0000470-47.2026.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000470-47.2026.8.26.0381 (processo principal 1019110-18.2025.8.26.0381) - Incidente de Impedimento Cível - Benefícios em Espécie - Cosme Aparecido Ferreira - Ante o exposto, REJEITO a exceção de impedimento formal, mas RECEBO a insurgência como impugnação à nomeação de perito, com fundamento no artigo 465, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, e a ACOLHO para determinar a substituição do perito médico judicial ODAIR MARCOS BRANCO, preservando-se a higidez e credibilidade da prova técnica. Nomeio em substituição para a realização da perícia médica o perito DANIEL ZOBOLI BAZILEVSKI (CPF: 33818644837). Intime-se o perito judicial substituto para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e designe nova data e horário para a realização da perícia médica na ação principal. Translada-se cópia desta sentença para os autos principais (nº 1019110-18.2025.8.26.0381), para que o feito retome seu regular prosseguimento com o novo perito nomeado. Deixo de condenar em custas processuais ou honorários advocatícios por se tratar de mero incidente processual sem previsão de sucumbência autônoma. Oportunamente, arquivem-se estes autos incidentais com as devidas anotações e baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor COSME APARECIDO FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000470-47.2026.8.26.0381 (processo principal 1019110-18.2025.8.26.0381) - Incidente de Impedimento Cível - Benefícios em Espécie - Cosme Aparecido Ferreira - Ante o exposto, REJEITO a exceção de impedimento formal, mas RECEBO a insurgência como impugnação à nomeação de perito, com fundamento no artigo 465, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, e a ACOLHO para determinar a substituição do perito médico judicial ODAIR MARCOS BRANCO, preservando-se a higidez e credibilidade da prova técnica. Nomeio em substituição para a realização da perícia médica o perito DANIEL ZOBOLI BAZILEVSKI (CPF: 33818644837). Intime-se o perito judicial substituto para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e designe nova data e horário para a realização da perícia médica na ação principal. Translada-se cópia desta sentença para os autos principais (nº 1019110-18.2025.8.26.0381), para que o feito retome seu regular prosseguimento com o novo perito nomeado. Deixo de condenar em custas processuais ou honorários advocatícios por se tratar de mero incidente processual sem previsão de sucumbência autônoma. Oportunamente, arquivem-se estes autos incidentais com as devidas anotações e baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP)