0000427-22.2025.8.16.0156
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000427-22.2025.8.16.0156 Processo: 0000427-22.2025.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Município de Lunardelli/PR Réu(s): DINO CEZAR SATIN DECISÃO 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Sobrevindo pedido de informações pelo(a) Exmo(a). Relator(a), prestem-se os dados necessários. 3. Na ausência de efeito suspensivo pelo Tribunal ad quem, prossiga-se o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário, aguarde-se o julgamento do agravo. 4. Tendo em vista a escusa do profissional nomeado (mov. 66.1), à Secretaria para pesquisar outro profissional para servir como auxiliar do juízo, seguindo a mesma especialidade e proximidade com o local do exame pericial, junto ao sistema CAJU. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 10.1. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí, 07 de agosto de 2026. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu DINO CEZAR SATIN
Autor MUNICíPIO DE LUNARDELLI/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX GUEDES SANTOS
OAB: 108864/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000427-22.2025.8.16.0156 Processo: 0000427-22.2025.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Município de Lunardelli/PR Réu(s): DINO CEZAR SATIN DECISÃO 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Sobrevindo pedido de informações pelo(a) Exmo(a). Relator(a), prestem-se os dados necessários. 3. Na ausência de efeito suspensivo pelo Tribunal ad quem, prossiga-se o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário, aguarde-se o julgamento do agravo. 4. Tendo em vista a escusa do profissional nomeado (mov. 66.1), à Secretaria para pesquisar outro profissional para servir como auxiliar do juízo, seguindo a mesma especialidade e proximidade com o local do exame pericial, junto ao sistema CAJU. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 10.1. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí, 07 de agosto de 2026. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito