em caso de aceitação, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante em 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LÍVIA SAAD (OAB 162092/RJ), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP)