0000434-49.2021.8.16.0125
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Palmital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA CÍVEL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 850 - Edifício do Fórum - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (46) 3242-1497 - Celular: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0000434-49.2021.8.16.0125 Processo: 0000434-49.2021.8.16.0125 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$137.694,42 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESTER CARDOSO DIAS 1. O laudo pericial apresentado (evento 258) é conclusivo e foi elaborado por profissional de confiança do juízo, contendo os elementos necessários. Ainda, instadas, as partes não impugnaram a peça pericial. Assim, homologo o laudo pericial para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ciência às partes. 2. Expeça-se alvará de levantamento do valor restante dos honorários periciais em favor do perito. 3. Em continuação, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, bem como providencie a atualização do cálculo do valor ora executado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Palmital, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA CÍVEL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 850 - Edifício do Fórum - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (46) 3242-1497 - Celular: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0000434-49.2021.8.16.0125 Processo: 0000434-49.2021.8.16.0125 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$137.694,42 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESTER CARDOSO DIAS 1. O laudo pericial apresentado (evento 258) é conclusivo e foi elaborado por profissional de confiança do juízo, contendo os elementos necessários. Ainda, instadas, as partes não impugnaram a peça pericial. Assim, homologo o laudo pericial para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ciência às partes. 2. Expeça-se alvará de levantamento do valor restante dos honorários periciais em favor do perito. 3. Em continuação, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, bem como providencie a atualização do cálculo do valor ora executado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Palmital, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado