0000407-26.2012.5.02.0027
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 27ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000407-26.2012.5.02.0027 RECLAMANTE: SUELI HERNANDEZ PARISI RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f060b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 06 de agosto de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Diante do teor da divergência, intime-se o i. Perito(a) Judicial Contábil, de confiança do Juízo, que oficiou nos autos, Sr. CATARINO RODRIGUES FILHO, CPF: 056.999.298-27, a apresentar esclarecimentos ao laudo pericial, no prazo de 10 dias. PjE-CALC: observados os termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/ 2017 (alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020), os cálculos apresentados nos autos eletrônicos, quer sejam formulados por meio do PjE-Calc, quer sejam formulados por meio de outros programas de cálculo, devem ser inseridos eletronicamente nos autos acompanhados de planilha demonstrativa com o arquivo de extensão “.pjc” exportado pelo PjE-Calc (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-). cidadao/. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO: respeitados os critérios estabelecidos no título executivo e modulação oriunda da decisão tomada pelo STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, com efeito vinculante. DEDUÇÃO DE VALORES LEVANTADOS: O Sr. Perito deverá deduzir, obrigatoriamente, valores soerguidos nos autos, observada a natureza da verba levantada. Intimem-se as partes e o Perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUELI HERNANDEZ PARISI
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CATARINO RODRIGUES FILHO
Réu FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Autor PETER LEITE
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Autor SUELI HERNANDEZ PARISI
Réu VIBRA ENERGIA S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NAYANA CRUZ RIBEIRO
OAB: 4403/PI
EDNALDO DE FREITAS MAIA
OAB: 257621/SP
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
OAB: 249651/SP
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB: 20283/RJ
CAREM FARIAS NETTO MOTTA
OAB: 208338/SP
BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS
OAB: 326711/SP
LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME
OAB: 195805/SP
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
OAB: 163607-A/SP
TATIANE CRISTINA DE SANTANA
OAB: 154114/RJ
MAGDA BARROS BIAVASCHI
OAB: 298296/SP
PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST
OAB: 81617/RJ
RENATO LOBO GUIMARAES
OAB: 14517/DF
FABIANA GALDINO COTIAS
OAB: 518120/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000407-26.2012.5.02.0027 RECLAMANTE: SUELI HERNANDEZ PARISI RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f060b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 06 de agosto de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Diante do teor da divergência, intime-se o i. Perito(a) Judicial Contábil, de confiança do Juízo, que oficiou nos autos, Sr. CATARINO RODRIGUES FILHO, CPF: 056.999.298-27, a apresentar esclarecimentos ao laudo pericial, no prazo de 10 dias. PjE-CALC: observados os termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/ 2017 (alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020), os cálculos apresentados nos autos eletrônicos, quer sejam formulados por meio do PjE-Calc, quer sejam formulados por meio de outros programas de cálculo, devem ser inseridos eletronicamente nos autos acompanhados de planilha demonstrativa com o arquivo de extensão “.pjc” exportado pelo PjE-Calc (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-). cidadao/. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO: respeitados os critérios estabelecidos no título executivo e modulação oriunda da decisão tomada pelo STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, com efeito vinculante. DEDUÇÃO DE VALORES LEVANTADOS: O Sr. Perito deverá deduzir, obrigatoriamente, valores soerguidos nos autos, observada a natureza da verba levantada. Intimem-se as partes e o Perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUELI HERNANDEZ PARISI
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000407-26.2012.5.02.0027 RECLAMANTE: SUELI HERNANDEZ PARISI RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f060b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 06 de agosto de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Diante do teor da divergência, intime-se o i. Perito(a) Judicial Contábil, de confiança do Juízo, que oficiou nos autos, Sr. CATARINO RODRIGUES FILHO, CPF: 056.999.298-27, a apresentar esclarecimentos ao laudo pericial, no prazo de 10 dias. PjE-CALC: observados os termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/ 2017 (alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020), os cálculos apresentados nos autos eletrônicos, quer sejam formulados por meio do PjE-Calc, quer sejam formulados por meio de outros programas de cálculo, devem ser inseridos eletronicamente nos autos acompanhados de planilha demonstrativa com o arquivo de extensão “.pjc” exportado pelo PjE-Calc (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-). cidadao/. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO: respeitados os critérios estabelecidos no título executivo e modulação oriunda da decisão tomada pelo STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, com efeito vinculante. DEDUÇÃO DE VALORES LEVANTADOS: O Sr. Perito deverá deduzir, obrigatoriamente, valores soerguidos nos autos, observada a natureza da verba levantada. Intimem-se as partes e o Perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - VIBRA ENERGIA S.A