Detalhe do processo

0000468-61.2026.8.16.0056

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Cambé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000468-61.2026.8.16.0056 Processo: 0000468-61.2026.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$45.000,00 Autor(s): SUELI SIFOLELLI DE ANDRADE Réu(s): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A 1. O(A) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) apresentou sua proposta de honorários no mov. 37. Intimadas, as partes manifestaram concordância com o valor. 2. Diante do consenso (expresso ou tácito), HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 1.700,00. 3. Do Custeio dos Honorários: A prova foi requerida por ambas as partes, porém a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Assim, cabe à parte ré o adiantamento de 50% dos honorários (art. 95, CPC). A cota-parte da autora será custeada nos termos do art. 95, § 3º, do CPC. O pagamento ocorrerá ao final, pelo vencido, ou será suportado pelo Estado, via sistema de Assistência Judiciária Gratuita, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) observar os limites das tabelas vigentes. 4. Intimem-se a(s) parte(s) responsável(is) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito judicial do valor que lhes cabe, sob pena de preclusão da prova. 5. Comprovado(s) o(s) depósito(s), intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A

Autor SUELI SIFOLELLI DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE FRANCO FERREIRA

OAB: 63186/PR

LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES

OAB: 39162/PR

ARIADNE SPIRANDELLI

OAB: 132091/PR

NAYARA QUEIROZ DUTRA

OAB: 112676/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000468-61.2026.8.16.0056 Processo: 0000468-61.2026.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$45.000,00 Autor(s): SUELI SIFOLELLI DE ANDRADE Réu(s): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A 1. O(A) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) apresentou sua proposta de honorários no mov. 37. Intimadas, as partes manifestaram concordância com o valor. 2. Diante do consenso (expresso ou tácito), HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 1.700,00. 3. Do Custeio dos Honorários: A prova foi requerida por ambas as partes, porém a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Assim, cabe à parte ré o adiantamento de 50% dos honorários (art. 95, CPC). A cota-parte da autora será custeada nos termos do art. 95, § 3º, do CPC. O pagamento ocorrerá ao final, pelo vencido, ou será suportado pelo Estado, via sistema de Assistência Judiciária Gratuita, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) observar os limites das tabelas vigentes. 4. Intimem-se a(s) parte(s) responsável(is) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito judicial do valor que lhes cabe, sob pena de preclusão da prova. 5. Comprovado(s) o(s) depósito(s), intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito