0000472-11.2026.8.26.0383
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- Extorsão
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000472-11.2026.8.26.0383 (processo principal 1504385-85.2026.8.26.0395) - Insanidade Mental do Acusado - Extorsão - GABRIEL JOSÉ DE LIMA - Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental. Instado a se manifestar, o Ministério Público anuiu à instauração do incidente (fl. 06). É cediço que, em qualquer fase da persecusão penal, desde que presentes elementos concretos que suscitem dúvida fundada acerca da higidez mental do acusado, mostra-se cabível a instauração do incidente de insanidade mental, a fim de se apurar sua imputabilidade e eventual capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Na hipótese vertente, verificam-se elementos suficientes a justificar a instauração do incidente, diante da existência de fundada dúvida quanto à higidez mental do réu, circunstância que recomenda a realização de exame médico-pericial por especialista. Ante o exposto, defiro a instauração do incidente de insanidade mental nos termos dos artigos 149 ao 154, do Código de Processo Penal, servindo a presente como Portaria. Nesse sentido, visando dar efetividade ao artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal, até a solução do incidente, nomeio, como curadora, a advogada do acusado,HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA,OAB/SP 151.020,que exercerá o encargo independentemente de novo compromisso, em razão de seu munus profissional. Na sequência, dê-se vista às partes para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, apresentem os quesitos que entenderem pertinentes ao exame pericial. Após a juntada dos quesitos, em observância ao Comunicado Conjunto nº 1.314/2021, expeça-se ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), solicitando a designação de data para a realização do exame médico-pericial por perito oficial. Intime-se. - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIEL JOSÉ DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA
OAB: 151020/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0000472-11.2026.8.26.0383 (processo principal 1504385-85.2026.8.26.0395) - Insanidade Mental do Acusado - Extorsão - GABRIEL JOSÉ DE LIMA - Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental. Instado a se manifestar, o Ministério Público anuiu à instauração do incidente (fl. 06). É cediço que, em qualquer fase da persecusão penal, desde que presentes elementos concretos que suscitem dúvida fundada acerca da higidez mental do acusado, mostra-se cabível a instauração do incidente de insanidade mental, a fim de se apurar sua imputabilidade e eventual capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Na hipótese vertente, verificam-se elementos suficientes a justificar a instauração do incidente, diante da existência de fundada dúvida quanto à higidez mental do réu, circunstância que recomenda a realização de exame médico-pericial por especialista. Ante o exposto, defiro a instauração do incidente de insanidade mental nos termos dos artigos 149 ao 154, do Código de Processo Penal, servindo a presente como Portaria. Nesse sentido, visando dar efetividade ao artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal, até a solução do incidente, nomeio, como curadora, a advogada do acusado,HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA,OAB/SP 151.020,que exercerá o encargo independentemente de novo compromisso, em razão de seu munus profissional. Na sequência, dê-se vista às partes para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, apresentem os quesitos que entenderem pertinentes ao exame pericial. Após a juntada dos quesitos, em observância ao Comunicado Conjunto nº 1.314/2021, expeça-se ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), solicitando a designação de data para a realização do exame médico-pericial por perito oficial. Intime-se. - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)