Detalhe do processo

0000439-86.2026.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000439-86.2026.8.26.0038 (processo principal 1001016-18.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Athos Ferreira dos Santos - Residencial Jardim Canada Araras Spe Ltda - Vistos. Considerando a controvérsia quanto aos valores, determino a realização de prova pericial, consistente em perícia contábil, cujos honorários periciais serão rateados entre as partes (art. 95 do Código de Processo Civil). Para a perícia judicial, nomeio FLÁVIA BALBO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, que deverá ser intimado a informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo a proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo expert; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que comprovem, em igual prazo de 5 (cinco) dias, o depósito dos honorários. Feito o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para que sejam iniciados os trabalhos, comunicando nos autos com antecedência para que se dê ciência às partes e eventuais assistentes. Laudo em 30 dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O parecer dos assistentes técnicos deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo pelo perito do Juízo, independentemente de intimação. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ATHOS FERREIRA DOS SANTOS

Réu RESIDENCIAL JARDIM CANADA ARARAS SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO

OAB: 317660/SP

JURANDIR CARNEIRO NETO

OAB: 85822/SP

GABRIEL FERNANDES TERENCIO

OAB: 325391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000439-86.2026.8.26.0038 (processo principal 1001016-18.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Athos Ferreira dos Santos - Residencial Jardim Canada Araras Spe Ltda - Vistos. Considerando a controvérsia quanto aos valores, determino a realização de prova pericial, consistente em perícia contábil, cujos honorários periciais serão rateados entre as partes (art. 95 do Código de Processo Civil). Para a perícia judicial, nomeio FLÁVIA BALBO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, que deverá ser intimado a informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo a proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo expert; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que comprovem, em igual prazo de 5 (cinco) dias, o depósito dos honorários. Feito o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para que sejam iniciados os trabalhos, comunicando nos autos com antecedência para que se dê ciência às partes e eventuais assistentes. Laudo em 30 dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O parecer dos assistentes técnicos deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo pelo perito do Juízo, independentemente de intimação. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)