0000478-12.2026.8.26.0288
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ituverava - 2ª Vara
- Classe
- Direito de Vizinhança
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000478-12.2026.8.26.0288 (processo principal 1000794-57.2016.8.26.0288) - Liquidação por Arbitramento - Direito de Vizinhança - Neusa Teles Sampaio Viterbo - W.m Tannous Ltda - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento destinada à apuração do valor dos reparos decorrentes dos danos materiais reconhecidos no título executivo. Considerando que o quantum debeatur depende de conhecimento técnico, defiro a realização de perícia de engenharia. Para tanto, nomeio como perito JOSÉ CARLOS DA SILVA, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para, em 15 dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e apresentar estimativa de honorários. A perícia deverá observar os limites do título executivo, cabendo ao expert apurar o custo integral e atualizado dos reparos necessários, distinguindo eventual agravamento das patologias reconhecidas na fase de conhecimento de danos novos ou decorrentes de causas supervenientes. Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação, em 05 dias. Os honorários periciais deverão ser antecipados pela requerida, nos termos da orientação firmada pelo STJ no Tema 871. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação deste despacho. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: JOSE GUILHERME BENTO (OAB 350452/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP), ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP), RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP), MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor NEUSA TELES SAMPAIO VITERBO
Réu W.M TANNOUS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI
OAB: 288304/SP
JOSE GUILHERME BENTO
OAB: 350452/SP
ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO
OAB: 227362/SP
MARCUS VINICIUS COSTA PINTO
OAB: 286252/SP
CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA
OAB: 321374/SP
RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA
OAB: 288406/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000478-12.2026.8.26.0288 (processo principal 1000794-57.2016.8.26.0288) - Liquidação por Arbitramento - Direito de Vizinhança - Neusa Teles Sampaio Viterbo - W.m Tannous Ltda - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento destinada à apuração do valor dos reparos decorrentes dos danos materiais reconhecidos no título executivo. Considerando que o quantum debeatur depende de conhecimento técnico, defiro a realização de perícia de engenharia. Para tanto, nomeio como perito JOSÉ CARLOS DA SILVA, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para, em 15 dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e apresentar estimativa de honorários. A perícia deverá observar os limites do título executivo, cabendo ao expert apurar o custo integral e atualizado dos reparos necessários, distinguindo eventual agravamento das patologias reconhecidas na fase de conhecimento de danos novos ou decorrentes de causas supervenientes. Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação, em 05 dias. Os honorários periciais deverão ser antecipados pela requerida, nos termos da orientação firmada pelo STJ no Tema 871. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação deste despacho. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: JOSE GUILHERME BENTO (OAB 350452/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP), ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP), RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP), MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP)