Detalhe do processo

0000399-51.2026.8.26.0185

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 0000399-51.2026.8.26.0185 (apensado ao processo 1001574-97.2025.8.26.0185) (processo principal 1001574-97.2025.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Lea Severnini - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual sustenta excesso de execução e aponta como correto o valor de R$ 7.611,74 (sete mil, seiscentos e onze reais e setenta e quatro centavos), conforme cálculo às fls. 32/33. A exequente, por sua vez, apresentou memória de cálculo às fls. 25, indicando como correto o valor de R$ 13.835,01 (treze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e um centavo). Determinada à realização de perícia, foi apresentado laudo às fls. 67/75. A exequente concordou com o laudo pericial às fls. 79. A executada reiterou o excesso de execução às fls. 81. Pois bem. Da análise do laudo pericial, verifica-se a ocorrência de excesso de execução a corroborar com as alegações da executada, no entanto, inexistem indícios suficientes que contrariem os valores adotados pela expert. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, posto que verificado excesso de execução e, consequentemente, HOMOLOGO o laudo pericial e cálculos apresentados pela perita às fls. 67/75, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, no qual restou apurado o valor principal de R$ 8.608,46 (oito mil, seiscentos e oito reais e quarenta e seis centavos) - data base 11/08/2026. Aguarde-se o trânsito em julgado. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Deverá ser observado pelo exequente o disposto no art. 5º do Comunicado do CSM nº 2.753/2024. Consigne-se que, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá o interessado informar expressamente tal circunstância, bem como indicar o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do sistema e-SAJ, a fim de evitar retenções tributárias indevidas. Ressalte-se que tais informações são de inteira responsabilidade do declarante e de seu advogado, não cabendo ao Juízo proceder a conferência ou retificação dos dados inseridos no sistema. Nesses termos, compete ao credor, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o peticionamento eletrônico de INCIDENTE de RPV ou PRECATÓRIO junto ao portal e-SAJ (petição intermediária, incidente processual), observando-se, rigorosamente, as determinações da E. Presidência do TJ-SP, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 (DJE 12.09.2024, pág. 25/30). Nos termos do Comunicado nº 01/2026-DEPRE, a partir de 1º de setembro de 2026, os precatórios deverão ser expedidos individualmente por beneficiário, em incidentes distintos, vedada a inclusão dos honorários sucumbenciais na requisição do beneficiário principal. Com a comunicação da instauração do respectivo incidente, deverá o cartório remeter os autos ao arquivo provisório, a aguardar a satisfação do crédito, inserindo-se na Movimentação Unitária o "código 15248" no caso de Requisitório de Pequeno Valor, e "código 15247", no caso de precatório. Com a notícia do pagamento, promova a serventia a inserção da Movimentação Unitária "código 12066" , referente ao levantamento da suspensão deste cumprimento de sentença, certificando-se após (código 701). Se inerte, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do processo de conhecimento, lançando-se 61614 na movimentação unitária. Intime-se. - ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEA SEVERNINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LANA VIUDES MODESTO

OAB: 441603/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000399-51.2026.8.26.0185 (apensado ao processo 1001574-97.2025.8.26.0185) (processo principal 1001574-97.2025.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Lea Severnini - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual sustenta excesso de execução e aponta como correto o valor de R$ 7.611,74 (sete mil, seiscentos e onze reais e setenta e quatro centavos), conforme cálculo às fls. 32/33. A exequente, por sua vez, apresentou memória de cálculo às fls. 25, indicando como correto o valor de R$ 13.835,01 (treze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e um centavo). Determinada à realização de perícia, foi apresentado laudo às fls. 67/75. A exequente concordou com o laudo pericial às fls. 79. A executada reiterou o excesso de execução às fls. 81. Pois bem. Da análise do laudo pericial, verifica-se a ocorrência de excesso de execução a corroborar com as alegações da executada, no entanto, inexistem indícios suficientes que contrariem os valores adotados pela expert. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, posto que verificado excesso de execução e, consequentemente, HOMOLOGO o laudo pericial e cálculos apresentados pela perita às fls. 67/75, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, no qual restou apurado o valor principal de R$ 8.608,46 (oito mil, seiscentos e oito reais e quarenta e seis centavos) - data base 11/08/2026. Aguarde-se o trânsito em julgado. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Deverá ser observado pelo exequente o disposto no art. 5º do Comunicado do CSM nº 2.753/2024. Consigne-se que, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá o interessado informar expressamente tal circunstância, bem como indicar o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do sistema e-SAJ, a fim de evitar retenções tributárias indevidas. Ressalte-se que tais informações são de inteira responsabilidade do declarante e de seu advogado, não cabendo ao Juízo proceder a conferência ou retificação dos dados inseridos no sistema. Nesses termos, compete ao credor, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o peticionamento eletrônico de INCIDENTE de RPV ou PRECATÓRIO junto ao portal e-SAJ (petição intermediária, incidente processual), observando-se, rigorosamente, as determinações da E. Presidência do TJ-SP, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 (DJE 12.09.2024, pág. 25/30). Nos termos do Comunicado nº 01/2026-DEPRE, a partir de 1º de setembro de 2026, os precatórios deverão ser expedidos individualmente por beneficiário, em incidentes distintos, vedada a inclusão dos honorários sucumbenciais na requisição do beneficiário principal. Com a comunicação da instauração do respectivo incidente, deverá o cartório remeter os autos ao arquivo provisório, a aguardar a satisfação do crédito, inserindo-se na Movimentação Unitária o "código 15248" no caso de Requisitório de Pequeno Valor, e "código 15247", no caso de precatório. Com a notícia do pagamento, promova a serventia a inserção da Movimentação Unitária "código 12066" , referente ao levantamento da suspensão deste cumprimento de sentença, certificando-se após (código 701). Se inerte, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do processo de conhecimento, lançando-se 61614 na movimentação unitária. Intime-se. - ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000399-51.2026.8.26.0185 (apensado ao processo 1001574-97.2025.8.26.0185) (processo principal 1001574-97.2025.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Lea Severnini - Vistos. Fls. 64: efetivada a reserva dos honorários periciais. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial de fls. 67/75. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP)