0000460-03.2026.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Incapacidade Laborativa Temporária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000460-03.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Ademir Onça Ferreira - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Compulsando os autos, verifico que o feito oriundo da Justiça Federal já se encontra instruído com laudo pericial, contestação e réplica. Assim, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Após, renove-se a conclusão para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMIR ONçA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHARLES BIONDI
OAB: 201352/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000460-03.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Ademir Onça Ferreira - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Compulsando os autos, verifico que o feito oriundo da Justiça Federal já se encontra instruído com laudo pericial, contestação e réplica. Assim, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Após, renove-se a conclusão para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP)