0000473-38.2012.8.26.0075
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bertioga - 1ª Vara
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000473-38.2012.8.26.0075 (075.01.2012.000473) - Monitória - Pagamento - Banco do Brasil Sa - Ijec Bertioga Materiais para Construção Ltda Epp - - Ítalo Eduardo Cano - - Fernanda Prol da Silva Cano - - MARIA NOGUEIRA CANO - - Fernando Luiz Cano - - JOSIANE IARA CANO FERNANDES - - Josilene Cano de Lima e outro - Kathryn Karolyne Busch Torres de Oliveira - Vistos. A requerente pleiteia a concessão de prazo adicional para manifestação acerca do laudo pericial, sob o argumento de que possui inúmeras demandas em tramitação em todo o território nacional. O pedido não comporta acolhimento. A demandante é instituição financeira que aufere expressivos lucros anuais, não sendo razoável conferir-lhe tratamento diferenciado apenas em razão do elevado número de demandas judiciais em que figura como parte. Trata-se de circunstância inerente à própria atividade econômica que desenvolve, inserindo-se no risco do empreendimento. Nesse contexto, a concessão de prazo suplementar implicaria indevida quebra da paridade de armas, criando privilégio processual sem amparo legal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo. Considerando que as partes não apresentaram impugnação ao laudo pericial, HOMOLOGO o trabalho apresentado. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais previamente reservados. Faculto às partes manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), KATHRYN KAROLYNE BUSCH TORRES DE OLIVEIRA (OAB 465413/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MAYRA TRUIZ DOS SANTOS (OAB 418543/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), DANIEL SILVA CORTES (OAB 278724/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL SA
Réu FERNANDA PROL DA SILVA CANO
Réu FERNANDO LUIZ CANO
Réu IJEC BERTIOGA MATERIAIS PARA CONSTRUçãO LTDA EPP
Réu JOSIANE IARA CANO FERNANDES
Réu JOSILENE CANO DE LIMA
Réu MARIA NOGUEIRA CANO
Réu ÍTALO EDUARDO CANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB: 303021/SP
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
TATIANA DANIELIUS
OAB: 204372/SP
MAYRA TRUIZ DOS SANTOS
OAB: 418543/SP
DANIEL SILVA CORTES
OAB: 278724/SP
KATHRYN KAROLYNE BUSCH TORRES DE OLIVEIRA
OAB: 465413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000473-38.2012.8.26.0075 (075.01.2012.000473) - Monitória - Pagamento - Banco do Brasil Sa - Ijec Bertioga Materiais para Construção Ltda Epp - - Ítalo Eduardo Cano - - Fernanda Prol da Silva Cano - - MARIA NOGUEIRA CANO - - Fernando Luiz Cano - - JOSIANE IARA CANO FERNANDES - - Josilene Cano de Lima e outro - Kathryn Karolyne Busch Torres de Oliveira - Vistos. A requerente pleiteia a concessão de prazo adicional para manifestação acerca do laudo pericial, sob o argumento de que possui inúmeras demandas em tramitação em todo o território nacional. O pedido não comporta acolhimento. A demandante é instituição financeira que aufere expressivos lucros anuais, não sendo razoável conferir-lhe tratamento diferenciado apenas em razão do elevado número de demandas judiciais em que figura como parte. Trata-se de circunstância inerente à própria atividade econômica que desenvolve, inserindo-se no risco do empreendimento. Nesse contexto, a concessão de prazo suplementar implicaria indevida quebra da paridade de armas, criando privilégio processual sem amparo legal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo. Considerando que as partes não apresentaram impugnação ao laudo pericial, HOMOLOGO o trabalho apresentado. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais previamente reservados. Faculto às partes manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), KATHRYN KAROLYNE BUSCH TORRES DE OLIVEIRA (OAB 465413/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MAYRA TRUIZ DOS SANTOS (OAB 418543/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), DANIEL SILVA CORTES (OAB 278724/SP)