Detalhe do processo

0000428-87.2026.8.16.0118

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Morretes
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: morretesvaracivel@gmail.com Autos nº. 0000428-87.2026.8.16.0118 Processo: 0000428-87.2026.8.16.0118 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CLEDINEIA ALEXANDRINO CORDEIRO (CPF/CNPJ: 053.959.169-62) Rodovia Mario Marcondes Lobo, 411 - Morretes - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - E-mail: thaisribeiro_adv@yahoo.com.br - Telefone(s): (41) 99251-8198 Requerido(s): RODRIGO DA SILVA ALEXANDRINO (CPF/CNPJ: 101.034.329-73) Rodovia Mario Marcondes Lobo, 411 - Estrada da Refinaria - MORRETES/PR - CEP: 83.350--00 Vistos e etc ... 1. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO na qual a parte Requerida apresentou contestação por negativa geral. Sendo do conhecimento do juízo que a municipalidade não tem condições de realizar o exame pericial (ofício 650/2022 – GAB), tampouco existem profissionais que aceitem realizar o encargo de forma gratuita, entende-se que incumbe ao poder público custear a prova pericial, face ao disposto no art. 95, § 3º, II do CPC. 2. Diante do exposto, nomeio o Dr. CARLOS PEIXOTO, psiquiatra atuante na comarca de Antonina/PR, para atuar no feito. 3. Intime-se o profissional, indagando se aceita receber o valor previsto na tabela, conforme Resolução CNJ nº 232/2016, ou seja, R$ 500,00. 4. Havendo concordância, expeça-se RPV e intime-se a Procuradoria-Geral do Estado, para ciência da designação e efetivação do pagamento. 5. Intimem-se. Morretes, 4 de agosto de 2026 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEDINEIA ALEXANDRINO CORDEIRO

Réu RODRIGO DA SILVA ALEXANDRINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CARLA PESSIN DE SOUZA

OAB: 416482278/PR

THAIS CRISTINA RIBEIRO

OAB: 67259/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: morretesvaracivel@gmail.com Autos nº. 0000428-87.2026.8.16.0118 Processo: 0000428-87.2026.8.16.0118 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CLEDINEIA ALEXANDRINO CORDEIRO (CPF/CNPJ: 053.959.169-62) Rodovia Mario Marcondes Lobo, 411 - Morretes - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - E-mail: thaisribeiro_adv@yahoo.com.br - Telefone(s): (41) 99251-8198 Requerido(s): RODRIGO DA SILVA ALEXANDRINO (CPF/CNPJ: 101.034.329-73) Rodovia Mario Marcondes Lobo, 411 - Estrada da Refinaria - MORRETES/PR - CEP: 83.350--00 Vistos e etc ... 1. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO na qual a parte Requerida apresentou contestação por negativa geral. Sendo do conhecimento do juízo que a municipalidade não tem condições de realizar o exame pericial (ofício 650/2022 – GAB), tampouco existem profissionais que aceitem realizar o encargo de forma gratuita, entende-se que incumbe ao poder público custear a prova pericial, face ao disposto no art. 95, § 3º, II do CPC. 2. Diante do exposto, nomeio o Dr. CARLOS PEIXOTO, psiquiatra atuante na comarca de Antonina/PR, para atuar no feito. 3. Intime-se o profissional, indagando se aceita receber o valor previsto na tabela, conforme Resolução CNJ nº 232/2016, ou seja, R$ 500,00. 4. Havendo concordância, expeça-se RPV e intime-se a Procuradoria-Geral do Estado, para ciência da designação e efetivação do pagamento. 5. Intimem-se. Morretes, 4 de agosto de 2026 Fernando Andriolli Pereira Magistrado