Detalhe do processo

0000403-46.2025.8.26.0081

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Adamantina - 1ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000403-46.2025.8.26.0081 (processo principal 1003772-02.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edna Correia Teixeira - - Gracielle Ramos Regagnan - Banco BMG S/A - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e, por consequência, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de fls. 318/327 e os esclarecimentos de fls. 343/348, fixando o débito exequendo principal em R$ 11.619,27 (onze mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), atualizado até 21/02/2025, além da verba honorária sucumbencial da fase de conhecimento no valor de R$ 1.549,76 (mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), posicionada na mesma data; b) DETERMINO a dedução do depósito judicial incontroverso de R$ 7.010,93 (fls. 199/200) do montante total devido; c) RECONHEÇO a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, incidentes exclusivamente sobre o saldo remanescente não pago voluntariamente; d) INTIME-SE a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculo atualizada do débito remanescente, contemplando o abatimento do depósito efetuado e a incidência dos acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC sobre a diferença, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução; e) EXPEÇA-SE em favor da exequente o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente ao depósito incontroverso de fls. 199/200, observando-se o formulário a ser juntado aos autos, se o caso. Intime-se. Adamantina, 21 de agosto de 2026. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor EDNA CORREIA TEIXEIRA

Autor GRACIELLE RAMOS REGAGNAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIGISFREDO HOEPERS

OAB: 186884/SP

GRACIELLE RAMOS REGAGNAN

OAB: 257654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000403-46.2025.8.26.0081 (processo principal 1003772-02.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edna Correia Teixeira - - Gracielle Ramos Regagnan - Banco BMG S/A - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e, por consequência, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de fls. 318/327 e os esclarecimentos de fls. 343/348, fixando o débito exequendo principal em R$ 11.619,27 (onze mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), atualizado até 21/02/2025, além da verba honorária sucumbencial da fase de conhecimento no valor de R$ 1.549,76 (mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), posicionada na mesma data; b) DETERMINO a dedução do depósito judicial incontroverso de R$ 7.010,93 (fls. 199/200) do montante total devido; c) RECONHEÇO a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, incidentes exclusivamente sobre o saldo remanescente não pago voluntariamente; d) INTIME-SE a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculo atualizada do débito remanescente, contemplando o abatimento do depósito efetuado e a incidência dos acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC sobre a diferença, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução; e) EXPEÇA-SE em favor da exequente o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente ao depósito incontroverso de fls. 199/200, observando-se o formulário a ser juntado aos autos, se o caso. Intime-se. Adamantina, 21 de agosto de 2026. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)