0000402-39.2025.8.26.0444
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pilar do Sul - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Assédio Sexual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0000402-39.2025.8.26.0444 (processo principal 1500290-93.2025.8.26.0444) - Insanidade Mental do Acusado - Assédio Sexual - L.J.S. - Vistos. 1. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em relação ao réu LEANDRO JOSE DE SOUSA, nos termos dos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, com a finalidade de apurar sua condição mental. 2. O laudo pericial foi juntado às fls. 95/107, elaborado por perito oficial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), contendo análise técnica acerca do estado mental do examinado. Sobre o laudo manifestou-se o Ministério Público às fls. 110, pugnando por sua homologação. No mesmo sentido, a D. Curadora Especial constituída apresentou manifestação às fls. 115, concordando com as conclusões periciais e requerendo a homologação do trabalho técnico. Ausentes impugnações e havendo concordância das partes com as conclusões apresentadas, reputo o trabalho pericial apto a produzir seus regulares efeitos. 3. Diante do exposto, acolho o laudo pericial de fls. 95/107 e, com fundamento nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o laudo de incidente de insanidade mental relativo ao réu LEANDRO JOSE DE SOUSA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. 5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.J.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA
OAB: 163692/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000402-39.2025.8.26.0444 (processo principal 1500290-93.2025.8.26.0444) - Insanidade Mental do Acusado - Assédio Sexual - L.J.S. - Vistos. 1. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em relação ao réu LEANDRO JOSE DE SOUSA, nos termos dos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, com a finalidade de apurar sua condição mental. 2. O laudo pericial foi juntado às fls. 95/107, elaborado por perito oficial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), contendo análise técnica acerca do estado mental do examinado. Sobre o laudo manifestou-se o Ministério Público às fls. 110, pugnando por sua homologação. No mesmo sentido, a D. Curadora Especial constituída apresentou manifestação às fls. 115, concordando com as conclusões periciais e requerendo a homologação do trabalho técnico. Ausentes impugnações e havendo concordância das partes com as conclusões apresentadas, reputo o trabalho pericial apto a produzir seus regulares efeitos. 3. Diante do exposto, acolho o laudo pericial de fls. 95/107 e, com fundamento nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o laudo de incidente de insanidade mental relativo ao réu LEANDRO JOSE DE SOUSA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. 5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000402-39.2025.8.26.0444 (processo principal 1500290-93.2025.8.26.0444) - Insanidade Mental do Acusado - Assédio Sexual - L.J.S. - Vistos. Manifeste-se a defesa, no prazo de dez (10) dias, sobre o laudo pericial anexado às fls. 95-107. Int - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)