0000399-21.2011.5.15.0157
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000399-21.2011.5.15.0157 AUTOR: CLEMILDE LIMA LOPES RÉU: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817737e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO 1- Implementação do pagamento da complementação integral de pensão de aposentadoria, no percentual de 100%: Considerando que ainda não houve a comprovação da implantação das diferenças de complementação da aposentadoria , intimem-se as reclamadas, a fim de que comprove nos presentes autos, no prazo de até 30 dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer - consistente na implementação do objeto condenatório (conforme v. Acórdão de ID abdb417) , observados os parâmetros delineados no acórdão, transitado em julgada. A implementação deverá ser tempestivamente demonstrada. Inerte, analisar-se-á a viabilidade de aplicação de multa diária, reversível em favor da parte autora e, inclusive, da expedição de Ofício ao Órgão competente, para a apuração de eventual responsabilidade, em razão de inconceptível custo gerado ao Erário público; sem prejuízo de nova intimação, então, através de Oficial de Justiça, prosseguindo-se, se necessário, com mandado de busca e apreensão. Superada a determinação judicial, dê-se vista à parte autora, para fins de ciência. 2- Retificação laudo pericial: Diante do retorno dos autos baixados pelo E. TRT da 15ª Região, intime-se o Perito do Juízo para, no prazo de 40 dias, retificar seu laudo pericial, na forma do Acórdão de Id 18b4560, devendo, ainda, proceder à dedução dos valores incontroversos liberados à exequente (IDs a83c2e7 e 53ea083). Elaborada a conta e tornada líquida, pelo Órgão auxiliar da justiça - Perito judicial -; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias [especificidade – Ente Público reclamado – prazo em dobro], para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando o sistema Pje-Calc, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Segue o link de vídeo institucional com tutorial para exportação ao arquivo .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s As partes deverão informar nos autos o número da conta e agência bancária para transferência de valores, em caso de eventual pagamento/transferência/devolução de eventual saldo remanescente. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 14 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEMILDE LIMA LOPES
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
Autor CLEMILDE LIMA LOPES
Réu FUNDACAO CESP
Réu ISA ENERGIA BRASIL S.A.
Autor JOSE LUIS ROVEDILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES
OAB: 81109/SP
CARLOS EDUARDO CURY
OAB: 122855/SP
ALFREDO ZUCCA NETO
OAB: 154694/SP
JURANDIR PIVA
OAB: 62622/SP
ANUNCIA MARUYAMA
OAB: 57545/SP
ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY
OAB: 110621/SP
FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI
OAB: 173624/SP
SYLVIO LUIS PILA JIMENES
OAB: 131569/SP
ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON
OAB: 139512/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000399-21.2011.5.15.0157 AUTOR: CLEMILDE LIMA LOPES RÉU: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817737e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO 1- Implementação do pagamento da complementação integral de pensão de aposentadoria, no percentual de 100%: Considerando que ainda não houve a comprovação da implantação das diferenças de complementação da aposentadoria , intimem-se as reclamadas, a fim de que comprove nos presentes autos, no prazo de até 30 dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer - consistente na implementação do objeto condenatório (conforme v. Acórdão de ID abdb417) , observados os parâmetros delineados no acórdão, transitado em julgada. A implementação deverá ser tempestivamente demonstrada. Inerte, analisar-se-á a viabilidade de aplicação de multa diária, reversível em favor da parte autora e, inclusive, da expedição de Ofício ao Órgão competente, para a apuração de eventual responsabilidade, em razão de inconceptível custo gerado ao Erário público; sem prejuízo de nova intimação, então, através de Oficial de Justiça, prosseguindo-se, se necessário, com mandado de busca e apreensão. Superada a determinação judicial, dê-se vista à parte autora, para fins de ciência. 2- Retificação laudo pericial: Diante do retorno dos autos baixados pelo E. TRT da 15ª Região, intime-se o Perito do Juízo para, no prazo de 40 dias, retificar seu laudo pericial, na forma do Acórdão de Id 18b4560, devendo, ainda, proceder à dedução dos valores incontroversos liberados à exequente (IDs a83c2e7 e 53ea083). Elaborada a conta e tornada líquida, pelo Órgão auxiliar da justiça - Perito judicial -; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias [especificidade – Ente Público reclamado – prazo em dobro], para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando o sistema Pje-Calc, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Segue o link de vídeo institucional com tutorial para exportação ao arquivo .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s As partes deverão informar nos autos o número da conta e agência bancária para transferência de valores, em caso de eventual pagamento/transferência/devolução de eventual saldo remanescente. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 14 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEMILDE LIMA LOPES
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000399-21.2011.5.15.0157 AUTOR: CLEMILDE LIMA LOPES RÉU: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817737e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO 1- Implementação do pagamento da complementação integral de pensão de aposentadoria, no percentual de 100%: Considerando que ainda não houve a comprovação da implantação das diferenças de complementação da aposentadoria , intimem-se as reclamadas, a fim de que comprove nos presentes autos, no prazo de até 30 dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer - consistente na implementação do objeto condenatório (conforme v. Acórdão de ID abdb417) , observados os parâmetros delineados no acórdão, transitado em julgada. A implementação deverá ser tempestivamente demonstrada. Inerte, analisar-se-á a viabilidade de aplicação de multa diária, reversível em favor da parte autora e, inclusive, da expedição de Ofício ao Órgão competente, para a apuração de eventual responsabilidade, em razão de inconceptível custo gerado ao Erário público; sem prejuízo de nova intimação, então, através de Oficial de Justiça, prosseguindo-se, se necessário, com mandado de busca e apreensão. Superada a determinação judicial, dê-se vista à parte autora, para fins de ciência. 2- Retificação laudo pericial: Diante do retorno dos autos baixados pelo E. TRT da 15ª Região, intime-se o Perito do Juízo para, no prazo de 40 dias, retificar seu laudo pericial, na forma do Acórdão de Id 18b4560, devendo, ainda, proceder à dedução dos valores incontroversos liberados à exequente (IDs a83c2e7 e 53ea083). Elaborada a conta e tornada líquida, pelo Órgão auxiliar da justiça - Perito judicial -; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias [especificidade – Ente Público reclamado – prazo em dobro], para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando o sistema Pje-Calc, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Segue o link de vídeo institucional com tutorial para exportação ao arquivo .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s As partes deverão informar nos autos o número da conta e agência bancária para transferência de valores, em caso de eventual pagamento/transferência/devolução de eventual saldo remanescente. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 14 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISA ENERGIA BRASIL S.A. - FUNDACAO CESP - CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO