Detalhe do processo

0000461-66.2025.8.26.0334

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Macaubal - Vara Única
Classe
Cartão de Crédito
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000461-66.2025.8.26.0334 (processo principal 1000370-90.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Alexandra Domingues - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Marcio Antonio Siqueira Martins - 1- Determino o levantamento, em favor do perito judicial, do valor de R$ 1.500,00, depositado às fls. 175/176. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Por fim, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 4- Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), MARCIO ANTONIO SIQUEIRA MARTINS (OAB 452485/SP), RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB 487780/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRA DOMINGUES

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO ANTONIO SIQUEIRA MARTINS

OAB: 452485/SP

RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR

OAB: 487780/SP

SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE

OAB: 458964/SP

SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE

OAB: 28490/PE

LAIS CHOUCAIR BONFIM

OAB: 452780/SP

MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR

OAB: 441633/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000461-66.2025.8.26.0334 (processo principal 1000370-90.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Alexandra Domingues - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Marcio Antonio Siqueira Martins - 1- Determino o levantamento, em favor do perito judicial, do valor de R$ 1.500,00, depositado às fls. 175/176. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Por fim, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 4- Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), MARCIO ANTONIO SIQUEIRA MARTINS (OAB 452485/SP), RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB 487780/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)