0000412-25.2023.8.16.0091
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Icaraíma
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Av. Anthero Francisco Soares, 630 - centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: 44-99919-9407 - Celular: (44) 99966-3354 - E-mail: ICA-JU-EC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000412-25.2023.8.16.0091 Processo: 0000412-25.2023.8.16.0091 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$667.238,62 Autor(s): IVAN ZASTROW Réu(s): SOMPO SEGUROS S.A. Vistos. Considerando o integral cumprimento da decisão saneadora de mov. 52.1, com a apresentação do laudo pericial (mov. 134) e a manifestação das partes (movs. 139 e 142), sem requerimento de esclarecimentos complementares, declaro encerrada a instrução processual. Cumpra-se o item 7.2.6 da decisão de mov. 52.1, expedindo-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados, caso ainda não realizado. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Icaraíma, datado eletronicamente. Eric Bortoletto Fontes Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IVAN ZASTROW
Réu SOMPO SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado16/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABÍULA ALESSANDRA FACHIN PACKER FALEIROS
OAB: 87647/PR
PEDRO FALEIROS CANHAN
OAB: 13504/PR
DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
OAB: 51867/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Av. Anthero Francisco Soares, 630 - centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: 44-99919-9407 - Celular: (44) 99966-3354 - E-mail: ICA-JU-EC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000412-25.2023.8.16.0091 Processo: 0000412-25.2023.8.16.0091 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$667.238,62 Autor(s): IVAN ZASTROW Réu(s): SOMPO SEGUROS S.A. Vistos. Considerando o integral cumprimento da decisão saneadora de mov. 52.1, com a apresentação do laudo pericial (mov. 134) e a manifestação das partes (movs. 139 e 142), sem requerimento de esclarecimentos complementares, declaro encerrada a instrução processual. Cumpra-se o item 7.2.6 da decisão de mov. 52.1, expedindo-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados, caso ainda não realizado. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Icaraíma, datado eletronicamente. Eric Bortoletto Fontes Juiz de Direito