Detalhe do processo

0000479-69.2024.8.26.0125

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Capivari - 2ª Vara
Classe
Seguro
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000479-69.2024.8.26.0125 (processo principal 0000519-47.2007.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Seguro - Luis Carlos Luca - - Maria Aparecida Orlandin Luca - Caixa Seguradora S/A - Empresa Gestosa de Ativos S/A - EMGEA - Vistos. Tem razão a parte ré quanto à desproporção doshonoráriospericiais requeridos. Não obstante a justificativa apresentada (fls. 836/837), oshonoráriosdoexpertultrapassam e muito o que vem sendo fixado em perícias como a determinada nestes autos. Além disso, em que pese o perito ter justificado que seriam necessárias 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho, não apresentou tabela estimativa nesse sentido. Por sua vez, o valor de R$ 500,00 sugerido pela executada também não se mostra razoável, tendo em vista a quantidade considerável de documentos a serem analisados. Destarte, considerando que não se trata de perícia extremamente complexa, e tomando por base o que vem sendo fixado em casos como o presente,arbitrooshonoráriosprovisórios em R$ 5.000,00. Destaco que oshonoráriospoderão ser revistos ao final, após a entrega do laudo. Intime-se o Sr. Perito a dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita realizar o exame pericial pelo valor fixado. Em caso de aceitação, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante em 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LÍVIA SAAD (OAB 162092/RJ), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA SEGURADORA S/A

Autor LUIS CARLOS LUCA

Autor MARIA APARECIDA ORLANDIN LUCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LÍVIA SAAD

OAB: 162092/RJ

ÍTALO SCARAMUSSA LUZ

OAB: 9173/ES

DOUGLAS MONTEIRO

OAB: 120730/SP

NEI CALDERON

OAB: 114904/SP

ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA

OAB: 344647/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0000479-69.2024.8.26.0125 (processo principal 0000519-47.2007.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Seguro - Luis Carlos Luca - - Maria Aparecida Orlandin Luca - Caixa Seguradora S/A - Empresa Gestosa de Ativos S/A - EMGEA - Vistos. Tem razão a parte ré quanto à desproporção doshonoráriospericiais requeridos. Não obstante a justificativa apresentada (fls. 836/837), oshonoráriosdoexpertultrapassam e muito o que vem sendo fixado em perícias como a determinada nestes autos. Além disso, em que pese o perito ter justificado que seriam necessárias 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho, não apresentou tabela estimativa nesse sentido. Por sua vez, o valor de R$ 500,00 sugerido pela executada também não se mostra razoável, tendo em vista a quantidade considerável de documentos a serem analisados. Destarte, considerando que não se trata de perícia extremamente complexa, e tomando por base o que vem sendo fixado em casos como o presente,arbitrooshonoráriosprovisórios em R$ 5.000,00. Destaco que oshonoráriospoderão ser revistos ao final, após a entrega do laudo. Intime-se o Sr. Perito a dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita realizar o exame pericial pelo valor fixado. Em caso de aceitação, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante em 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LÍVIA SAAD (OAB 162092/RJ), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP)