0000419-36.2025.8.26.0457
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirassununga - 1ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000419-36.2025.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Citação - Wilder Claiton Garcia - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Considerando que a finalidade da presente carta precatória foi integralmente cumprida, homologo o laudo pericial encartado às fls. 130/153 e complementado às fls. 170/174. No mais, compete ao Juízo deprecante apreciar a pertinência da diligência requerida às fls. 178/179 e, se entender necessária, determinar sua realização. Devolva-se, pois, a presente carta precatória ao Juízo deprecante, procedendo-se às anotações necessárias. Int. Pirassununga, 03 de agosto de 2026. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor WILDER CLAITON GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELEN CARLA SEVERINO LONGO
OAB: 221646/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000419-36.2025.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Citação - Wilder Claiton Garcia - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Considerando que a finalidade da presente carta precatória foi integralmente cumprida, homologo o laudo pericial encartado às fls. 130/153 e complementado às fls. 170/174. No mais, compete ao Juízo deprecante apreciar a pertinência da diligência requerida às fls. 178/179 e, se entender necessária, determinar sua realização. Devolva-se, pois, a presente carta precatória ao Juízo deprecante, procedendo-se às anotações necessárias. Int. Pirassununga, 03 de agosto de 2026. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)