Detalhe do processo

0000406-64.2026.8.16.0074

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Cascavel
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0000406-64.2026.8.16.0074 Processo: 0000406-64.2026.8.16.0074 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Substituição Processual Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): Francisca da Silva França Requerido(s): Leandro Moreira 1. A decisão (mov. 42.1) determinou a realização de perícia médica. O profissional inicialmente nomeado recusou o encargo (mov. 73.1) e, posteriormente, o processo foi incluído no Projeto Justiça no Bairro, com avaliação designada para o dia 7 de agosto de 2026, às 17h30min, no Centro de Convivência Intergeracional, CCI Santa Felicidade, situado na Rua Cabo Manoel Bire Aguella, n. 425, Santa Felicidade, Cascavel/PR (mov. 77.1). Diante da proximidade da data e da necessidade de assegurar a realização da prova, acolho a recusa apresentada pelo perito Alysson Guilherme Gobbato e o dispenso do encargo. 2. Ratifico a inclusão do processo no Projeto Justiça no Bairro e a realização da perícia na data, horário e local indicados no mov. 77.1. Expeça-se, com urgência, mandado para intimação pessoal de Leandro Moreira, na pessoa de sua curadora provisória, Francisca da Silva França, que deverá providenciar seu comparecimento ao local designado. Do mandado deverão constar a data, o horário e o endereço da perícia, bem como a advertência de que a ausência injustificada poderá impedir a realização da prova e acarretar as consequências processuais cabíveis. Intimem-se também a requerente, por seu procurador, e o Ministério Público, pelo meio eletrônico, sem prejuízo de contato telefônico pela Secretaria para reforço da comunicação. Cumpridas as diligências, o processo deverá prosseguir regularmente, sem prejuízo das demais determinações anteriormente proferidas. 3. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 20 de julho de 2026. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCA DA SILVA FRANçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS HENRIQUE FÁVERO

OAB: 65519/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0000406-64.2026.8.16.0074 Processo: 0000406-64.2026.8.16.0074 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Substituição Processual Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): Francisca da Silva França Requerido(s): Leandro Moreira 1. A decisão (mov. 42.1) determinou a realização de perícia médica. O profissional inicialmente nomeado recusou o encargo (mov. 73.1) e, posteriormente, o processo foi incluído no Projeto Justiça no Bairro, com avaliação designada para o dia 7 de agosto de 2026, às 17h30min, no Centro de Convivência Intergeracional, CCI Santa Felicidade, situado na Rua Cabo Manoel Bire Aguella, n. 425, Santa Felicidade, Cascavel/PR (mov. 77.1). Diante da proximidade da data e da necessidade de assegurar a realização da prova, acolho a recusa apresentada pelo perito Alysson Guilherme Gobbato e o dispenso do encargo. 2. Ratifico a inclusão do processo no Projeto Justiça no Bairro e a realização da perícia na data, horário e local indicados no mov. 77.1. Expeça-se, com urgência, mandado para intimação pessoal de Leandro Moreira, na pessoa de sua curadora provisória, Francisca da Silva França, que deverá providenciar seu comparecimento ao local designado. Do mandado deverão constar a data, o horário e o endereço da perícia, bem como a advertência de que a ausência injustificada poderá impedir a realização da prova e acarretar as consequências processuais cabíveis. Intimem-se também a requerente, por seu procurador, e o Ministério Público, pelo meio eletrônico, sem prejuízo de contato telefônico pela Secretaria para reforço da comunicação. Cumpridas as diligências, o processo deverá prosseguir regularmente, sem prejuízo das demais determinações anteriormente proferidas. 3. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 20 de julho de 2026. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado