Detalhe do processo

0000404-45.2024.8.16.0210

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Paiçandu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000404-45.2024.8.16.0210 Processo: 0000404-45.2024.8.16.0210 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$34.768,59 Exequente(s): Marly Ortiz Dias Executado(s): BANCO BMG S.A DECISÃO Diante da impossibilidade de realização dos cálculos pela Contadoria e considerando a evidente complexidade técnica da matéria, que exige a conferência minuciosa de histórico de pagamentos e a aplicação de taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central sobre diversos contratos de empréstimo pessoal, a realização de prova pericial contábil é medida que se impõe para a correta liquidação do título. DEFIRO o pedido de prova pericial contábil requerida pela parte executada em seq. 123.1, nomeando como perito o contador ADEMILSON MARTINS (já cadastrado no sistema CAJU) para analisar o caso objeto desta demanda, bem como analisar os documentos existentes nestes autos (e os que poderão ser oportunamente juntados) e responder todos os quesitos que serão apresentados pelas partes. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, em até 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). No mais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC), sendo que, em caso de concordância das partes, a executada deverá efetuar o depósito dos honorários periciais, tendo em vista que é requerente da prova pericial. No mais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC), havendo concordância intime o perito para iniciar os trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (art. 474, do CPC). Atenda-se aos eventuais pedidos do perito em relação a exibição de documentos ou diligências que se fizerem necessários para realização da perícia, intimando-se diretamente a parte, sob pena do disposto no art. 400, CPC. Com a juntada do laudo pericial, digam as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão quanto à impugnação ao cumprimento de sentença. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor MARLY ORTIZ DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENNAN BASSO DA ROSA

OAB: 96199/PR

FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA

OAB: 100858/PR

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 15909/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000404-45.2024.8.16.0210 Processo: 0000404-45.2024.8.16.0210 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$34.768,59 Exequente(s): Marly Ortiz Dias Executado(s): BANCO BMG S.A DECISÃO Diante da impossibilidade de realização dos cálculos pela Contadoria e considerando a evidente complexidade técnica da matéria, que exige a conferência minuciosa de histórico de pagamentos e a aplicação de taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central sobre diversos contratos de empréstimo pessoal, a realização de prova pericial contábil é medida que se impõe para a correta liquidação do título. DEFIRO o pedido de prova pericial contábil requerida pela parte executada em seq. 123.1, nomeando como perito o contador ADEMILSON MARTINS (já cadastrado no sistema CAJU) para analisar o caso objeto desta demanda, bem como analisar os documentos existentes nestes autos (e os que poderão ser oportunamente juntados) e responder todos os quesitos que serão apresentados pelas partes. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, em até 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). No mais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC), sendo que, em caso de concordância das partes, a executada deverá efetuar o depósito dos honorários periciais, tendo em vista que é requerente da prova pericial. No mais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC), havendo concordância intime o perito para iniciar os trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (art. 474, do CPC). Atenda-se aos eventuais pedidos do perito em relação a exibição de documentos ou diligências que se fizerem necessários para realização da perícia, intimando-se diretamente a parte, sob pena do disposto no art. 400, CPC. Com a juntada do laudo pericial, digam as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão quanto à impugnação ao cumprimento de sentença. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO