0000455-66.2026.8.26.0385
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 7ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000455-66.2026.8.26.0385 (apensado ao processo 1507707-46.2026.8.26.0385) (processo principal 1507707-46.2026.8.26.0385) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Allianz Seguros S/A - - Afincco Serviços de Reintegração, Identificação e Remoção de Bens Ltda - Me - Vistos. Fls. 53/54: Nos termos do pronunciamento do Ministério Público (fls. 58), cujos fundamentos passam a fazer parte integrante da presente como razão de decidir (STF - HC nº 120.366 AgR/RS; RE nº 628.511 AgR/SP; HC nº 111.831 AgR/MT; RHC nº 116.166/SP; HC nº 115.773 AgR/PE; RHC nº 120.982 AgR/SP), DETERMINO A MANUTENÇÃO DA APREENSÃO do veículo HONDA/CIVIC EX CVT, ano 2017, placa GAT9J83, chassi nº 93HFC2640HZ101890, tornando sem efeito a decisão que determinou a restituição do bem, por ser necessária a comprovação de forma inequívoca da propriedade do bem e, diante do informado a fls. 53, DETERMINO a realização de novo exame pericial, retornando os autos à d. Autoridade Policial para cumprimento. Após a juntada do laudo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WANESSA LIMA DE SOUSA (OAB 7878RN), WANESSA LIMA DE SOUSA (OAB 7878RN)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor AFINCCO SERVIçOS DE REINTEGRAçãO, IDENTIFICAçãO E REMOçãO DE BENS LTDA - ME
Autor ALLIANZ SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0000455-66.2026.8.26.0385 (apensado ao processo 1507707-46.2026.8.26.0385) (processo principal 1507707-46.2026.8.26.0385) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Allianz Seguros S/A - - Afincco Serviços de Reintegração, Identificação e Remoção de Bens Ltda - Me - Vistos. Fls. 53/54: Nos termos do pronunciamento do Ministério Público (fls. 58), cujos fundamentos passam a fazer parte integrante da presente como razão de decidir (STF - HC nº 120.366 AgR/RS; RE nº 628.511 AgR/SP; HC nº 111.831 AgR/MT; RHC nº 116.166/SP; HC nº 115.773 AgR/PE; RHC nº 120.982 AgR/SP), DETERMINO A MANUTENÇÃO DA APREENSÃO do veículo HONDA/CIVIC EX CVT, ano 2017, placa GAT9J83, chassi nº 93HFC2640HZ101890, tornando sem efeito a decisão que determinou a restituição do bem, por ser necessária a comprovação de forma inequívoca da propriedade do bem e, diante do informado a fls. 53, DETERMINO a realização de novo exame pericial, retornando os autos à d. Autoridade Policial para cumprimento. Após a juntada do laudo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WANESSA LIMA DE SOUSA (OAB 7878RN), WANESSA LIMA DE SOUSA (OAB 7878RN)