0000460-77.2026.8.16.0123
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0000460-77.2026.8.16.0123(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E ANÁLISE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, no qual se discutiu a autenticidade de assinatura em contrato de arrendamento, com alegação de omissão quanto à prova de que a embargante estaria em local diverso no momento da celebração do contrato, buscando a reforma da decisão para reconhecimento da nulidade do contrato.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão que negou provimento ao recurso de apelação, em razão de não ter sido apreciada prova e alegação relativas à autenticidade do contrato de arrendamento questionado.III. RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração não apontam omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC. A parte embargante busca reanálise de provas, o que não é permitido na via dos embargos de declaração. O acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente, explicitando os motivos fáticos e jurídicos que levaram ao desprovimento do recurso de apelação, especialmente com base no laudo pericial grafotécnico que indicou autenticidade da assinatura questionada.IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Autor MARIA INêS TOMAZ CASTRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EZEQUIEL GOMES
OAB: 56462/PR
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 58885/PR
MARCO ANTONIO RIBAS RAMPAZZO
OAB: 35702/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0000460-77.2026.8.16.0123(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E ANÁLISE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, no qual se discutiu a autenticidade de assinatura em contrato de arrendamento, com alegação de omissão quanto à prova de que a embargante estaria em local diverso no momento da celebração do contrato, buscando a reforma da decisão para reconhecimento da nulidade do contrato.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão que negou provimento ao recurso de apelação, em razão de não ter sido apreciada prova e alegação relativas à autenticidade do contrato de arrendamento questionado.III. RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração não apontam omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC. A parte embargante busca reanálise de provas, o que não é permitido na via dos embargos de declaração. O acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente, explicitando os motivos fáticos e jurídicos que levaram ao desprovimento do recurso de apelação, especialmente com base no laudo pericial grafotécnico que indicou autenticidade da assinatura questionada.IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.