0000413-65.2023.8.16.0105
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Loanda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edifício do Fórum - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3430-0493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: jmil@tjpr.jus.br Autos nº. 0000413-65.2023.8.16.0105 Processo: 0000413-65.2023.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Imissão Valor da Causa: R$41.674,48 Autor(s): HELENA KORITAR CARDOSO Réu(s): ANDREA PIVETTA HORBE CLEYDE REGINA TADINI RAMOS PIVETTA FABIO PIVETTA HORBE JOÃO HENRIQUE PIVETTA LUIZ CARLOS PIVETTA DESPACHO 1. Trata-se de ação reivindicatória com pedido de imissão na posse e indenização por danos morais e lucros cessantes, ajuizada por HELENA KORITAR CARDOSO em face de LUIZ CARLOS PIVETTA, CLEYDE REGINA TADINI RAMOS PIVETTA, FÁBIO PIVETTA HORBE e ANDREA PIVETTA HORBE. 2. Foi apresentado laudo pericial no mov. 121. As partes se manifestaram sobre o laudo, tendo o requerido concordado com seu conteúdo (mov. 124.1), enquanto que o autor impugnou o parecer do expert (mov. 125.1). 3. Assim, intime-se o perito nomeada para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 477, §2º do CPC. 4. Prestados esclarecimentos, por analogia ao art. 477, §1° do CPC, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, façam-se conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Loanda, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T SMART PERICIAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALCIDES GOELZER DE ARAÚJO VARGAS E PINTO
OAB: 69907/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edifício do Fórum - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3430-0493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: jmil@tjpr.jus.br Autos nº. 0000413-65.2023.8.16.0105 Processo: 0000413-65.2023.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Imissão Valor da Causa: R$41.674,48 Autor(s): HELENA KORITAR CARDOSO Réu(s): ANDREA PIVETTA HORBE CLEYDE REGINA TADINI RAMOS PIVETTA FABIO PIVETTA HORBE JOÃO HENRIQUE PIVETTA LUIZ CARLOS PIVETTA DESPACHO 1. Trata-se de ação reivindicatória com pedido de imissão na posse e indenização por danos morais e lucros cessantes, ajuizada por HELENA KORITAR CARDOSO em face de LUIZ CARLOS PIVETTA, CLEYDE REGINA TADINI RAMOS PIVETTA, FÁBIO PIVETTA HORBE e ANDREA PIVETTA HORBE. 2. Foi apresentado laudo pericial no mov. 121. As partes se manifestaram sobre o laudo, tendo o requerido concordado com seu conteúdo (mov. 124.1), enquanto que o autor impugnou o parecer do expert (mov. 125.1). 3. Assim, intime-se o perito nomeada para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 477, §2º do CPC. 4. Prestados esclarecimentos, por analogia ao art. 477, §1° do CPC, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, façam-se conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Loanda, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito