Detalhe do processo

0000459-84.2026.8.26.0456

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial
Classe
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000459-84.2026.8.26.0456 (processo principal 1002109-57.2023.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Joel Aparecido Pinheiro - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Como o perito declinou de sua nomeação, DESTITUO-O do encargo e NOMEIO em substituição Durval Leite Junior, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Providencie a serventia o cadastro da destituição e da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. INTIME-SE o perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela executada. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARIANNE PESENTE SOARES (OAB 445101/SP), JORGE OSAME NAKAGAKI (OAB 495760/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOEL APARECIDO PINHEIRO

Réu OMNI SA - CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANNE PESENTE SOARES

OAB: 445101/SP

JORGE OSAME NAKAGAKI

OAB: 495760/SP

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 396604/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000459-84.2026.8.26.0456 (processo principal 1002109-57.2023.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Joel Aparecido Pinheiro - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Como o perito declinou de sua nomeação, DESTITUO-O do encargo e NOMEIO em substituição Durval Leite Junior, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Providencie a serventia o cadastro da destituição e da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. INTIME-SE o perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela executada. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARIANNE PESENTE SOARES (OAB 445101/SP), JORGE OSAME NAKAGAKI (OAB 495760/SP)