Detalhe do processo

0000434-41.2026.8.26.0466

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pontal - 1ª Vara
Classe
Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000434-41.2026.8.26.0466 (processo principal 1500043-12.2026.8.26.0466) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - ADRIAN MATHEUS VIEIRA - Deixo de formular requisitos a serem respondidos pelo perito, tendo em vista que aqueles indicados pelas partes (folhas 13/14 e 18/19) já são suficientes para a conclusão acerca da sanidade mental do acusado. Oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização do exame pericial. Feito o agendamento, requisite-se a apresentação do réu. Nomeio, desde logo, o defensor como curador do acusado, ficando suspenso o processo, nos termos do § 2º, do art. 149, do Código de Processo Penal. Com a juntada do laudo pericial, junte-se cópia nos autos principais, dando-se vista às partes em seguida. Após, arquive-se este incidente. - ADV: FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADRIAN MATHEUS VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO EDUARDO GOUVEIA

OAB: 243912/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000434-41.2026.8.26.0466 (processo principal 1500043-12.2026.8.26.0466) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - ADRIAN MATHEUS VIEIRA - Deixo de formular requisitos a serem respondidos pelo perito, tendo em vista que aqueles indicados pelas partes (folhas 13/14 e 18/19) já são suficientes para a conclusão acerca da sanidade mental do acusado. Oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização do exame pericial. Feito o agendamento, requisite-se a apresentação do réu. Nomeio, desde logo, o defensor como curador do acusado, ficando suspenso o processo, nos termos do § 2º, do art. 149, do Código de Processo Penal. Com a juntada do laudo pericial, junte-se cópia nos autos principais, dando-se vista às partes em seguida. Após, arquive-se este incidente. - ADV: FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/SP)