Detalhe do processo

0000427-22.2025.8.16.0156

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000427-22.2025.8.16.0156 Processo: 0000427-22.2025.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Município de Lunardelli/PR Réu(s): DINO CEZAR SATIN DECISÃO 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Sobrevindo pedido de informações pelo(a) Exmo(a). Relator(a), prestem-se os dados necessários. 3. Na ausência de efeito suspensivo pelo Tribunal ad quem, prossiga-se o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário, aguarde-se o julgamento do agravo. 4. Tendo em vista a escusa do profissional nomeado (mov. 66.1), à Secretaria para pesquisar outro profissional para servir como auxiliar do juízo, seguindo a mesma especialidade e proximidade com o local do exame pericial, junto ao sistema CAJU. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 10.1. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí, 07 de agosto de 2026. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu DINO CEZAR SATIN

Autor MUNICíPIO DE LUNARDELLI/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX GUEDES SANTOS

OAB: 108864/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000427-22.2025.8.16.0156 Processo: 0000427-22.2025.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Município de Lunardelli/PR Réu(s): DINO CEZAR SATIN DECISÃO 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Sobrevindo pedido de informações pelo(a) Exmo(a). Relator(a), prestem-se os dados necessários. 3. Na ausência de efeito suspensivo pelo Tribunal ad quem, prossiga-se o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário, aguarde-se o julgamento do agravo. 4. Tendo em vista a escusa do profissional nomeado (mov. 66.1), à Secretaria para pesquisar outro profissional para servir como auxiliar do juízo, seguindo a mesma especialidade e proximidade com o local do exame pericial, junto ao sistema CAJU. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 10.1. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí, 07 de agosto de 2026. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito