0000439-86.2026.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 1ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000439-86.2026.8.26.0038 (processo principal 1001016-18.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Athos Ferreira dos Santos - Residencial Jardim Canada Araras Spe Ltda - Vistos. Considerando a controvérsia quanto aos valores, determino a realização de prova pericial, consistente em perícia contábil, cujos honorários periciais serão rateados entre as partes (art. 95 do Código de Processo Civil). Para a perícia judicial, nomeio FLÁVIA BALBO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, que deverá ser intimado a informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo a proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo expert; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que comprovem, em igual prazo de 5 (cinco) dias, o depósito dos honorários. Feito o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para que sejam iniciados os trabalhos, comunicando nos autos com antecedência para que se dê ciência às partes e eventuais assistentes. Laudo em 30 dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O parecer dos assistentes técnicos deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo pelo perito do Juízo, independentemente de intimação. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ATHOS FERREIRA DOS SANTOS
Réu RESIDENCIAL JARDIM CANADA ARARAS SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO
OAB: 317660/SP
JURANDIR CARNEIRO NETO
OAB: 85822/SP
GABRIEL FERNANDES TERENCIO
OAB: 325391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000439-86.2026.8.26.0038 (processo principal 1001016-18.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Athos Ferreira dos Santos - Residencial Jardim Canada Araras Spe Ltda - Vistos. Considerando a controvérsia quanto aos valores, determino a realização de prova pericial, consistente em perícia contábil, cujos honorários periciais serão rateados entre as partes (art. 95 do Código de Processo Civil). Para a perícia judicial, nomeio FLÁVIA BALBO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, que deverá ser intimado a informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo a proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo expert; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que comprovem, em igual prazo de 5 (cinco) dias, o depósito dos honorários. Feito o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para que sejam iniciados os trabalhos, comunicando nos autos com antecedência para que se dê ciência às partes e eventuais assistentes. Laudo em 30 dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O parecer dos assistentes técnicos deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo pelo perito do Juízo, independentemente de intimação. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)