Detalhe do processo

0000436-55.2022.8.16.0037

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Campina Grande do Sul
Classe
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: CGS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000436-55.2022.8.16.0037 Processo: 0000436-55.2022.8.16.0037 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$10.000,00 Embargante(s): JOCIMARIO RIBEIRO DE SOUZA Embargado(s): SÃO JOSÉ INVESTIMENTOS LTDA Vistos, 1. Compulsando os autos, verifica-se que a instrução processual se encontra na fase de esclarecimentos periciais. 2. Consigne-se, por oportuno, que a complementação do laudo pericial deve ocorrer em uma única oportunidade. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em precedente da lavra da Ministra Nancy Andrighi, a natureza dos esclarecimentos periciais previstos no artigo 477 do Código de Processo Civil não autoriza a renovação ad infinitum da prova, devendo eventuais omissões ou contradições ser sanadas de uma só vez para evitar o prolongamento indevido do feito (REsp 2.197.447). 3. Diante disso, intime-se o perito judicial para que, no prazo derradeiro e improrrogável de 15 dias, apresente o laudo final ou os esclarecimentos definitivos solicitados pelas partes, observando todos os pontos de impugnação pendentes. 4. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se exclusivamente sobre o laudo e, no mesmo ato, apresentem suas alegações finais, por memoriais, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 14 de julho de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOCIMARIO RIBEIRO DE SOUZA

Réu SãO JOSé INVESTIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO ANTONIO DE LEMOS ALMEIDA

OAB: 38384/PR

RENATA OLIVIERI NEVES

OAB: 132193/PR

OZIEL DA COSTA VILAR

OAB: 83553/PR

LEONARDO LEITE CAMPOS

OAB: 10646/MS

LEONARDO DE ANDRADE

OAB: 225479/SP

CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: CGS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000436-55.2022.8.16.0037 Processo: 0000436-55.2022.8.16.0037 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$10.000,00 Embargante(s): JOCIMARIO RIBEIRO DE SOUZA Embargado(s): SÃO JOSÉ INVESTIMENTOS LTDA Vistos, 1. Compulsando os autos, verifica-se que a instrução processual se encontra na fase de esclarecimentos periciais. 2. Consigne-se, por oportuno, que a complementação do laudo pericial deve ocorrer em uma única oportunidade. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em precedente da lavra da Ministra Nancy Andrighi, a natureza dos esclarecimentos periciais previstos no artigo 477 do Código de Processo Civil não autoriza a renovação ad infinitum da prova, devendo eventuais omissões ou contradições ser sanadas de uma só vez para evitar o prolongamento indevido do feito (REsp 2.197.447). 3. Diante disso, intime-se o perito judicial para que, no prazo derradeiro e improrrogável de 15 dias, apresente o laudo final ou os esclarecimentos definitivos solicitados pelas partes, observando todos os pontos de impugnação pendentes. 4. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se exclusivamente sobre o laudo e, no mesmo ato, apresentem suas alegações finais, por memoriais, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 14 de julho de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito