Detalhe do processo

0000478-12.2026.8.26.0288

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ituverava - 2ª Vara
Classe
Direito de Vizinhança
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000478-12.2026.8.26.0288 (processo principal 1000794-57.2016.8.26.0288) - Liquidação por Arbitramento - Direito de Vizinhança - Neusa Teles Sampaio Viterbo - W.m Tannous Ltda - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento destinada à apuração do valor dos reparos decorrentes dos danos materiais reconhecidos no título executivo. Considerando que o quantum debeatur depende de conhecimento técnico, defiro a realização de perícia de engenharia. Para tanto, nomeio como perito JOSÉ CARLOS DA SILVA, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para, em 15 dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e apresentar estimativa de honorários. A perícia deverá observar os limites do título executivo, cabendo ao expert apurar o custo integral e atualizado dos reparos necessários, distinguindo eventual agravamento das patologias reconhecidas na fase de conhecimento de danos novos ou decorrentes de causas supervenientes. Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação, em 05 dias. Os honorários periciais deverão ser antecipados pela requerida, nos termos da orientação firmada pelo STJ no Tema 871. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação deste despacho. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: JOSE GUILHERME BENTO (OAB 350452/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP), ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP), RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP), MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor NEUSA TELES SAMPAIO VITERBO

Réu W.M TANNOUS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI

OAB: 288304/SP

JOSE GUILHERME BENTO

OAB: 350452/SP

ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO

OAB: 227362/SP

MARCUS VINICIUS COSTA PINTO

OAB: 286252/SP

CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA

OAB: 321374/SP

RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA

OAB: 288406/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000478-12.2026.8.26.0288 (processo principal 1000794-57.2016.8.26.0288) - Liquidação por Arbitramento - Direito de Vizinhança - Neusa Teles Sampaio Viterbo - W.m Tannous Ltda - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento destinada à apuração do valor dos reparos decorrentes dos danos materiais reconhecidos no título executivo. Considerando que o quantum debeatur depende de conhecimento técnico, defiro a realização de perícia de engenharia. Para tanto, nomeio como perito JOSÉ CARLOS DA SILVA, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para, em 15 dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e apresentar estimativa de honorários. A perícia deverá observar os limites do título executivo, cabendo ao expert apurar o custo integral e atualizado dos reparos necessários, distinguindo eventual agravamento das patologias reconhecidas na fase de conhecimento de danos novos ou decorrentes de causas supervenientes. Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação, em 05 dias. Os honorários periciais deverão ser antecipados pela requerida, nos termos da orientação firmada pelo STJ no Tema 871. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação deste despacho. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: JOSE GUILHERME BENTO (OAB 350452/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP), ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP), RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP), MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP)