0000420-38.2026.8.26.0052
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal - Juri - 3ª Vara do Júri
- Classe
- Feminicídio
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0000420-38.2026.8.26.0052 (apensado ao processo 1521154-88.2026.8.26.0454) (processo principal 1521154-88.2026.8.26.0454) - Insanidade Mental do Acusado - Feminicídio - J.P. - Fls. 44: constata-se que o IMESC embora regularmente intimado, deixou de cumprir a determinação judicial de agendamento da perícia médica no prazo assinalado às fls. 39. Trata-se da terceira solicitação sem qualquer resposta do IMESC, a primeira comunicação ocorrida em 18 de junho de 2026 (fls. 13-15), a segunda em 01 de julho de 2026 (fls. 19-21) e a terceira em 28 de julho de 2026 (fls. 39), mediante reiteração da solicitação. Consigne-se, ainda, tratar-se de processo com réu cautelarmente preso. Diante disso, a fim de evitar a adoção imediata de medidas mais gravosas, inclusive imposição de multa diária e possível configuração do crime de desobediência, REITERO a ordem anterior e concedendo nova e derradeira oportunidade para cumprimento da ordem judicial, fixando novamente o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento. Desta feita, porém, intime-se pessoalmente, por mandado, a Chefe de Gabinete do IMESC, Sra. Juliana Lugani Pinto. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: PATRICIA FERREIRA CARDOSO (OAB 473308/SP), RONALDO FERREIRA CARDOSO (OAB 179850/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA FERREIRA CARDOSO
OAB: 473308/SP
RONALDO FERREIRA CARDOSO
OAB: 179850/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000420-38.2026.8.26.0052 (apensado ao processo 1521154-88.2026.8.26.0454) (processo principal 1521154-88.2026.8.26.0454) - Insanidade Mental do Acusado - Feminicídio - J.P. - Fls. 44: constata-se que o IMESC embora regularmente intimado, deixou de cumprir a determinação judicial de agendamento da perícia médica no prazo assinalado às fls. 39. Trata-se da terceira solicitação sem qualquer resposta do IMESC, a primeira comunicação ocorrida em 18 de junho de 2026 (fls. 13-15), a segunda em 01 de julho de 2026 (fls. 19-21) e a terceira em 28 de julho de 2026 (fls. 39), mediante reiteração da solicitação. Consigne-se, ainda, tratar-se de processo com réu cautelarmente preso. Diante disso, a fim de evitar a adoção imediata de medidas mais gravosas, inclusive imposição de multa diária e possível configuração do crime de desobediência, REITERO a ordem anterior e concedendo nova e derradeira oportunidade para cumprimento da ordem judicial, fixando novamente o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento. Desta feita, porém, intime-se pessoalmente, por mandado, a Chefe de Gabinete do IMESC, Sra. Juliana Lugani Pinto. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: PATRICIA FERREIRA CARDOSO (OAB 473308/SP), RONALDO FERREIRA CARDOSO (OAB 179850/SP)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000420-38.2026.8.26.0052 (apensado ao processo 1521154-88.2026.8.26.0454) (processo principal 1521154-88.2026.8.26.0454) - Insanidade Mental do Acusado - Feminicídio - J.P. - Em que pese a resposta do IMESC à fl. 38 - presumidamente em referência aos atos ordinatórios de fls. 33 e 35 - verifica-se que já haviam sido expedidos dois ofícios nestes autos (fls. 13-15 e 19-21) solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia, de acordo com o modelo indicado pelo Instituto (Solicitação de Perícia Médica - Criminal). Sendo assim, e não havendo retorno quanto ao agendamento, com o decurso do prazo determinado à fl. 23, reiterem-se os ofícios, utilizando o modelo indicado e assinalando, quanto à SOLICITAÇÃO, a opção de Reiteração de data, eis que as prévias "solicitações de data" não foram atendidas. No silêncio pelo derradeiro prazo de 10 (dez) dias, tornem conclusos para deliberação quanto à adoção de medidas mais gravosas, visando a celeridade no agendamento da diligência, considerando se tratar de processo com réu cautelarmente preso. Intimem-se. - ADV: PATRICIA FERREIRA CARDOSO (OAB 473308/SP), RONALDO FERREIRA CARDOSO (OAB 179850/SP)