Detalhe do processo

0000433-67.2026.8.16.0132

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Câmara Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0000433-67.2026.8.16.0132(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador Rogério Ribas Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 12/07/2026 Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação de empresa de ensino e deu provimento à apelação da parte autora para majorar indenização por danos morais, em ação declaratória de inexistência de débito e reparação por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC. 3.2 O acórdão fundamentou de forma clara e coesa a majoração da indenização por danos morais, considerando a hipervulnerabilidade do autor, o alto valor da dívida e a capacidade econômica das partes. 3.3. A matéria foi devidamente enfrentada no acórdão, dispensando manifestação expressa sobre cada dispositivo legal para fins de prequestionamento. 3.4. Os embargos configuram mero inconformismo com a decisão, o que não é admitido nesta via processual. IV. Dispositivo e tese 4.1. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A inexistência de relação jurídica entre as partes, comprovada por laudo pericial que atesta a falsidade de assinaturas, gera o dever de indenizar por danos morais, cujo valor deve ser fixado com base na razoabilidade e proporcionalidade, considerando a hipervulnerabilidade da parte lesada e a capacidade econômica da parte responsável.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BENEDITO TORQUATO DE SOUZA

Autor SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO

OAB: 175574/RJ

JULIANA BRACKS DUARTE

OAB: 124635/PR

ANA PAULA DE FARIA PIZA

OAB: 65311/PR

KELLY CRISTINA ALVARES BASSI

OAB: 47851/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0000433-67.2026.8.16.0132(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador Rogério Ribas Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 12/07/2026 Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação de empresa de ensino e deu provimento à apelação da parte autora para majorar indenização por danos morais, em ação declaratória de inexistência de débito e reparação por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC. 3.2 O acórdão fundamentou de forma clara e coesa a majoração da indenização por danos morais, considerando a hipervulnerabilidade do autor, o alto valor da dívida e a capacidade econômica das partes. 3.3. A matéria foi devidamente enfrentada no acórdão, dispensando manifestação expressa sobre cada dispositivo legal para fins de prequestionamento. 3.4. Os embargos configuram mero inconformismo com a decisão, o que não é admitido nesta via processual. IV. Dispositivo e tese 4.1. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A inexistência de relação jurídica entre as partes, comprovada por laudo pericial que atesta a falsidade de assinaturas, gera o dever de indenizar por danos morais, cujo valor deve ser fixado com base na razoabilidade e proporcionalidade, considerando a hipervulnerabilidade da parte lesada e a capacidade econômica da parte responsável.