0000426-91.2026.8.26.0651
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valparaíso - 1ª Vara
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000426-91.2026.8.26.0651 (processo principal 1500016-27.2024.8.26.0651) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - Gabriel Lui Saguiar Brandão - Vistos. Constato que a petição apresentada pela Defesa, consistente na formulação de quesitos direcionados à perícia médica designada à fl. 42 do processo 0000959-84.2025.8.26.0651, foi protocolada de maneira equivocada no sistema e-SAJ, o que ocasionou a distribuição e a autuação indevida deste novo incidente processual. Tratando-se de mero erro material de peticionamento eletrônico, a fim de regularizar o andamento dos feitos, determino à Serventia que adote as seguintes providências: 1) Providencie o imediato traslado da petição e de eventuais documentos que a instruem nestes autos para o Incidente de Insanidade Mental correto (Processo n.º 0000959-84.2025.8.26.0651), certificando-se lá a juntada. 2) Feito o traslado e certificada a providência nestes autos, remeta-se o presente feito ao Cartório Distribuidor para o devido cancelamento da distribuição deste incidente, promovendo-se as anotações e baixas de praxe no sistema. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIO BORGES PEREIRA (OAB 124120/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GABRIEL LUI SAGUIAR BRANDãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO BORGES PEREIRA
OAB: 124120/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000426-91.2026.8.26.0651 (processo principal 1500016-27.2024.8.26.0651) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - Gabriel Lui Saguiar Brandão - Vistos. Constato que a petição apresentada pela Defesa, consistente na formulação de quesitos direcionados à perícia médica designada à fl. 42 do processo 0000959-84.2025.8.26.0651, foi protocolada de maneira equivocada no sistema e-SAJ, o que ocasionou a distribuição e a autuação indevida deste novo incidente processual. Tratando-se de mero erro material de peticionamento eletrônico, a fim de regularizar o andamento dos feitos, determino à Serventia que adote as seguintes providências: 1) Providencie o imediato traslado da petição e de eventuais documentos que a instruem nestes autos para o Incidente de Insanidade Mental correto (Processo n.º 0000959-84.2025.8.26.0651), certificando-se lá a juntada. 2) Feito o traslado e certificada a providência nestes autos, remeta-se o presente feito ao Cartório Distribuidor para o devido cancelamento da distribuição deste incidente, promovendo-se as anotações e baixas de praxe no sistema. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIO BORGES PEREIRA (OAB 124120/SP)