Detalhe do processo

0000426-91.2026.8.26.0651

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000426-91.2026.8.26.0651 (processo principal 1500016-27.2024.8.26.0651) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - Gabriel Lui Saguiar Brandão - Vistos. Constato que a petição apresentada pela Defesa, consistente na formulação de quesitos direcionados à perícia médica designada à fl. 42 do processo 0000959-84.2025.8.26.0651, foi protocolada de maneira equivocada no sistema e-SAJ, o que ocasionou a distribuição e a autuação indevida deste novo incidente processual. Tratando-se de mero erro material de peticionamento eletrônico, a fim de regularizar o andamento dos feitos, determino à Serventia que adote as seguintes providências: 1) Providencie o imediato traslado da petição e de eventuais documentos que a instruem nestes autos para o Incidente de Insanidade Mental correto (Processo n.º 0000959-84.2025.8.26.0651), certificando-se lá a juntada. 2) Feito o traslado e certificada a providência nestes autos, remeta-se o presente feito ao Cartório Distribuidor para o devido cancelamento da distribuição deste incidente, promovendo-se as anotações e baixas de praxe no sistema. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIO BORGES PEREIRA (OAB 124120/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL LUI SAGUIAR BRANDãO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO BORGES PEREIRA

OAB: 124120/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000426-91.2026.8.26.0651 (processo principal 1500016-27.2024.8.26.0651) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - Gabriel Lui Saguiar Brandão - Vistos. Constato que a petição apresentada pela Defesa, consistente na formulação de quesitos direcionados à perícia médica designada à fl. 42 do processo 0000959-84.2025.8.26.0651, foi protocolada de maneira equivocada no sistema e-SAJ, o que ocasionou a distribuição e a autuação indevida deste novo incidente processual. Tratando-se de mero erro material de peticionamento eletrônico, a fim de regularizar o andamento dos feitos, determino à Serventia que adote as seguintes providências: 1) Providencie o imediato traslado da petição e de eventuais documentos que a instruem nestes autos para o Incidente de Insanidade Mental correto (Processo n.º 0000959-84.2025.8.26.0651), certificando-se lá a juntada. 2) Feito o traslado e certificada a providência nestes autos, remeta-se o presente feito ao Cartório Distribuidor para o devido cancelamento da distribuição deste incidente, promovendo-se as anotações e baixas de praxe no sistema. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIO BORGES PEREIRA (OAB 124120/SP)