Detalhe do processo

0000419-36.2025.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - 1ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000419-36.2025.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Citação - Wilder Claiton Garcia - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Considerando que a finalidade da presente carta precatória foi integralmente cumprida, homologo o laudo pericial encartado às fls. 130/153 e complementado às fls. 170/174. No mais, compete ao Juízo deprecante apreciar a pertinência da diligência requerida às fls. 178/179 e, se entender necessária, determinar sua realização. Devolva-se, pois, a presente carta precatória ao Juízo deprecante, procedendo-se às anotações necessárias. Int. Pirassununga, 03 de agosto de 2026. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor WILDER CLAITON GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELEN CARLA SEVERINO LONGO

OAB: 221646/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000419-36.2025.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Citação - Wilder Claiton Garcia - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Considerando que a finalidade da presente carta precatória foi integralmente cumprida, homologo o laudo pericial encartado às fls. 130/153 e complementado às fls. 170/174. No mais, compete ao Juízo deprecante apreciar a pertinência da diligência requerida às fls. 178/179 e, se entender necessária, determinar sua realização. Devolva-se, pois, a presente carta precatória ao Juízo deprecante, procedendo-se às anotações necessárias. Int. Pirassununga, 03 de agosto de 2026. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)