Detalhe do processo

0000473-93.2026.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000473-93.2026.8.26.0189 (processo principal 1002141-19.2025.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Benedito Bonifácio - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por João Benedito Bonifácio em face de Banco Mercantil do Brasil S.A. (todas qualificadas). Determino à equipe de cumprimento que faça o pagamento de guia DARE (Código 230-6, valor R$ 192,10) via resgate no Portal de Custas junto à conta judicial de nº 100121222800 (parcela nº 2), pois embutido no depósito/bloqueio (fl. 41) montante destinado ao pagamento de taxa judiciária (custas processuais). Recolha o polo executado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas referente à pesquisa (via SisbaJud). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 38,42, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Considerando os termos do laudo pericial anteriormente homologado (fls. 95/105 e 133/134),determino o levantamento, em favor do polo exequente, da quantia de R$ 2.804,97, bem como arestituição ao polo executado do valor remanescente depositado judicialmente, no montante deR$ 3.066,74. Observo, contudo, a existência de determinação de pagamento de custas processuais, a cargo do polo executado, no valor deR$ 192,10, quantia que deverá sersubtraída do valor a ser restituído ao executado. Assim, após a dedução das custas, o valor líquido a ser restituído ao polo executado corresponde aR$ 2.874,64. Após comprovação do recolhimento da taxa pendente (pesquisa SisbaJud), apresente o polo executado, formulário preenchido para expedição de MLE para devolução do valor remanescente (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo executado. A comprovação de depósito está disponível no Portal de Custas (extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$3.066,74 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência), sendo o tipo de levantamento parcial junto à conta judicial de nº 100121222800 (parcela nº 2). Apresentado o respectivo formulário (item 5 supra), providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Com relação ao levantamento pelo polo exequente: apresentado o respectivo formulário pelo polo exequente (preenchido de forma adequada) a fl. 144, providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). A comprovação de depósito está disponível no Portal de Custas (extrato abaixo). O pagamento será feito no valor de R$ 2.804,97 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência), sendo que o tipo de resgate será total junto à conta judicial de nº 100121222800 (parcela nº 1) - valor de R$1.784,73 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência) e parcial junto à referida conta - parcela nº 2, no valor de R$1.020,24, da referida conta. Cumpra a z.Serventia, expedição do mandado de levantamento em favor do Perito, Sr. José Décio Cotrim Júnior (formulário a fl.105). O resgate será total junto à conta judicial nº 1500114724542 (parcela nº 1), conta vinculada à ação de conhecimento, no valor de R$1.000,00 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência) . Aguarde-se pelo trânsito em julgado, lançando-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615) - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.

Autor JOãO BENEDITO BONIFáCIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU

OAB: 313191/SP

LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE

OAB: 407619/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000473-93.2026.8.26.0189 (processo principal 1002141-19.2025.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Benedito Bonifácio - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por João Benedito Bonifácio em face de Banco Mercantil do Brasil S.A. (todas qualificadas). Determino à equipe de cumprimento que faça o pagamento de guia DARE (Código 230-6, valor R$ 192,10) via resgate no Portal de Custas junto à conta judicial de nº 100121222800 (parcela nº 2), pois embutido no depósito/bloqueio (fl. 41) montante destinado ao pagamento de taxa judiciária (custas processuais). Recolha o polo executado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas referente à pesquisa (via SisbaJud). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 38,42, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Considerando os termos do laudo pericial anteriormente homologado (fls. 95/105 e 133/134),determino o levantamento, em favor do polo exequente, da quantia de R$ 2.804,97, bem como arestituição ao polo executado do valor remanescente depositado judicialmente, no montante deR$ 3.066,74. Observo, contudo, a existência de determinação de pagamento de custas processuais, a cargo do polo executado, no valor deR$ 192,10, quantia que deverá sersubtraída do valor a ser restituído ao executado. Assim, após a dedução das custas, o valor líquido a ser restituído ao polo executado corresponde aR$ 2.874,64. Após comprovação do recolhimento da taxa pendente (pesquisa SisbaJud), apresente o polo executado, formulário preenchido para expedição de MLE para devolução do valor remanescente (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo executado. A comprovação de depósito está disponível no Portal de Custas (extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$3.066,74 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência), sendo o tipo de levantamento parcial junto à conta judicial de nº 100121222800 (parcela nº 2). Apresentado o respectivo formulário (item 5 supra), providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Com relação ao levantamento pelo polo exequente: apresentado o respectivo formulário pelo polo exequente (preenchido de forma adequada) a fl. 144, providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). A comprovação de depósito está disponível no Portal de Custas (extrato abaixo). O pagamento será feito no valor de R$ 2.804,97 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência), sendo que o tipo de resgate será total junto à conta judicial de nº 100121222800 (parcela nº 1) - valor de R$1.784,73 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência) e parcial junto à referida conta - parcela nº 2, no valor de R$1.020,24, da referida conta. Cumpra a z.Serventia, expedição do mandado de levantamento em favor do Perito, Sr. José Décio Cotrim Júnior (formulário a fl.105). O resgate será total junto à conta judicial nº 1500114724542 (parcela nº 1), conta vinculada à ação de conhecimento, no valor de R$1.000,00 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência) . Aguarde-se pelo trânsito em julgado, lançando-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615) - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)