0000464-93.2026.8.26.0040
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
- Classe
- Direito de Vizinhança
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000464-93.2026.8.26.0040 (processo principal 1000495-33.2025.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Junio Alves Pereira - Valmir Veras da Costa - - Marly Borba dos Santos - Ante o exposto, REJEITO os pedidos de extinção imediata do cumprimento de sentença e de condenação por litigância de má-fé deduzidos pelos executados, AFASTO a cobrança imediata das astreintes formulada pelo exequente e DETERMINO a realização de prova pericial técnica de engenharia civil e, nomeio como perito judicial o engenheiro DANILO GONÇALVES DA ROCHA (engdanilorocha@outlook.com), independentemente de compromisso, para a verificação do adimplemento da obrigação de fazer determinada no título executivo. Promova a serventia a alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas à auxiliar. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento e/ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Não havendo alegação de impedimento e/ou suspeição, intime-se o perito para aceitação e eventual designação de data, esclarecendo ao nobre perito que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado e que foram fixados no valor máximo da tabela (58 UFESPs). Após, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários. O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias. A análise da incidência e da cobrança de multa cominatória fica sobrestada até a conclusão da instrução pericial e a eventual constatação de descumprimento, ressalvando-se a necessidade de prévia intimação pessoal dos executados para fins de coercitividade. Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP), LUCIANO DA SILVA JUNIOR (OAB 474805/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUNIO ALVES PEREIRA
Réu MARLY BORBA DOS SANTOS
Réu VALMIR VERAS DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO
OAB: 443704/SP
LUCIANO DA SILVA JUNIOR
OAB: 474805/SP
ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA
OAB: 190918/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000464-93.2026.8.26.0040 (processo principal 1000495-33.2025.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Junio Alves Pereira - Valmir Veras da Costa - - Marly Borba dos Santos - Ante o exposto, REJEITO os pedidos de extinção imediata do cumprimento de sentença e de condenação por litigância de má-fé deduzidos pelos executados, AFASTO a cobrança imediata das astreintes formulada pelo exequente e DETERMINO a realização de prova pericial técnica de engenharia civil e, nomeio como perito judicial o engenheiro DANILO GONÇALVES DA ROCHA (engdanilorocha@outlook.com), independentemente de compromisso, para a verificação do adimplemento da obrigação de fazer determinada no título executivo. Promova a serventia a alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas à auxiliar. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento e/ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Não havendo alegação de impedimento e/ou suspeição, intime-se o perito para aceitação e eventual designação de data, esclarecendo ao nobre perito que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado e que foram fixados no valor máximo da tabela (58 UFESPs). Após, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários. O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias. A análise da incidência e da cobrança de multa cominatória fica sobrestada até a conclusão da instrução pericial e a eventual constatação de descumprimento, ressalvando-se a necessidade de prévia intimação pessoal dos executados para fins de coercitividade. Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP), LUCIANO DA SILVA JUNIOR (OAB 474805/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP)