Detalhe do processo

0000476-44.2025.8.26.0040

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Classe
Promessa de Compra e Venda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000476-44.2025.8.26.0040 (processo principal 1000119-18.2023.8.26.0040) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Promessa de Compra e Venda - Tiago Donizete da Silva Domingos - Incorporadora Residencial Aliança Ltda. - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 53/73 e os esclarecimentos de fls. 115/121, para FIXAR o valor bruto das acessões e benfeitorias erguidas no lote 206 da Quadra F do Loteamento Residencial Aliança no montante de R$ 180.762,00 (cento e oitenta mil, setecentos e sessenta e dois reais). Deduzo desse valor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente aos custos necessários para a regularização da garagem perante a Municipalidade, DECLARANDO LIQUIDADO o título executivo judicial e fixando o valor líquido da indenização devida pela requerida Incorporadora Residencial Aliança Ltda. ao autor Tiago Donizete da Silva Domingos em R$ 170.762,00 (cento e setenta mil, setecentos e sessenta e dois reais). Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, apresentando a memória discriminada e atualizada do débito para deflagração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE para pagamento dos honorários periciais, observando-se o formulário apresentado à fl. 73. P.I.C. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu INCORPORADORA RESIDENCIAL ALIANçA LTDA.

Autor TIAGO DONIZETE DA SILVA DOMINGOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA

OAB: 165319/SP

FERNANDO FLEURY CUSINATO

OAB: 244404/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000476-44.2025.8.26.0040 (processo principal 1000119-18.2023.8.26.0040) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Promessa de Compra e Venda - Tiago Donizete da Silva Domingos - Incorporadora Residencial Aliança Ltda. - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 53/73 e os esclarecimentos de fls. 115/121, para FIXAR o valor bruto das acessões e benfeitorias erguidas no lote 206 da Quadra F do Loteamento Residencial Aliança no montante de R$ 180.762,00 (cento e oitenta mil, setecentos e sessenta e dois reais). Deduzo desse valor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente aos custos necessários para a regularização da garagem perante a Municipalidade, DECLARANDO LIQUIDADO o título executivo judicial e fixando o valor líquido da indenização devida pela requerida Incorporadora Residencial Aliança Ltda. ao autor Tiago Donizete da Silva Domingos em R$ 170.762,00 (cento e setenta mil, setecentos e sessenta e dois reais). Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, apresentando a memória discriminada e atualizada do débito para deflagração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE para pagamento dos honorários periciais, observando-se o formulário apresentado à fl. 73. P.I.C. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP)