Detalhe do processo

0000428-07.2015.5.02.0056

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
56ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO DE CUMPRIMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0000428-07.2015.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: SUPER CHIC COMERCIO DE MODAS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e793d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO p/Diretor de secretaria 13/07/2026 DECISÃO Vistos Id 56d8d2e: Ante a manifestação do Sr. perito quanto ao equívoco do protocolo, exclua-se dos autos o laudo pericial que consta no Id. 51be262 e seus anexos. Ademais, em correção a Decisão de #id:7de2250, visto que a mesma não corresponde ao cálculos de #id:781e52a, corrijo, para fazer assim constar os seguintes valores abaixo, fixando o crédito exequendo em relação aos seguintes Reclamantes: ALINE SAPPIO DE LIMA Principal atualizado: R$ 8.998,36Juros / Selic: R$ 8.671,44FGTS: R$ 458,81Juros FGTS: R$ 443,68Honorários advocatícios: R$ 2.725,36Contribuição social cota empregador: R$ 2.935,09Custas processuais: R$ 160,00Total Bruto da Execução: R$ 24.392,74Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 403,21 AMANDA MAIARA AP. DOS SANTOS Principal atualizado: R$ 1.743,45Juros / Selic: R$ 1.670,42Honorários advocatícios: R$ 504,06Contribuição social cota empregador: R$ 344,47Total Bruto da Execução: R$ 4.262,40Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 53,46 ANA CATIA DOS SANTOS SILVA Principal atualizado: R$ 519,44Juros / Selic: R$ 466,81FGTS: R$ 11,72Juros FGTS: R$ 10,67Honorários advocatícios: R$ 149,54Contribuição social cota empregador: R$ 74,94Total Bruto da Execução: R$ 1.233,12Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 11,72 ANA CICERA GENTIL SILVA Principal atualizado: R$ 1.410,19Juros / Selic: R$ 1.364,07Honorários advocatícios: R$ 409,30Contribuição social cota empregador: R$ 326,83Total Bruto da Execução: R$ 3.510,39Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 45,56 ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA FILHA Principal atualizado: R$ 0,00Juros / Selic: R$ 0,00Honorários advocatícios: R$ 0,00Contribuição social cota empregador: R$ 0,00Total Bruto da Execução: R$ 0,00Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 0,00 ARIANA APARECIDA TEIXEIRA RAMOS Principal atualizado: R$ 2.503,53Juros / Selic: R$ 2.423,09Honorários advocatícios: R$ 726,97Contribuição social cota empregador: R$ 589,74Total Bruto da Execução: R$ 6.243,33Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 80,15 CAMILA SOARES BUFON Principal atualizado: R$ 446,22Juros / Selic: R$ 399,68FGTS: R$ 5,86Juros FGTS: R$ 5,30Honorários advocatícios: R$ 127,68Contribuição social cota empregador: R$ 37,34Total Bruto da Execução: R$ 1.022,08Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 5,86 DARLIANE TAVARES OLIVEIRA Principal atualizado: R$ 4.488,11Juros / Selic: R$ 4.354,46Honorários advocatícios: R$ 1.302,55Contribuição social cota empregador: R$ 1.202,39Total Bruto da Execução: R$ 11.347,51Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 158,90 ELIZABETE MARIA FREITAS CAVALCANTE Principal atualizado: R$ 508,88Juros / Selic: R$ 480,33Honorários advocatícios: R$ 147,43Contribuição social cota empregador: R$ 41,26Total Bruto da Execução: R$ 1.177,90Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 6,35 ENDIEL CHAUANA GROSS BARBOSA Principal atualizado: R$ 832,34Juros / Selic: R$ 778,15Honorários advocatícios: R$ 238,72Contribuição social cota empregador: R$ 123,53Total Bruto da Execução: R$ 1.972,74Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 19,04 FERNANDA APARECIDA RUFATO Principal atualizado: R$ 537,44Juros / Selic: R$ 502,94FGTS: R$ 5,86Juros FGTS: R$ 5,44Honorários advocatícios: R$ 156,87Contribuição social cota empregador: R$ 37,86Total Bruto da Execução: R$ 1.246,41Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 5,86 GISELDA CORDEIRO RIBEIRO Principal atualizado: R$ 1.730,52Juros / Selic: R$ 1.658,96Honorários advocatícios: R$ 500,62Contribuição social cota empregador: R$ 336,20Total Bruto da Execução: R$ 4.226,30Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 52,03 GRACIETE MARIA DA SILVA Principal atualizado: R$ 5.013,31Juros / Selic: R$ 4.873,17Honorários advocatícios: R$ 1.455,15Contribuição social cota empregador: R$ 1.423,42Total Bruto da Execução: R$ 12.765,05Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 185,49 JANIELE PEREIRA DA SILVA Principal atualizado: R$ 830,33Juros / Selic: R$ 754,97FGTS: R$ 29,30Juros FGTS: R$ 27,10Honorários advocatícios: R$ 241,86Contribuição social cota empregador: R$ 189,02Total Bruto da Execução: R$ 2.072,58Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 29,30 JESSICA LESSA RODRIGUES Principal atualizado: R$ 1.195,94Juros / Selic: R$ 1.150,74Honorários advocatícios: R$ 346,68Contribuição social cota empregador: R$ 245,08Total Bruto da Execução: R$ 2.938,44Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 35,49 JESSICA MARIA DA SILVA Principal atualizado: R$ 3.225,03Juros / Selic: R$ 3.098,61Honorários advocatícios: R$ 930,91Contribuição social cota empregador: R$ 791,88Total Bruto da Execução: R$ 8.046,43Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 117,60 JOICE DE ALMEIDA SANTOS Principal atualizado: R$ 4.353,00Juros / Selic: R$ 4.135,83FGTS: R$ 207,62Juros FGTS: R$ 198,58 Honorários advocatícios: R$ 1.303,45Contribuição social cota empregador: R$ 1.356,10Total Bruto da Execução: R$ 11.554,58Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 205,39 LARISSA CRISTINA DOS SANTOS Principal atualizado: R$ 890,13Juros / Selic: R$ 853,20Honorários advocatícios: R$ 257,36Contribuição social cota empregador: R$ 172,17Total Bruto da Execução: R$ 2.172,86Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 27,58 LETICIA OLIVEIRA SANTOS DA SILVA Principal atualizado: R$ 689,22Juros / Selic: R$ 664,69Honorários advocatícios: R$ 200,49Contribuição social cota empregador: R$ 121,79Total Bruto da Execução: R$ 1.676,19Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 17,32 MARIA TEREZA DE JESUS NETA Principal atualizado: R$ 2.212,04Juros / Selic: R$ 2.061,88Honorários advocatícios: R$ 629,35Contribuição social cota empregador: R$ 501,82Total Bruto da Execução: R$ 5.405,09Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 78,24 MIRIAN SILVA PEREIRA Principal atualizado: R$ 1.126,02Juros / Selic: R$ 1.088,50Honorários advocatícios: R$ 327,03Contribuição social cota empregador: R$ 244,22Total Bruto da Execução: R$ 2.785,77Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 34,29 PAMELLA CRISTINA LEITE DA SILVA Principal atualizado: R$ 726,22Juros / Selic: R$ 694,54Honorários advocatícios: R$ 210,26Contribuição social cota empregador: R$ 126,19Total Bruto da Execução: R$ 1.757,21Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 19,05 PRISCILA NOVAES DA ROSA Principal atualizado: R$ 7.262,38Juros / Selic: R$ 7.057,80Honorários advocatícios: R$ 2.107,51Contribuição social cota empregador: R$ 2.041,03Total Bruto da Execução: R$ 18.468,72Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 270,09 RAIANE CIPRIANO LEITE DA SILVA Principal atualizado: R$ 970,50Juros / Selic: R$ 933,56Honorários advocatícios: R$ 281,22Contribuição social cota empregador: R$ 201,33Total Bruto da Execução: R$ 2.386,61Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 29,25 RENATA DE OLIVEIRA FERNANDES Principal atualizado: R$ 990,50Juros / Selic: R$ 952,56Honorários advocatícios: R$ 287,04Contribuição social cota empregador: R$ 202,56Total Bruto da Execução: R$ 2.432,66Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 29,44 SAMARA IBRAHIM LARA Principal atualizado: R$ 858,85Juros / Selic: R$ 827,37Honorários advocatícios: R$ 250,20Contribuição social cota empregador: R$ 126,10Total Bruto da Execução: R$ 2.062,52Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 18,22 SOLANGE FERREIRA CAMARGOS Principal atualizado: R$ 1.653,33Juros / Selic: R$ 1.586,84Honorários advocatícios: R$ 476,45Contribuição social cota empregador: R$ 420,68Total Bruto da Execução: R$ 4.137,30Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 63,86 SUELLEN NOVAES SILVA Principal atualizado: R$ 719,58Juros / Selic: R$ 668,19Honorários advocatícios: R$ 206, 21Contribuição social cota empregador: R$ 84,37Total Bruto da Execução: R$ 1.678,35Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 13,02 SUZY KELLY PEREIRA DA SILVA Principal atualizado: R$ 0,00Juros / Selic: R$ 0,00Honorários advocatícios: R$ 0,00Contribuição social cota empregador: R$ 0,00Total Bruto da Execução: R$Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 0,00 TATIANA DA SILVA CARDOSO Principal atualizado: R$ 1.116,87Juros / Selic: R$ 1.011,74Honorários advocatícios: R$ 314,90Contribuição social cota empregador: R$ 189,02Total Bruto da Execução: R$ 2.632,53Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 29,30 TIAIRA FERNANDA SANTOS Principal atualizado: R$ 0,00Juros / Selic: R$ 0,00Honorários advocatícios: R$ 0,00Contribuição social cota empregador: R$ 0,00Total Bruto da Execução: R$Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 0,00 VALQUIRIA NEGREIROS Principal atualizado: R$ 477,37Juros / Selic: R$ 462,06Honorários advocatícios: R$ 39,42Contribuição social cota empregador: R$ 140,11Total Bruto da Execução: R$ 1.118,96Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 5,39 Todos os valores estão atualizados até 01/09/2025 Quanto à contribuição previdenciária, ante os termos da Súmula 368, V do C. TST e a incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º ao artigo 43 da Lei nº 8.212/91, referente aos contratos havidos a partir de 05/03/2009, são devidos juros de mora sobre tais parcelas. Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Honorários do perito contábil fixados no #id:7de2250. Indique o autor, no prazo de 5 dias, o patrono habilitado para recebimento dos valores, bem como os dados bancários completos (conta, agência e CPF) observando que o referido causídico deve ter procuração com poderes especiais nos autos para receber e dar quitação (devendo juntar a procuração e/ou indicar o ID). A reclamada tomará ciência dos dados bancários independente de intimação. Após o prazo de 5 dias úteis concedido ao reclamante, passará a correr o prazo de 15 dias para a reclamada efetuar o pagamento diretamente ao patrono do reclamante, bem como dos honorários periciais, custas e recolhimentos previdenciários da seguinte forma: Ao patrono do reclamante - Valores devidos ao reclamante bem como honorários advocatícios, respectivos juros e correção monetária.Ao perito Nivaldo Reigada o valor de R$ 2.000,00 dados bancários: BCO DO BRASIL S.A. (001); Ag.: 4852; Conta: 12691-8;Ao INSS - recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (quotas empregado e empregador), mediante guia DARF CÓDIGO 6092;À União - custas processuais (por guia GRU, código de unidade gestora: 080010, código da gestão: 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento: 18740-2 - STN) Admitir-se-á o depósito judicial apenas de eventual montante controvertido, hipótese em que a devedora apresentará descritivo analítico do saldo pago e comprovado (incontroverso) e do montante que entende controvertido. Os valores recolhidos devem ser comprovados, no prazo para pagamento. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a Executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Fica a executada ciente de que o valor da dívida será atualizado e acrescido de juros até o seu pagamento (Súmula nº 200 do TST), servindo a intimação automática da presente decisão para tal finalidade. Na inadimplência, seguir-se-á a ordem de penhora dos arts. 149 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região - CNCR. Restando infrutíferas as constrições precedentes, suceder-se-á: a) Penhora "on line" - SISBAJUD nas contas bancárias da reclamada; caso reste infrutífera, deverá ser registrado o imediato arresto de ativos financeiros. b) Inserção da executada na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). c) À pesquisa de veículos em nome da executada, procedendo-se anotação de restrição de transferência, via RENAJUD. d) À consulta junto ao INFOJUD, acerca das Declarações de Imposto de Renda, relativas aos três últimos anos calendário, que deverão permanecer em sigilo, concedido o acesso às partes e procuradores, bem como à ARISP quanto à existência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito. e) À inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP n 1/2012), consignando-se a situação da execução, bem como na SERASA, após 45 dias, a contar da citação em execução, se não houve garantia do Juízo, conforme preconiza art. 883-A da CLT. Também fica a executada advertida que caso não seja pago o débito, garantido o juízo ou indicados bens à penhora, sendo tal indicação com a observância da ordem legal do artigo 835 do Código de Processo Civil, ou seja, é absolutamente preferencial o depósito em dinheiro (conforme art. 882 da CLT), responderá pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Se infrutíferas as tentativas, será citada a responsável subsidiária, se houver, para responder pela execução nos mesmos moldes, atentando-se que o benefício de ordem somente prevalecerá se indicados bens livres e desembaraçados da devedora principal, quantos bastem para solver o débito, nos termos dos artigo 827, parágrafo único, do Código Civil e artigo 795, §1º, do CPC; na inércia, prossiga-se a execução conforme itens "a" e seguintes. Destaco à parte exequente que o cumprimento da medida cautelar descrita na alínea "a" não supre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se cabível, sendo sua faculdade e exclusiva responsabilidade o prosseguimento pelo(s) sócio(s), exceto nos casos em que a execução processa-se, de ofício. Fica advertida que sua inércia acarretará a suspensão dos atos executórios contra o(s) sócio(s), na forma do art. 855-A, 2 , da CLT. Em sendo negativos os resultados, intime-se o autor para, no prazo preclusivo de 10 dias, apresentar meios efetivos de garantia do Juízo. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de dois anos, ficando o Autor ciente da possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPER CHIC COMERCIO DE MODAS - EIRELI
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NIVALDO REIGADA

Autor SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO

Réu SUPER CHIC COMERCIO DE MODAS - EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA VIEIRA DO AMARAL

OAB: 177744/SP

WALKIRIA DANIELA FERRARI

OAB: 165058/SP

ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS

OAB: 86361/SP

RICARDO NACIM SAAD

OAB: 12742/SP

ADRIANE FERNANDES NOVO

OAB: 192532/SP

JANAINA DA SILVA VISPO

OAB: 159207/SP

PAULA SAAD BONITO

OAB: 131775/SP

VERONICA NOVAES DA SILVA OLIVEIRA

OAB: 512149/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0000428-07.2015.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: SUPER CHIC COMERCIO DE MODAS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e793d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO p/Diretor de secretaria 13/07/2026 DECISÃO Vistos Id 56d8d2e: Ante a manifestação do Sr. perito quanto ao equívoco do protocolo, exclua-se dos autos o laudo pericial que consta no Id. 51be262 e seus anexos. Ademais, em correção a Decisão de #id:7de2250, visto que a mesma não corresponde ao cálculos de #id:781e52a, corrijo, para fazer assim constar os seguintes valores abaixo, fixando o crédito exequendo em relação aos seguintes Reclamantes: ALINE SAPPIO DE LIMA Principal atualizado: R$ 8.998,36Juros / Selic: R$ 8.671,44FGTS: R$ 458,81Juros FGTS: R$ 443,68Honorários advocatícios: R$ 2.725,36Contribuição social cota empregador: R$ 2.935,09Custas processuais: R$ 160,00Total Bruto da Execução: R$ 24.392,74Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 403,21 AMANDA MAIARA AP. DOS SANTOS Principal atualizado: R$ 1.743,45Juros / Selic: R$ 1.670,42Honorários advocatícios: R$ 504,06Contribuição social cota empregador: R$ 344,47Total Bruto da Execução: R$ 4.262,40Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 53,46 ANA CATIA DOS SANTOS SILVA Principal atualizado: R$ 519,44Juros / Selic: R$ 466,81FGTS: R$ 11,72Juros FGTS: R$ 10,67Honorários advocatícios: R$ 149,54Contribuição social cota empregador: R$ 74,94Total Bruto da Execução: R$ 1.233,12Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 11,72 ANA CICERA GENTIL SILVA Principal atualizado: R$ 1.410,19Juros / Selic: R$ 1.364,07Honorários advocatícios: R$ 409,30Contribuição social cota empregador: R$ 326,83Total Bruto da Execução: R$ 3.510,39Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 45,56 ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA FILHA Principal atualizado: R$ 0,00Juros / Selic: R$ 0,00Honorários advocatícios: R$ 0,00Contribuição social cota empregador: R$ 0,00Total Bruto da Execução: R$ 0,00Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 0,00 ARIANA APARECIDA TEIXEIRA RAMOS Principal atualizado: R$ 2.503,53Juros / Selic: R$ 2.423,09Honorários advocatícios: R$ 726,97Contribuição social cota empregador: R$ 589,74Total Bruto da Execução: R$ 6.243,33Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 80,15 CAMILA SOARES BUFON Principal atualizado: R$ 446,22Juros / Selic: R$ 399,68FGTS: R$ 5,86Juros FGTS: R$ 5,30Honorários advocatícios: R$ 127,68Contribuição social cota empregador: R$ 37,34Total Bruto da Execução: R$ 1.022,08Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 5,86 DARLIANE TAVARES OLIVEIRA Principal atualizado: R$ 4.488,11Juros / Selic: R$ 4.354,46Honorários advocatícios: R$ 1.302,55Contribuição social cota empregador: R$ 1.202,39Total Bruto da Execução: R$ 11.347,51Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 158,90 ELIZABETE MARIA FREITAS CAVALCANTE Principal atualizado: R$ 508,88Juros / Selic: R$ 480,33Honorários advocatícios: R$ 147,43Contribuição social cota empregador: R$ 41,26Total Bruto da Execução: R$ 1.177,90Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 6,35 ENDIEL CHAUANA GROSS BARBOSA Principal atualizado: R$ 832,34Juros / Selic: R$ 778,15Honorários advocatícios: R$ 238,72Contribuição social cota empregador: R$ 123,53Total Bruto da Execução: R$ 1.972,74Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 19,04 FERNANDA APARECIDA RUFATO Principal atualizado: R$ 537,44Juros / Selic: R$ 502,94FGTS: R$ 5,86Juros FGTS: R$ 5,44Honorários advocatícios: R$ 156,87Contribuição social cota empregador: R$ 37,86Total Bruto da Execução: R$ 1.246,41Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 5,86 GISELDA CORDEIRO RIBEIRO Principal atualizado: R$ 1.730,52Juros / Selic: R$ 1.658,96Honorários advocatícios: R$ 500,62Contribuição social cota empregador: R$ 336,20Total Bruto da Execução: R$ 4.226,30Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 52,03 GRACIETE MARIA DA SILVA Principal atualizado: R$ 5.013,31Juros / Selic: R$ 4.873,17Honorários advocatícios: R$ 1.455,15Contribuição social cota empregador: R$ 1.423,42Total Bruto da Execução: R$ 12.765,05Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 185,49 JANIELE PEREIRA DA SILVA Principal atualizado: R$ 830,33Juros / Selic: R$ 754,97FGTS: R$ 29,30Juros FGTS: R$ 27,10Honorários advocatícios: R$ 241,86Contribuição social cota empregador: R$ 189,02Total Bruto da Execução: R$ 2.072,58Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 29,30 JESSICA LESSA RODRIGUES Principal atualizado: R$ 1.195,94Juros / Selic: R$ 1.150,74Honorários advocatícios: R$ 346,68Contribuição social cota empregador: R$ 245,08Total Bruto da Execução: R$ 2.938,44Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 35,49 JESSICA MARIA DA SILVA Principal atualizado: R$ 3.225,03Juros / Selic: R$ 3.098,61Honorários advocatícios: R$ 930,91Contribuição social cota empregador: R$ 791,88Total Bruto da Execução: R$ 8.046,43Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 117,60 JOICE DE ALMEIDA SANTOS Principal atualizado: R$ 4.353,00Juros / Selic: R$ 4.135,83FGTS: R$ 207,62Juros FGTS: R$ 198,58 Honorários advocatícios: R$ 1.303,45Contribuição social cota empregador: R$ 1.356,10Total Bruto da Execução: R$ 11.554,58Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 205,39 LARISSA CRISTINA DOS SANTOS Principal atualizado: R$ 890,13Juros / Selic: R$ 853,20Honorários advocatícios: R$ 257,36Contribuição social cota empregador: R$ 172,17Total Bruto da Execução: R$ 2.172,86Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 27,58 LETICIA OLIVEIRA SANTOS DA SILVA Principal atualizado: R$ 689,22Juros / Selic: R$ 664,69Honorários advocatícios: R$ 200,49Contribuição social cota empregador: R$ 121,79Total Bruto da Execução: R$ 1.676,19Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 17,32 MARIA TEREZA DE JESUS NETA Principal atualizado: R$ 2.212,04Juros / Selic: R$ 2.061,88Honorários advocatícios: R$ 629,35Contribuição social cota empregador: R$ 501,82Total Bruto da Execução: R$ 5.405,09Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 78,24 MIRIAN SILVA PEREIRA Principal atualizado: R$ 1.126,02Juros / Selic: R$ 1.088,50Honorários advocatícios: R$ 327,03Contribuição social cota empregador: R$ 244,22Total Bruto da Execução: R$ 2.785,77Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 34,29 PAMELLA CRISTINA LEITE DA SILVA Principal atualizado: R$ 726,22Juros / Selic: R$ 694,54Honorários advocatícios: R$ 210,26Contribuição social cota empregador: R$ 126,19Total Bruto da Execução: R$ 1.757,21Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 19,05 PRISCILA NOVAES DA ROSA Principal atualizado: R$ 7.262,38Juros / Selic: R$ 7.057,80Honorários advocatícios: R$ 2.107,51Contribuição social cota empregador: R$ 2.041,03Total Bruto da Execução: R$ 18.468,72Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 270,09 RAIANE CIPRIANO LEITE DA SILVA Principal atualizado: R$ 970,50Juros / Selic: R$ 933,56Honorários advocatícios: R$ 281,22Contribuição social cota empregador: R$ 201,33Total Bruto da Execução: R$ 2.386,61Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 29,25 RENATA DE OLIVEIRA FERNANDES Principal atualizado: R$ 990,50Juros / Selic: R$ 952,56Honorários advocatícios: R$ 287,04Contribuição social cota empregador: R$ 202,56Total Bruto da Execução: R$ 2.432,66Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 29,44 SAMARA IBRAHIM LARA Principal atualizado: R$ 858,85Juros / Selic: R$ 827,37Honorários advocatícios: R$ 250,20Contribuição social cota empregador: R$ 126,10Total Bruto da Execução: R$ 2.062,52Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 18,22 SOLANGE FERREIRA CAMARGOS Principal atualizado: R$ 1.653,33Juros / Selic: R$ 1.586,84Honorários advocatícios: R$ 476,45Contribuição social cota empregador: R$ 420,68Total Bruto da Execução: R$ 4.137,30Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 63,86 SUELLEN NOVAES SILVA Principal atualizado: R$ 719,58Juros / Selic: R$ 668,19Honorários advocatícios: R$ 206, 21Contribuição social cota empregador: R$ 84,37Total Bruto da Execução: R$ 1.678,35Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 13,02 SUZY KELLY PEREIRA DA SILVA Principal atualizado: R$ 0,00Juros / Selic: R$ 0,00Honorários advocatícios: R$ 0,00Contribuição social cota empregador: R$ 0,00Total Bruto da Execução: R$Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 0,00 TATIANA DA SILVA CARDOSO Principal atualizado: R$ 1.116,87Juros / Selic: R$ 1.011,74Honorários advocatícios: R$ 314,90Contribuição social cota empregador: R$ 189,02Total Bruto da Execução: R$ 2.632,53Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 29,30 TIAIRA FERNANDA SANTOS Principal atualizado: R$ 0,00Juros / Selic: R$ 0,00Honorários advocatícios: R$ 0,00Contribuição social cota empregador: R$ 0,00Total Bruto da Execução: R$Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 0,00 VALQUIRIA NEGREIROS Principal atualizado: R$ 477,37Juros / Selic: R$ 462,06Honorários advocatícios: R$ 39,42Contribuição social cota empregador: R$ 140,11Total Bruto da Execução: R$ 1.118,96Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 5,39 Todos os valores estão atualizados até 01/09/2025 Quanto à contribuição previdenciária, ante os termos da Súmula 368, V do C. TST e a incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º ao artigo 43 da Lei nº 8.212/91, referente aos contratos havidos a partir de 05/03/2009, são devidos juros de mora sobre tais parcelas. Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Honorários do perito contábil fixados no #id:7de2250. Indique o autor, no prazo de 5 dias, o patrono habilitado para recebimento dos valores, bem como os dados bancários completos (conta, agência e CPF) observando que o referido causídico deve ter procuração com poderes especiais nos autos para receber e dar quitação (devendo juntar a procuração e/ou indicar o ID). A reclamada tomará ciência dos dados bancários independente de intimação. Após o prazo de 5 dias úteis concedido ao reclamante, passará a correr o prazo de 15 dias para a reclamada efetuar o pagamento diretamente ao patrono do reclamante, bem como dos honorários periciais, custas e recolhimentos previdenciários da seguinte forma: Ao patrono do reclamante - Valores devidos ao reclamante bem como honorários advocatícios, respectivos juros e correção monetária.Ao perito Nivaldo Reigada o valor de R$ 2.000,00 dados bancários: BCO DO BRASIL S.A. (001); Ag.: 4852; Conta: 12691-8;Ao INSS - recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (quotas empregado e empregador), mediante guia DARF CÓDIGO 6092;À União - custas processuais (por guia GRU, código de unidade gestora: 080010, código da gestão: 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento: 18740-2 - STN) Admitir-se-á o depósito judicial apenas de eventual montante controvertido, hipótese em que a devedora apresentará descritivo analítico do saldo pago e comprovado (incontroverso) e do montante que entende controvertido. Os valores recolhidos devem ser comprovados, no prazo para pagamento. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a Executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Fica a executada ciente de que o valor da dívida será atualizado e acrescido de juros até o seu pagamento (Súmula nº 200 do TST), servindo a intimação automática da presente decisão para tal finalidade. Na inadimplência, seguir-se-á a ordem de penhora dos arts. 149 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região - CNCR. Restando infrutíferas as constrições precedentes, suceder-se-á: a) Penhora "on line" - SISBAJUD nas contas bancárias da reclamada; caso reste infrutífera, deverá ser registrado o imediato arresto de ativos financeiros. b) Inserção da executada na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). c) À pesquisa de veículos em nome da executada, procedendo-se anotação de restrição de transferência, via RENAJUD. d) À consulta junto ao INFOJUD, acerca das Declarações de Imposto de Renda, relativas aos três últimos anos calendário, que deverão permanecer em sigilo, concedido o acesso às partes e procuradores, bem como à ARISP quanto à existência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito. e) À inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP n 1/2012), consignando-se a situação da execução, bem como na SERASA, após 45 dias, a contar da citação em execução, se não houve garantia do Juízo, conforme preconiza art. 883-A da CLT. Também fica a executada advertida que caso não seja pago o débito, garantido o juízo ou indicados bens à penhora, sendo tal indicação com a observância da ordem legal do artigo 835 do Código de Processo Civil, ou seja, é absolutamente preferencial o depósito em dinheiro (conforme art. 882 da CLT), responderá pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Se infrutíferas as tentativas, será citada a responsável subsidiária, se houver, para responder pela execução nos mesmos moldes, atentando-se que o benefício de ordem somente prevalecerá se indicados bens livres e desembaraçados da devedora principal, quantos bastem para solver o débito, nos termos dos artigo 827, parágrafo único, do Código Civil e artigo 795, §1º, do CPC; na inércia, prossiga-se a execução conforme itens "a" e seguintes. Destaco à parte exequente que o cumprimento da medida cautelar descrita na alínea "a" não supre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se cabível, sendo sua faculdade e exclusiva responsabilidade o prosseguimento pelo(s) sócio(s), exceto nos casos em que a execução processa-se, de ofício. Fica advertida que sua inércia acarretará a suspensão dos atos executórios contra o(s) sócio(s), na forma do art. 855-A, 2 , da CLT. Em sendo negativos os resultados, intime-se o autor para, no prazo preclusivo de 10 dias, apresentar meios efetivos de garantia do Juízo. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de dois anos, ficando o Autor ciente da possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPER CHIC COMERCIO DE MODAS - EIRELI

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0000428-07.2015.5.02.0056 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: SUPER CHIC COMERCIO DE MODAS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e793d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO p/Diretor de secretaria 13/07/2026 DECISÃO Vistos Id 56d8d2e: Ante a manifestação do Sr. perito quanto ao equívoco do protocolo, exclua-se dos autos o laudo pericial que consta no Id. 51be262 e seus anexos. Ademais, em correção a Decisão de #id:7de2250, visto que a mesma não corresponde ao cálculos de #id:781e52a, corrijo, para fazer assim constar os seguintes valores abaixo, fixando o crédito exequendo em relação aos seguintes Reclamantes: ALINE SAPPIO DE LIMA Principal atualizado: R$ 8.998,36Juros / Selic: R$ 8.671,44FGTS: R$ 458,81Juros FGTS: R$ 443,68Honorários advocatícios: R$ 2.725,36Contribuição social cota empregador: R$ 2.935,09Custas processuais: R$ 160,00Total Bruto da Execução: R$ 24.392,74Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 403,21 AMANDA MAIARA AP. DOS SANTOS Principal atualizado: R$ 1.743,45Juros / Selic: R$ 1.670,42Honorários advocatícios: R$ 504,06Contribuição social cota empregador: R$ 344,47Total Bruto da Execução: R$ 4.262,40Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 53,46 ANA CATIA DOS SANTOS SILVA Principal atualizado: R$ 519,44Juros / Selic: R$ 466,81FGTS: R$ 11,72Juros FGTS: R$ 10,67Honorários advocatícios: R$ 149,54Contribuição social cota empregador: R$ 74,94Total Bruto da Execução: R$ 1.233,12Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 11,72 ANA CICERA GENTIL SILVA Principal atualizado: R$ 1.410,19Juros / Selic: R$ 1.364,07Honorários advocatícios: R$ 409,30Contribuição social cota empregador: R$ 326,83Total Bruto da Execução: R$ 3.510,39Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 45,56 ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA FILHA Principal atualizado: R$ 0,00Juros / Selic: R$ 0,00Honorários advocatícios: R$ 0,00Contribuição social cota empregador: R$ 0,00Total Bruto da Execução: R$ 0,00Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 0,00 ARIANA APARECIDA TEIXEIRA RAMOS Principal atualizado: R$ 2.503,53Juros / Selic: R$ 2.423,09Honorários advocatícios: R$ 726,97Contribuição social cota empregador: R$ 589,74Total Bruto da Execução: R$ 6.243,33Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 80,15 CAMILA SOARES BUFON Principal atualizado: R$ 446,22Juros / Selic: R$ 399,68FGTS: R$ 5,86Juros FGTS: R$ 5,30Honorários advocatícios: R$ 127,68Contribuição social cota empregador: R$ 37,34Total Bruto da Execução: R$ 1.022,08Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 5,86 DARLIANE TAVARES OLIVEIRA Principal atualizado: R$ 4.488,11Juros / Selic: R$ 4.354,46Honorários advocatícios: R$ 1.302,55Contribuição social cota empregador: R$ 1.202,39Total Bruto da Execução: R$ 11.347,51Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 158,90 ELIZABETE MARIA FREITAS CAVALCANTE Principal atualizado: R$ 508,88Juros / Selic: R$ 480,33Honorários advocatícios: R$ 147,43Contribuição social cota empregador: R$ 41,26Total Bruto da Execução: R$ 1.177,90Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 6,35 ENDIEL CHAUANA GROSS BARBOSA Principal atualizado: R$ 832,34Juros / Selic: R$ 778,15Honorários advocatícios: R$ 238,72Contribuição social cota empregador: R$ 123,53Total Bruto da Execução: R$ 1.972,74Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 19,04 FERNANDA APARECIDA RUFATO Principal atualizado: R$ 537,44Juros / Selic: R$ 502,94FGTS: R$ 5,86Juros FGTS: R$ 5,44Honorários advocatícios: R$ 156,87Contribuição social cota empregador: R$ 37,86Total Bruto da Execução: R$ 1.246,41Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 5,86 GISELDA CORDEIRO RIBEIRO Principal atualizado: R$ 1.730,52Juros / Selic: R$ 1.658,96Honorários advocatícios: R$ 500,62Contribuição social cota empregador: R$ 336,20Total Bruto da Execução: R$ 4.226,30Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 52,03 GRACIETE MARIA DA SILVA Principal atualizado: R$ 5.013,31Juros / Selic: R$ 4.873,17Honorários advocatícios: R$ 1.455,15Contribuição social cota empregador: R$ 1.423,42Total Bruto da Execução: R$ 12.765,05Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 185,49 JANIELE PEREIRA DA SILVA Principal atualizado: R$ 830,33Juros / Selic: R$ 754,97FGTS: R$ 29,30Juros FGTS: R$ 27,10Honorários advocatícios: R$ 241,86Contribuição social cota empregador: R$ 189,02Total Bruto da Execução: R$ 2.072,58Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 29,30 JESSICA LESSA RODRIGUES Principal atualizado: R$ 1.195,94Juros / Selic: R$ 1.150,74Honorários advocatícios: R$ 346,68Contribuição social cota empregador: R$ 245,08Total Bruto da Execução: R$ 2.938,44Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 35,49 JESSICA MARIA DA SILVA Principal atualizado: R$ 3.225,03Juros / Selic: R$ 3.098,61Honorários advocatícios: R$ 930,91Contribuição social cota empregador: R$ 791,88Total Bruto da Execução: R$ 8.046,43Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 117,60 JOICE DE ALMEIDA SANTOS Principal atualizado: R$ 4.353,00Juros / Selic: R$ 4.135,83FGTS: R$ 207,62Juros FGTS: R$ 198,58 Honorários advocatícios: R$ 1.303,45Contribuição social cota empregador: R$ 1.356,10Total Bruto da Execução: R$ 11.554,58Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 205,39 LARISSA CRISTINA DOS SANTOS Principal atualizado: R$ 890,13Juros / Selic: R$ 853,20Honorários advocatícios: R$ 257,36Contribuição social cota empregador: R$ 172,17Total Bruto da Execução: R$ 2.172,86Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 27,58 LETICIA OLIVEIRA SANTOS DA SILVA Principal atualizado: R$ 689,22Juros / Selic: R$ 664,69Honorários advocatícios: R$ 200,49Contribuição social cota empregador: R$ 121,79Total Bruto da Execução: R$ 1.676,19Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 17,32 MARIA TEREZA DE JESUS NETA Principal atualizado: R$ 2.212,04Juros / Selic: R$ 2.061,88Honorários advocatícios: R$ 629,35Contribuição social cota empregador: R$ 501,82Total Bruto da Execução: R$ 5.405,09Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 78,24 MIRIAN SILVA PEREIRA Principal atualizado: R$ 1.126,02Juros / Selic: R$ 1.088,50Honorários advocatícios: R$ 327,03Contribuição social cota empregador: R$ 244,22Total Bruto da Execução: R$ 2.785,77Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 34,29 PAMELLA CRISTINA LEITE DA SILVA Principal atualizado: R$ 726,22Juros / Selic: R$ 694,54Honorários advocatícios: R$ 210,26Contribuição social cota empregador: R$ 126,19Total Bruto da Execução: R$ 1.757,21Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 19,05 PRISCILA NOVAES DA ROSA Principal atualizado: R$ 7.262,38Juros / Selic: R$ 7.057,80Honorários advocatícios: R$ 2.107,51Contribuição social cota empregador: R$ 2.041,03Total Bruto da Execução: R$ 18.468,72Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 270,09 RAIANE CIPRIANO LEITE DA SILVA Principal atualizado: R$ 970,50Juros / Selic: R$ 