0000428-87.2026.8.16.0118
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Morretes
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: morretesvaracivel@gmail.com Autos nº. 0000428-87.2026.8.16.0118 Processo: 0000428-87.2026.8.16.0118 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CLEDINEIA ALEXANDRINO CORDEIRO (CPF/CNPJ: 053.959.169-62) Rodovia Mario Marcondes Lobo, 411 - Morretes - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - E-mail: thaisribeiro_adv@yahoo.com.br - Telefone(s): (41) 99251-8198 Requerido(s): RODRIGO DA SILVA ALEXANDRINO (CPF/CNPJ: 101.034.329-73) Rodovia Mario Marcondes Lobo, 411 - Estrada da Refinaria - MORRETES/PR - CEP: 83.350--00 Vistos e etc ... 1. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO na qual a parte Requerida apresentou contestação por negativa geral. Sendo do conhecimento do juízo que a municipalidade não tem condições de realizar o exame pericial (ofício 650/2022 – GAB), tampouco existem profissionais que aceitem realizar o encargo de forma gratuita, entende-se que incumbe ao poder público custear a prova pericial, face ao disposto no art. 95, § 3º, II do CPC. 2. Diante do exposto, nomeio o Dr. CARLOS PEIXOTO, psiquiatra atuante na comarca de Antonina/PR, para atuar no feito. 3. Intime-se o profissional, indagando se aceita receber o valor previsto na tabela, conforme Resolução CNJ nº 232/2016, ou seja, R$ 500,00. 4. Havendo concordância, expeça-se RPV e intime-se a Procuradoria-Geral do Estado, para ciência da designação e efetivação do pagamento. 5. Intimem-se. Morretes, 4 de agosto de 2026 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEDINEIA ALEXANDRINO CORDEIRO
Réu RODRIGO DA SILVA ALEXANDRINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CARLA PESSIN DE SOUZA
OAB: 416482278/PR
THAIS CRISTINA RIBEIRO
OAB: 67259/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: morretesvaracivel@gmail.com Autos nº. 0000428-87.2026.8.16.0118 Processo: 0000428-87.2026.8.16.0118 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CLEDINEIA ALEXANDRINO CORDEIRO (CPF/CNPJ: 053.959.169-62) Rodovia Mario Marcondes Lobo, 411 - Morretes - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - E-mail: thaisribeiro_adv@yahoo.com.br - Telefone(s): (41) 99251-8198 Requerido(s): RODRIGO DA SILVA ALEXANDRINO (CPF/CNPJ: 101.034.329-73) Rodovia Mario Marcondes Lobo, 411 - Estrada da Refinaria - MORRETES/PR - CEP: 83.350--00 Vistos e etc ... 1. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO na qual a parte Requerida apresentou contestação por negativa geral. Sendo do conhecimento do juízo que a municipalidade não tem condições de realizar o exame pericial (ofício 650/2022 – GAB), tampouco existem profissionais que aceitem realizar o encargo de forma gratuita, entende-se que incumbe ao poder público custear a prova pericial, face ao disposto no art. 95, § 3º, II do CPC. 2. Diante do exposto, nomeio o Dr. CARLOS PEIXOTO, psiquiatra atuante na comarca de Antonina/PR, para atuar no feito. 3. Intime-se o profissional, indagando se aceita receber o valor previsto na tabela, conforme Resolução CNJ nº 232/2016, ou seja, R$ 500,00. 4. Havendo concordância, expeça-se RPV e intime-se a Procuradoria-Geral do Estado, para ciência da designação e efetivação do pagamento. 5. Intimem-se. Morretes, 4 de agosto de 2026 Fernando Andriolli Pereira Magistrado