0000472-37.2023.8.16.0175
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0000472-37.2023.8.16.0175(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE URAÍ. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRETROATIVIDADE DO LAUDO PERICIAL. EMBORA CONSTATADOS OS PERÍODOS EM QUE HOUVE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES INSALUBRES, O LAUDO NÃO TEM EFEITO RETROATIVO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DESDE A CONSTATAÇÃO EM PROVA TÉCNICA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença que reconheceu parcialmente o direito de servidora pública ao recebimento de adicional de insalubridade, condenando o Município ao pagamento do percentual de 40% sobre a remuneração da autora, a contar da data do laudo pericial, enquanto a Recorrente pleiteia a retroação dos efeitos do laudo para os últimos cinco anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em saber se é possível a retroação dos efeitos do laudo pericial que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O laudo pericial não possui presunção absoluta e não permite a retroação dos efeitos para períodos anteriores à sua confecção. 2. A Administração Pública deve agir conforme as constatações do laudo pericial, não podendo conceder vantagens sem a devida comprovação das condições de insalubridade. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma que o laudo pericial tem natureza constitutiva, impedindo a presunção de insalubridade em momentos pretéritos. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a sentença em sua integralidade. Tese de julgamento: A retroação dos efeitos de laudo pericial que reconhece o direito ao adicional de insalubridade é vedada, sendo o pagamento restrito ao período posterior à sua formalização, conforme as constatações da perícia realizada.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA
Réu ESTADO DO PARANá
Réu MUNICíPIO DE URAí/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO HENRIQUE VICENTINI DA CRUZ
OAB: 81881/PR
OMAR MOHAMAD ZEBIAN
OAB: 71094/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0000472-37.2023.8.16.0175(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE URAÍ. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRETROATIVIDADE DO LAUDO PERICIAL. EMBORA CONSTATADOS OS PERÍODOS EM QUE HOUVE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES INSALUBRES, O LAUDO NÃO TEM EFEITO RETROATIVO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DESDE A CONSTATAÇÃO EM PROVA TÉCNICA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença que reconheceu parcialmente o direito de servidora pública ao recebimento de adicional de insalubridade, condenando o Município ao pagamento do percentual de 40% sobre a remuneração da autora, a contar da data do laudo pericial, enquanto a Recorrente pleiteia a retroação dos efeitos do laudo para os últimos cinco anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em saber se é possível a retroação dos efeitos do laudo pericial que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O laudo pericial não possui presunção absoluta e não permite a retroação dos efeitos para períodos anteriores à sua confecção. 2. A Administração Pública deve agir conforme as constatações do laudo pericial, não podendo conceder vantagens sem a devida comprovação das condições de insalubridade. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma que o laudo pericial tem natureza constitutiva, impedindo a presunção de insalubridade em momentos pretéritos. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a sentença em sua integralidade. Tese de julgamento: A retroação dos efeitos de laudo pericial que reconhece o direito ao adicional de insalubridade é vedada, sendo o pagamento restrito ao período posterior à sua formalização, conforme as constatações da perícia realizada.