Detalhe do processo

0000402-39.2025.8.26.0444

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pilar do Sul - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Assédio Sexual
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 0000402-39.2025.8.26.0444 (processo principal 1500290-93.2025.8.26.0444) - Insanidade Mental do Acusado - Assédio Sexual - L.J.S. - Vistos. 1. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em relação ao réu LEANDRO JOSE DE SOUSA, nos termos dos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, com a finalidade de apurar sua condição mental. 2. O laudo pericial foi juntado às fls. 95/107, elaborado por perito oficial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), contendo análise técnica acerca do estado mental do examinado. Sobre o laudo manifestou-se o Ministério Público às fls. 110, pugnando por sua homologação. No mesmo sentido, a D. Curadora Especial constituída apresentou manifestação às fls. 115, concordando com as conclusões periciais e requerendo a homologação do trabalho técnico. Ausentes impugnações e havendo concordância das partes com as conclusões apresentadas, reputo o trabalho pericial apto a produzir seus regulares efeitos. 3. Diante do exposto, acolho o laudo pericial de fls. 95/107 e, com fundamento nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o laudo de incidente de insanidade mental relativo ao réu LEANDRO JOSE DE SOUSA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. 5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA

OAB: 163692/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000402-39.2025.8.26.0444 (processo principal 1500290-93.2025.8.26.0444) - Insanidade Mental do Acusado - Assédio Sexual - L.J.S. - Vistos. 1. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em relação ao réu LEANDRO JOSE DE SOUSA, nos termos dos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, com a finalidade de apurar sua condição mental. 2. O laudo pericial foi juntado às fls. 95/107, elaborado por perito oficial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), contendo análise técnica acerca do estado mental do examinado. Sobre o laudo manifestou-se o Ministério Público às fls. 110, pugnando por sua homologação. No mesmo sentido, a D. Curadora Especial constituída apresentou manifestação às fls. 115, concordando com as conclusões periciais e requerendo a homologação do trabalho técnico. Ausentes impugnações e havendo concordância das partes com as conclusões apresentadas, reputo o trabalho pericial apto a produzir seus regulares efeitos. 3. Diante do exposto, acolho o laudo pericial de fls. 95/107 e, com fundamento nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o laudo de incidente de insanidade mental relativo ao réu LEANDRO JOSE DE SOUSA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. 5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000402-39.2025.8.26.0444 (processo principal 1500290-93.2025.8.26.0444) - Insanidade Mental do Acusado - Assédio Sexual - L.J.S. - Vistos. Manifeste-se a defesa, no prazo de dez (10) dias, sobre o laudo pericial anexado às fls. 95-107. Int - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)