Detalhe do processo

0000434-57.2026.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000434-57.2026.8.26.0590 (apensado ao processo 1015357-76.2023.8.26.0590) (processo principal 1015357-76.2023.8.26.0590) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários - Vanessa Silva Cardosos Rocha - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. A parte executada discorda dos valores estimados pelo Perito Judicial às fls. 40/43, a título de honorários periciais. Em momento algum, entretanto, indica os valores que acredita plausíveis para o pagamento pelo trabalho a ser realizado. Contudo, considerando os patamares condizentes com a realização do trabalho, o grau de complexidade, a qualificação exigida para realização de seu mister, bem como reputando casos análogos na Comarca e no Juízo, arbitro os honorários do perito nomeado no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Proceda executado ao depósito dos referidos honorários, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a comprovação do pagamento integral, determino: 1) intime a(o) perita(o), por e-mail, para dar início aos trabalhos. Laudo pericial em 60 (sessenta) dias; 2) Após a juntada do laudo, intime a Serventia por ato ordinatório, as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC; 3) Recebida eventual impugnação ao laudo ou apresentação de quesitos complementares, independente de nova conclusão, intime a(o) perita(o) por e-mail para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 dias; 4) Com a resposta da perita, intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. 5) Após a juntada do laudo e apresentação do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido pela(o) perita(o), no prazo de 15 dias, expeça-se o respectivo MLE dos valores depositados a título de honorários periciais em favor da(o) perita(o), intimando-a(o), por e-mail, acerca da expedição; Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB 502105/SP), MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB 65402RS)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor VANESSA SILVA CARDOSOS ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO

OAB: 502105/SP

MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO

OAB: 65402/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000434-57.2026.8.26.0590 (apensado ao processo 1015357-76.2023.8.26.0590) (processo principal 1015357-76.2023.8.26.0590) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários - Vanessa Silva Cardosos Rocha - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. A parte executada discorda dos valores estimados pelo Perito Judicial às fls. 40/43, a título de honorários periciais. Em momento algum, entretanto, indica os valores que acredita plausíveis para o pagamento pelo trabalho a ser realizado. Contudo, considerando os patamares condizentes com a realização do trabalho, o grau de complexidade, a qualificação exigida para realização de seu mister, bem como reputando casos análogos na Comarca e no Juízo, arbitro os honorários do perito nomeado no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Proceda executado ao depósito dos referidos honorários, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a comprovação do pagamento integral, determino: 1) intime a(o) perita(o), por e-mail, para dar início aos trabalhos. Laudo pericial em 60 (sessenta) dias; 2) Após a juntada do laudo, intime a Serventia por ato ordinatório, as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC; 3) Recebida eventual impugnação ao laudo ou apresentação de quesitos complementares, independente de nova conclusão, intime a(o) perita(o) por e-mail para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 dias; 4) Com a resposta da perita, intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. 5) Após a juntada do laudo e apresentação do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido pela(o) perita(o), no prazo de 15 dias, expeça-se o respectivo MLE dos valores depositados a título de honorários periciais em favor da(o) perita(o), intimando-a(o), por e-mail, acerca da expedição; Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB 502105/SP), MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB 65402RS)