933,56Honorários advocatícios: R$ 281,22Contribuição social cota empregador: R$ 201,33Total Bruto da Execução: R$ 2.386,61Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 29,25 RENATA DE OLIVEIRA FERNANDES Principal atualizado: R$ 990,50Juros / Selic: R$ 952,56Honorários advocatícios: R$ 287,04Contribuição social cota empregador: R$ 202,56Total Bruto da Execução: R$ 2.432,66Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 29,44 SAMARA IBRAHIM LARA Principal atualizado: R$ 858,85Juros / Selic: R$ 827,37Honorários advocatícios: R$ 250,20Contribuição social cota empregador: R$ 126,10Total Bruto da Execução: R$ 2.062,52Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 18,22 SOLANGE FERREIRA CAMARGOS Principal atualizado: R$ 1.653,33Juros / Selic: R$ 1.586,84Honorários advocatícios: R$ 476,45Contribuição social cota empregador: R$ 420,68Total Bruto da Execução: R$ 4.137,30Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 63,86 SUELLEN NOVAES SILVA Principal atualizado: R$ 719,58Juros / Selic: R$ 668,19Honorários advocatícios: R$ 206, 21Contribuição social cota empregador: R$ 84,37Total Bruto da Execução: R$ 1.678,35Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 13,02 SUZY KELLY PEREIRA DA SILVA Principal atualizado: R$ 0,00Juros / Selic: R$ 0,00Honorários advocatícios: R$ 0,00Contribuição social cota empregador: R$ 0,00Total Bruto da Execução: R$Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 0,00 TATIANA DA SILVA CARDOSO Principal atualizado: R$ 1.116,87Juros / Selic: R$ 1.011,74Honorários advocatícios: R$ 314,90Contribuição social cota empregador: R$ 189,02Total Bruto da Execução: R$ 2.632,53Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 29,30 TIAIRA FERNANDA SANTOS Principal atualizado: R$ 0,00Juros / Selic: R$ 0,00Honorários advocatícios: R$ 0,00Contribuição social cota empregador: R$ 0,00Total Bruto da Execução: R$Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 0,00 VALQUIRIA NEGREIROS Principal atualizado: R$ 477,37Juros / Selic: R$ 462,06Honorários advocatícios: R$ 39,42Contribuição social cota empregador: R$ 140,11Total Bruto da Execução: R$ 1.118,96Deduções ao final: Contribuição social cota empregado: R$ 5,39 Todos os valores estão atualizados até 01/09/2025 Quanto à contribuição previdenciária, ante os termos da Súmula 368, V do C. TST e a incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º ao artigo 43 da Lei nº 8.212/91, referente aos contratos havidos a partir de 05/03/2009, são devidos juros de mora sobre tais parcelas. Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Honorários do perito contábil fixados no #id:7de2250. Indique o autor, no prazo de 5 dias, o patrono habilitado para recebimento dos valores, bem como os dados bancários completos (conta, agência e CPF) observando que o referido causídico deve ter procuração com poderes especiais nos autos para receber e dar quitação (devendo juntar a procuração e/ou indicar o ID). A reclamada tomará ciência dos dados bancários independente de intimação. Após o prazo de 5 dias úteis concedido ao reclamante, passará a correr o prazo de 15 dias para a reclamada efetuar o pagamento diretamente ao patrono do reclamante, bem como dos honorários periciais, custas e recolhimentos previdenciários da seguinte forma: Ao patrono do reclamante - Valores devidos ao reclamante bem como honorários advocatícios, respectivos juros e correção monetária.Ao perito Nivaldo Reigada o valor de R$ 2.000,00 dados bancários: BCO DO BRASIL S.A. (001); Ag.: 4852; Conta: 12691-8;Ao INSS - recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (quotas empregado e empregador), mediante guia DARF CÓDIGO 6092;À União - custas processuais (por guia GRU, código de unidade gestora: 080010, código da gestão: 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento: 18740-2 - STN) Admitir-se-á o depósito judicial apenas de eventual montante controvertido, hipótese em que a devedora apresentará descritivo analítico do saldo pago e comprovado (incontroverso) e do montante que entende controvertido. Os valores recolhidos devem ser comprovados, no prazo para pagamento. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a Executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Fica a executada ciente de que o valor da dívida será atualizado e acrescido de juros até o seu pagamento (Súmula nº 200 do TST), servindo a intimação automática da presente decisão para tal finalidade. Na inadimplência, seguir-se-á a ordem de penhora dos arts. 149 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região - CNCR. Restando infrutíferas as constrições precedentes, suceder-se-á: a) Penhora "on line" - SISBAJUD nas contas bancárias da reclamada; caso reste infrutífera, deverá ser registrado o imediato arresto de ativos financeiros. b) Inserção da executada na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). c) À pesquisa de veículos em nome da executada, procedendo-se anotação de restrição de transferência, via RENAJUD. d) À consulta junto ao INFOJUD, acerca das Declarações de Imposto de Renda, relativas aos três últimos anos calendário, que deverão permanecer em sigilo, concedido o acesso às partes e procuradores, bem como à ARISP quanto à existência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito. e) À inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP n 1/2012), consignando-se a situação da execução, bem como na SERASA, após 45 dias, a contar da citação em execução, se não houve garantia do Juízo, conforme preconiza art. 883-A da CLT. Também fica a executada advertida que caso não seja pago o débito, garantido o juízo ou indicados bens à penhora, sendo tal indicação com a observância da ordem legal do artigo 835 do Código de Processo Civil, ou seja, é absolutamente preferencial o depósito em dinheiro (conforme art. 882 da CLT), responderá pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Se infrutíferas as tentativas, será citada a responsável subsidiária, se houver, para responder pela execução nos mesmos moldes, atentando-se que o benefício de ordem somente prevalecerá se indicados bens livres e desembaraçados da devedora principal, quantos bastem para solver o débito, nos termos dos artigo 827, parágrafo único, do Código Civil e artigo 795, §1º, do CPC; na inércia, prossiga-se a execução conforme itens "a" e seguintes. Destaco à parte exequente que o cumprimento da medida cautelar descrita na alínea "a" não supre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se cabível, sendo sua faculdade e exclusiva responsabilidade o prosseguimento pelo(s) sócio(s), exceto nos casos em que a execução processa-se, de ofício. Fica advertida que sua inércia acarretará a suspensão dos atos executórios contra o(s) sócio(s), na forma do art. 855-A, 2 , da CLT. Em sendo negativos os resultados, intime-se o autor para, no prazo preclusivo de 10 dias, apresentar meios efetivos de garantia do Juízo. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de dois anos, ficando o Autor ciente da possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO