0000418-97.2025.8.16.0176
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Wenceslau Braz
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CRIMINAL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, S/n - Edifício Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8481 - E-mail: jonc@tjpr.jus.br Autos n. 0000418-97.2025.8.16.0176 Processo: 0000418-97.2025.8.16.0176 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Data da Infração: 26/02/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): CLAUDETE NAZARE DE ASEVEDO PEDRO HENRIQUE ARGEMIRO PEDRO Réu(s): RUBENS APARECIDO PEDRO JUNIOR DECISÃO 1. Conquanto o feito tenha vindo concluso para sentença, converto o julgamento em diligência. Assim, tendo em vista as provas carreadas aos autos e havendo dúvida a respeito da sanidade mental do acusado, nos termos do art. 149 do CPP, determino de ofício a instauração de incidente de insanidade mental, de modo de ser o réu submetido a exame. 2. Dessa forma, nos termos do art. 149 do CPP, DECLARO INSTAURADO O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, para fins de ser o acusado RUBENS APARECIDO PEDRO JUNIOR submetido a exame ou perícia médico-legal. 2.1. Para fins de instrumentalização do feito, determino que a Secretaria autue o respectivo procedimento em autos apartados, juntando cópia dos documentos pertinentes. 3. Por conseguinte, formulo, desde já, os seguintes quesitos: a) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o denunciado, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? b) Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Desta feita, intime-se o Ministério Público e o advogado do réu para apresentação dos quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Oficie-se ao Instituto Médico Legal, solicitando agendamento da perícia médica a ser realizada com posterior apresentação de Laudo. 6. Diante do incidente instaurado, determino a suspensão dos presentes autos, com fulcro no art. 149, § 2º, do CPP, até a conclusão do exame. 7. Intimações e diligências necessárias. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE CERTIDÃO/OFÍCIO. Wenceslau Braz/PR, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu RUBENS APARECIDO PEDRO JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO PINHEIRO
OAB: 63728/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CRIMINAL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, S/n - Edifício Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8481 - E-mail: jonc@tjpr.jus.br Autos n. 0000418-97.2025.8.16.0176 Processo: 0000418-97.2025.8.16.0176 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Data da Infração: 26/02/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): CLAUDETE NAZARE DE ASEVEDO PEDRO HENRIQUE ARGEMIRO PEDRO Réu(s): RUBENS APARECIDO PEDRO JUNIOR DECISÃO 1. Conquanto o feito tenha vindo concluso para sentença, converto o julgamento em diligência. Assim, tendo em vista as provas carreadas aos autos e havendo dúvida a respeito da sanidade mental do acusado, nos termos do art. 149 do CPP, determino de ofício a instauração de incidente de insanidade mental, de modo de ser o réu submetido a exame. 2. Dessa forma, nos termos do art. 149 do CPP, DECLARO INSTAURADO O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, para fins de ser o acusado RUBENS APARECIDO PEDRO JUNIOR submetido a exame ou perícia médico-legal. 2.1. Para fins de instrumentalização do feito, determino que a Secretaria autue o respectivo procedimento em autos apartados, juntando cópia dos documentos pertinentes. 3. Por conseguinte, formulo, desde já, os seguintes quesitos: a) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o denunciado, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? b) Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Desta feita, intime-se o Ministério Público e o advogado do réu para apresentação dos quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Oficie-se ao Instituto Médico Legal, solicitando agendamento da perícia médica a ser realizada com posterior apresentação de Laudo. 6. Diante do incidente instaurado, determino a suspensão dos presentes autos, com fulcro no art. 149, § 2º, do CPP, até a conclusão do exame. 7. Intimações e diligências necessárias. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE CERTIDÃO/OFÍCIO. Wenceslau Braz/PR, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito