0000400-63.2004.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000400-63.2004.8.26.0587 (587.01.2004.000400) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.D.F.S.K. - E.K.K. - F.D.P.Q. e outro - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que o v. acórdão proferido no agravo de instrumento (fls. 1314/1325) fixou o saldo devedor em R$ 329.820,70 (posição de novembro/2024) e determinou a apresentação de nova memória de cálculo atualizada, observado o método reconhecido como correto, qual seja: atualização mês a mês, incidência de juros proporcionais ao período e abatimento sucessivo dos pagamentos realizados. Diante da natureza eminentemente contábil e da necessidade de estrita observância dos parâmetros fixados pela Superior Instância, DEFIRO o requerido pela exequente às fls. 1342 e NOMEIO perito judicial contábil o(a) Sr(a). JOSÉ MENAH LOURENÇO, CPF 24982195870, E-mail jmenah@gmail.Com, Telefones: CELULAR - 11 - 993048718, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), ficando os honorários periciais a cargo da exequente. Intime-se o(a) expert a apresentar o valor de seus honorários, em cinco dias. Após, intime-se a exequente para que sobre eles se manifeste e, em caso de concordância, para que deposite os honorários, no prazo de 15 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), TAMIRES CORDEIRO TOLEDO SILVA (OAB 455206/SP), JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB 79858/RJ), ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB 87359/SP), MARIA EMILIA FERREIRA VIVA (OAB 45959/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JHONNY ARAUJO OLIVEIRA (OAB 385202/SP), SAMIR TOLEDO DA SILVA (OAB 148153/SP), MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES (OAB 294642/SP), NUBIA DOS ANJOS (OAB 206831/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.K.K.
Autor R.D.F.S.K.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO PIOVEZAN FONTE
OAB: 306683/SP
JULIO NASCIMENTO DE MORAES
OAB: 79858/RJ
TAMIRES CORDEIRO TOLEDO SILVA
OAB: 455206/SP
EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI
OAB: 145912/SP
MARIA EMILIA FERREIRA VIVA
OAB: 45959/SP
SAMIR TOLEDO DA SILVA
OAB: 148153/SP
MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES
OAB: 294642/SP
NUBIA DOS ANJOS
OAB: 206831/SP
ALTAMIRA SOARES LEITE
OAB: 87359/SP
JHONNY ARAUJO OLIVEIRA
OAB: 385202/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000400-63.2004.8.26.0587 (587.01.2004.000400) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.D.F.S.K. - E.K.K. - F.D.P.Q. e outro - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que o v. acórdão proferido no agravo de instrumento (fls. 1314/1325) fixou o saldo devedor em R$ 329.820,70 (posição de novembro/2024) e determinou a apresentação de nova memória de cálculo atualizada, observado o método reconhecido como correto, qual seja: atualização mês a mês, incidência de juros proporcionais ao período e abatimento sucessivo dos pagamentos realizados. Diante da natureza eminentemente contábil e da necessidade de estrita observância dos parâmetros fixados pela Superior Instância, DEFIRO o requerido pela exequente às fls. 1342 e NOMEIO perito judicial contábil o(a) Sr(a). JOSÉ MENAH LOURENÇO, CPF 24982195870, E-mail jmenah@gmail.Com, Telefones: CELULAR - 11 - 993048718, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), ficando os honorários periciais a cargo da exequente. Intime-se o(a) expert a apresentar o valor de seus honorários, em cinco dias. Após, intime-se a exequente para que sobre eles se manifeste e, em caso de concordância, para que deposite os honorários, no prazo de 15 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), TAMIRES CORDEIRO TOLEDO SILVA (OAB 455206/SP), JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB 79858/RJ), ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB 87359/SP), MARIA EMILIA FERREIRA VIVA (OAB 45959/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JHONNY ARAUJO OLIVEIRA (OAB 385202/SP), SAMIR TOLEDO DA SILVA (OAB 148153/SP), MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES (OAB 294642/SP), NUBIA DOS ANJOS (OAB 206831/SP)