Detalhe do processo

0000475-47.2024.8.16.0210

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Paiçandu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000475-47.2024.8.16.0210 Processo: 0000475-47.2024.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$17.090,94 Autor(s): BENEDITA APARECIDA LOPES DOS SANTOS Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Em análise ao laudo pericial (seq.132.1), verifico que a perícia foi inconclusiva, tendo o perito informado a impossibilidade de realização de confrontos papiloscópicos sob a alegação de que as impressões digitais apostas nos contratos apresentados pelo réu encontram-se “falhadas” e “borradas”. Assim, postergo a análise do pedido de prova oral feito pelo réu (seq.141.1), DETERMINO a intimação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizar em mãos ao perito judicial o(s) referido(s) contrato(s) original(is) para viabilizar a continuidade da realização da perícia, a fim de possibilitar a entrega de um laudo pericial conclusivo ou, no mesmo prazo, justificar a impossibilidade. Após voltem conclusos para decisão. Dil. Necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEWTON DORNELES SARATT

OAB: 38023/PR

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000475-47.2024.8.16.0210 Processo: 0000475-47.2024.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$17.090,94 Autor(s): BENEDITA APARECIDA LOPES DOS SANTOS Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Em análise ao laudo pericial (seq.132.1), verifico que a perícia foi inconclusiva, tendo o perito informado a impossibilidade de realização de confrontos papiloscópicos sob a alegação de que as impressões digitais apostas nos contratos apresentados pelo réu encontram-se “falhadas” e “borradas”. Assim, postergo a análise do pedido de prova oral feito pelo réu (seq.141.1), DETERMINO a intimação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizar em mãos ao perito judicial o(s) referido(s) contrato(s) original(is) para viabilizar a continuidade da realização da perícia, a fim de possibilitar a entrega de um laudo pericial conclusivo ou, no mesmo prazo, justificar a impossibilidade. Após voltem conclusos para decisão. Dil. Necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO