0000443-92.2023.8.16.0140
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Quedas do Iguaçu
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-039 - Fone: (46) 3905-6110 - Celular: (46) 3905-6111 - E-mail: qdi-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000443-92.2023.8.16.0140 Processo: 0000443-92.2023.8.16.0140 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Furto Privilegiado Data da Infração: 17/03/2019 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) AVENIDA WILLY BARTH., 181 - CENTRO - SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.877-000 Acusado(s): DIONEI BRUM BORGES (RG: 102473159 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.548.419-69) Rua Romeiras, 2480 Casa - Jhon Kennedy - QUEDAS DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.460-000 - Telefone(s): (42) 98428-7769 DECISÃO Defiro o pedido de sobrestamento do Incidente de Insanidade Mental até a localização do réu, tendo em vista a absoluta impossibilidade de prosseguimento do feito, com submissão do réu ao exame pericial, enquanto o réu estiver em local incerto e não sabido. No mais, o pedido de decretação de revelia deve ser analisado no bojo dos autos principais. Diligências: 1. Mantenha-se os autos sobrestados, pelo período inicial de 1 ano. 1.1. Decorrido aquele prazo, intime-se o Ministério Público para nova manifestação. Prazo: 10 dias. 2. Sem prejuízo, desde já, translade-se cópia da presente decisão para os autos de ação penal nº 0000702-29.2019.8.16.0140. Em seguida, remeta-se aqueles autos à conclusão para deliberação acerca da revelia. Intimações. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu DIONEI BRUM BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL FELIPE DE OLIVEIRA GUEDES
OAB: 94570/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-039 - Fone: (46) 3905-6110 - Celular: (46) 3905-6111 - E-mail: qdi-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000443-92.2023.8.16.0140 Processo: 0000443-92.2023.8.16.0140 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Furto Privilegiado Data da Infração: 17/03/2019 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) AVENIDA WILLY BARTH., 181 - CENTRO - SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.877-000 Acusado(s): DIONEI BRUM BORGES (RG: 102473159 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.548.419-69) Rua Romeiras, 2480 Casa - Jhon Kennedy - QUEDAS DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.460-000 - Telefone(s): (42) 98428-7769 DECISÃO Defiro o pedido de sobrestamento do Incidente de Insanidade Mental até a localização do réu, tendo em vista a absoluta impossibilidade de prosseguimento do feito, com submissão do réu ao exame pericial, enquanto o réu estiver em local incerto e não sabido. No mais, o pedido de decretação de revelia deve ser analisado no bojo dos autos principais. Diligências: 1. Mantenha-se os autos sobrestados, pelo período inicial de 1 ano. 1.1. Decorrido aquele prazo, intime-se o Ministério Público para nova manifestação. Prazo: 10 dias. 2. Sem prejuízo, desde já, translade-se cópia da presente decisão para os autos de ação penal nº 0000702-29.2019.8.16.0140. Em seguida, remeta-se aqueles autos à conclusão para deliberação acerca da revelia. Intimações. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz de Direito