0000454-15.2026.8.16.0206
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000454-15.2026.8.16.0206 Processo: 0000454-15.2026.8.16.0206 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$16.635,44 Polo Ativo(s): FLÁVIA PENTEADO DE OLIVEIRA representado(a) por SONIA PINTO GODOY OLIVEIRA Polo Passivo(s): inexistente DECISÃO 1. Inicialmente, concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. 2. Ademais, tendo-se em vista o Parecer ministerial de ev. 19.1, pugnando pela avaliação judicial do imóvel, nomeio para o encargo o perito Adriano Colin, engenheiro civil, por meio do sistema CAJU, cuja qualificação segue abaixo, o qual deve ser comunicado que eventual declínio à nomeação somente será aceito se alegado motivo legítimo (impedimento ou suspeição), conforme artigo 157, do Código de Processo Civil, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2.1. Com relação aos honorários periciais, tem-se que deverá observar a Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita. 2.2. Portanto, fixo como honorários periciais o montante de R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais), combinado com artigo 2º, §4º, da Resolução, em razão dos conhecimentos especializados específicos, além do ordinariamente esperado e da observância rigorosa de normas técnicas. 2.3. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo. 2.4. Aceito o encargo, dê-se ciência ao Estado do Paraná, quanto aos honorários periciais fixados à parte beneficiária da justiça gratuita. 2.5. Caso haja impugnação, voltem conclusos. 2.6. Havendo aceitação, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. 2.7. Intime-se a parte da presente decisão, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistente técnico, e apresentação de quesitos (Código de Processo Civil, artigo 465, §1º). 2.8. Alerte-se o perito quanto aos requisitos do laudo pericial, discriminados no artigo 473 do Código de Processo Civil. 3. Com a juntada do laudo, intime-se a parte autora e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. 4. Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte. 5. Após, voltem. 6. Outrossim, proceda-se o apensamento do presente feito aos autos de interdição, conforme já determinado nas decisões anteriores. 7. Intimações e diligências necessárias Irati/PR. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito CPF: 35960019949 Nome: Adriano Colin E-mail: adrianocolin.perito@gmail.com Telefone: (41)9990-64002 Celular: (41)9990-64002 Endereço: Avenida Nossa Senhora de Lourdes, 960 - sob-1 - Jardim das Americas 81530-020 - Curitiba/PR
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FLáVIA PENTEADO DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR SONIA PINTO GODOY OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELLA KUZMA FLEISCHER
OAB: 103872/PR
LEONARDO LOPES DIAS
OAB: 108868/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000454-15.2026.8.16.0206 Processo: 0000454-15.2026.8.16.0206 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$16.635,44 Polo Ativo(s): FLÁVIA PENTEADO DE OLIVEIRA representado(a) por SONIA PINTO GODOY OLIVEIRA Polo Passivo(s): inexistente DECISÃO 1. Inicialmente, concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. 2. Ademais, tendo-se em vista o Parecer ministerial de ev. 19.1, pugnando pela avaliação judicial do imóvel, nomeio para o encargo o perito Adriano Colin, engenheiro civil, por meio do sistema CAJU, cuja qualificação segue abaixo, o qual deve ser comunicado que eventual declínio à nomeação somente será aceito se alegado motivo legítimo (impedimento ou suspeição), conforme artigo 157, do Código de Processo Civil, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2.1. Com relação aos honorários periciais, tem-se que deverá observar a Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita. 2.2. Portanto, fixo como honorários periciais o montante de R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais), combinado com artigo 2º, §4º, da Resolução, em razão dos conhecimentos especializados específicos, além do ordinariamente esperado e da observância rigorosa de normas técnicas. 2.3. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo. 2.4. Aceito o encargo, dê-se ciência ao Estado do Paraná, quanto aos honorários periciais fixados à parte beneficiária da justiça gratuita. 2.5. Caso haja impugnação, voltem conclusos. 2.6. Havendo aceitação, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. 2.7. Intime-se a parte da presente decisão, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistente técnico, e apresentação de quesitos (Código de Processo Civil, artigo 465, §1º). 2.8. Alerte-se o perito quanto aos requisitos do laudo pericial, discriminados no artigo 473 do Código de Processo Civil. 3. Com a juntada do laudo, intime-se a parte autora e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. 4. Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte. 5. Após, voltem. 6. Outrossim, proceda-se o apensamento do presente feito aos autos de interdição, conforme já determinado nas decisões anteriores. 7. Intimações e diligências necessárias Irati/PR. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito CPF: 35960019949 Nome: Adriano Colin E-mail: adrianocolin.perito@gmail.com Telefone: (41)9990-64002 Celular: (41)9990-64002 Endereço: Avenida Nossa Senhora de Lourdes, 960 - sob-1 - Jardim das Americas 81530-020 - Curitiba/PR