Detalhe do processo

0000414-12.2025.8.26.0587

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000414-12.2025.8.26.0587/SP EXEQUENTE : MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : WILSON FERNANDES NEGRÃO (OAB SP535161) ADVOGADO(A) : HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB SP495439) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O laudo pericial mostra-se claro, bem fundamentado e responde satisfatoriamente aos quesitos das partes, não tendo sido infirmado por parecer técnico divergente, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos ( evento 72, LAUDO / 73 ), complementados pelos esclarecimentos ( evento 102, PERÍCIA1 ). Ademais, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, mas ao conjunto das provas, e pode formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, determino a expedição de MLE do depósito judicial em favor do jurisperito, observando-se os dados bancários informados ( evento 73, PET74 ). 3. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER

OAB: 281612/SP

WILSON FERNANDES NEGRÃO

OAB: 535161/SP

HELVECIO MACEDO TEODORO

OAB: 495439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000414-12.2025.8.26.0587/SP EXEQUENTE : MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : WILSON FERNANDES NEGRÃO (OAB SP535161) ADVOGADO(A) : HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB SP495439) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O laudo pericial mostra-se claro, bem fundamentado e responde satisfatoriamente aos quesitos das partes, não tendo sido infirmado por parecer técnico divergente, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos ( evento 72, LAUDO / 73 ), complementados pelos esclarecimentos ( evento 102, PERÍCIA1 ). Ademais, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, mas ao conjunto das provas, e pode formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, determino a expedição de MLE do depósito judicial em favor do jurisperito, observando-se os dados bancários informados ( evento 73, PET74 ). 3. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se.