Detalhe do processo

0000436-18.1999.8.26.0414

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000436-18.1999.8.26.0414 (414.01.1999.000436) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzimara Satel Vieira - Jorge Adriano Dias - Vistos. Diante da controvérsia instalada, determino a realização de perícia contábil, designando o perito judicial o Sr. Giovani Marques de Oliveira, e-mail: giovanimarques@mperitus.com.br, para tal mister, que deverá apresentar seu laudo em 30 dias. Ante as peculiaridades do caso, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs. Requisitem-se os salários do perito judicial nomeado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução em vigor, devendo o(a) executado(a), no prazo de 15 dias. Disponibilizados os salários, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu lado no prazo de 30 dias. Apresentado o trabalho, fica autorizada a liberação e o levantamento dos salários. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Expeça a serventia o que se fizer necessário. Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB 356550/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JORGE ADRIANO DIAS

Autor LUZIMARA SATEL VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA

OAB: 88802/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SÉRGIO LUÍS MASCHIO

OAB: 356550/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000436-18.1999.8.26.0414 (414.01.1999.000436) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzimara Satel Vieira - Jorge Adriano Dias - Vistos. Diante da controvérsia instalada, determino a realização de perícia contábil, designando o perito judicial o Sr. Giovani Marques de Oliveira, e-mail: giovanimarques@mperitus.com.br, para tal mister, que deverá apresentar seu laudo em 30 dias. Ante as peculiaridades do caso, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs. Requisitem-se os salários do perito judicial nomeado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução em vigor, devendo o(a) executado(a), no prazo de 15 dias. Disponibilizados os salários, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu lado no prazo de 30 dias. Apresentado o trabalho, fica autorizada a liberação e o levantamento dos salários. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Expeça a serventia o que se fizer necessário. Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB 356550/SP)