Detalhe do processo

0000462-79.2026.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Classe
Rescisão / Resolução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000462-79.2026.8.26.0572 (processo principal 1004333-08.2023.8.26.0572) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Jaqueline de Oliveira Souza - Metropóles Empreendimentos Imóbiliários Spe Ltda - Vistos. Considerando a impossibilidade de apuração de plano do valor das benfeitorias realizadas no imóvel com base nos documentos constantes dos autos (fls. 35 e 36), mostra-se necessária a realização de perícia técnica de engenharia civil. As despesas com os honorários periciais serão rateadas entre os litigantes, na proporção de 50% para cada polo, nos moldes do art. 95 do Código de Processo Civil. Para a condução da perícia, nomeio HEBER AMERICANO SILVA JUNIOR, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Anoto que a exequente já formulou seus quesitos às fls. 7/10, cabendo à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os quesitos que entender pertinentes e indicar eventual assistente técnico. Com a juntada dos quesitos da ré ou decorrido o prazoin albis, intime-se o perito nomeado para que, em 5 (cinco) dias, manifeste expressa aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários. Havendo escusa, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Em havendo concordância, providencie o cartório as anotações pertinentes no Portal dos Auxiliares da Justiça, em observância ao art. 38, § 1º, do Provimento CG nº 29/2017. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias (artigo 465, §3º, CPC/2015). Quanto à remuneração do perito, sendo a exequente beneficiária da justiça gratuita (fls. 17), oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando a reserva dos honorários referentes à cota de 50% sob sua responsabilidade, enquadrando-se o trabalho no item 2.2 da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023, fixado em 58 UFESPs. Simultaneamente, intime-se a executada para que proceda ao recolhimento e comprovação do depósito judicial de sua respectiva cota-parte (50%), no prazo de 15 (quinze) dias. Aportada a resposta da Defensoria Pública e comprovado o recolhimento pela executada, intime-se o senhor perito para iniciar os trabalhos de campo, designando data e horário para a vistoria com a necessária antecedência para ciência das partes. O laudo deverá ser encartado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Diligencie-se. Intimem-se. - ADV: MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP), MARIANA PEGORARO SILVA (OAB 424187/SP), JORGE LUIS DA SILVA (OAB 376097/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JAQUELINE DE OLIVEIRA SOUZA

Réu METROPóLES EMPREENDIMENTOS IMóBILIáRIOS SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIS DA SILVA

OAB: 376097/SP

MARIANA PEGORARO SILVA

OAB: 424187/SP

MATHEUS BARBANTI

OAB: 388362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000462-79.2026.8.26.0572 (processo principal 1004333-08.2023.8.26.0572) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Jaqueline de Oliveira Souza - Metropóles Empreendimentos Imóbiliários Spe Ltda - Vistos. Considerando a impossibilidade de apuração de plano do valor das benfeitorias realizadas no imóvel com base nos documentos constantes dos autos (fls. 35 e 36), mostra-se necessária a realização de perícia técnica de engenharia civil. As despesas com os honorários periciais serão rateadas entre os litigantes, na proporção de 50% para cada polo, nos moldes do art. 95 do Código de Processo Civil. Para a condução da perícia, nomeio HEBER AMERICANO SILVA JUNIOR, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Anoto que a exequente já formulou seus quesitos às fls. 7/10, cabendo à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os quesitos que entender pertinentes e indicar eventual assistente técnico. Com a juntada dos quesitos da ré ou decorrido o prazoin albis, intime-se o perito nomeado para que, em 5 (cinco) dias, manifeste expressa aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários. Havendo escusa, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Em havendo concordância, providencie o cartório as anotações pertinentes no Portal dos Auxiliares da Justiça, em observância ao art. 38, § 1º, do Provimento CG nº 29/2017. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias (artigo 465, §3º, CPC/2015). Quanto à remuneração do perito, sendo a exequente beneficiária da justiça gratuita (fls. 17), oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando a reserva dos honorários referentes à cota de 50% sob sua responsabilidade, enquadrando-se o trabalho no item 2.2 da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023, fixado em 58 UFESPs. Simultaneamente, intime-se a executada para que proceda ao recolhimento e comprovação do depósito judicial de sua respectiva cota-parte (50%), no prazo de 15 (quinze) dias. Aportada a resposta da Defensoria Pública e comprovado o recolhimento pela executada, intime-se o senhor perito para iniciar os trabalhos de campo, designando data e horário para a vistoria com a necessária antecedência para ciência das partes. O laudo deverá ser encartado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Diligencie-se. Intimem-se. - ADV: MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP), MARIANA PEGORARO SILVA (OAB 424187/SP), JORGE LUIS DA SILVA (OAB 376097/SP)