0000434-41.2026.8.26.0466
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pontal - 1ª Vara
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000434-41.2026.8.26.0466 (processo principal 1500043-12.2026.8.26.0466) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - ADRIAN MATHEUS VIEIRA - Deixo de formular requisitos a serem respondidos pelo perito, tendo em vista que aqueles indicados pelas partes (folhas 13/14 e 18/19) já são suficientes para a conclusão acerca da sanidade mental do acusado. Oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização do exame pericial. Feito o agendamento, requisite-se a apresentação do réu. Nomeio, desde logo, o defensor como curador do acusado, ficando suspenso o processo, nos termos do § 2º, do art. 149, do Código de Processo Penal. Com a juntada do laudo pericial, junte-se cópia nos autos principais, dando-se vista às partes em seguida. Após, arquive-se este incidente. - ADV: FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADRIAN MATHEUS VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO EDUARDO GOUVEIA
OAB: 243912/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000434-41.2026.8.26.0466 (processo principal 1500043-12.2026.8.26.0466) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - ADRIAN MATHEUS VIEIRA - Deixo de formular requisitos a serem respondidos pelo perito, tendo em vista que aqueles indicados pelas partes (folhas 13/14 e 18/19) já são suficientes para a conclusão acerca da sanidade mental do acusado. Oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização do exame pericial. Feito o agendamento, requisite-se a apresentação do réu. Nomeio, desde logo, o defensor como curador do acusado, ficando suspenso o processo, nos termos do § 2º, do art. 149, do Código de Processo Penal. Com a juntada do laudo pericial, junte-se cópia nos autos principais, dando-se vista às partes em seguida. Após, arquive-se este incidente. - ADV: FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/SP)