Detalhe do processo

0000460-03.2026.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Incapacidade Laborativa Temporária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000460-03.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Ademir Onça Ferreira - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Compulsando os autos, verifico que o feito oriundo da Justiça Federal já se encontra instruído com laudo pericial, contestação e réplica. Assim, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Após, renove-se a conclusão para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADEMIR ONçA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHARLES BIONDI

OAB: 201352/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000460-03.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Ademir Onça Ferreira - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Compulsando os autos, verifico que o feito oriundo da Justiça Federal já se encontra instruído com laudo pericial, contestação e réplica. Assim, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Após, renove-se a conclusão para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP)