Detalhe do processo

0000393-04.2024.8.26.0027

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Iacanga - Vara Única
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000393-04.2024.8.26.0027 (processo principal 1000514-49.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Monica Valeria Rodrigues Marques de Toledo e Cia Ltda - Banco do Brasil S/A - Indefiro o quanto pleiteado pela parte exequente às fls. 308/310, uma vez que o perito esclareceu devidamente a forma pela qual realizou os cálculos, bem como demonstrou que se ateve às determinações contidas no título executivo judicial formado nos autos de n. 100514-49.2023.8.26.0027 e neste feito, sendo certo que os quesitos suplementares apresentados pela exequente visam alterar o resultado das conclusões exaradas no laudo pericial e entendo que resposta exarada às fls. 303/304, a qual, somada ao laudo pericial de fls. 250/266, contém os elementos suficientes para a solução do caso, sendo desnecessários esclarecimentos do perito ou realização de nova perícia. Isso porque a mera irresignação das partes com o resultado pericial reflete nada além do natural inconformismo com a parte desfavorável do laudo. Por conseguinte, homologo o laudo pericial de fls. 250/266, complementado às fls. 303/304 e, preclusa a presente, determino a expedição de honorários periciais, nos termos do formulário de fl. 267. Aguarde-se o prazo para preclusão desta decisão, certificando-se. Após, tornem os autos conclusos para análise das manifestações e cálculos apresentados pelas partes às fls. 169/179 e 183/187. Intimações e diligências necessárias. Intime-se. - ADV: CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 496030/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MONICA VALERIA RODRIGUES MARQUES DE TOLEDO E CIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR

OAB: 496030/SP

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 128341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000393-04.2024.8.26.0027 (processo principal 1000514-49.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Monica Valeria Rodrigues Marques de Toledo e Cia Ltda - Banco do Brasil S/A - Indefiro o quanto pleiteado pela parte exequente às fls. 308/310, uma vez que o perito esclareceu devidamente a forma pela qual realizou os cálculos, bem como demonstrou que se ateve às determinações contidas no título executivo judicial formado nos autos de n. 100514-49.2023.8.26.0027 e neste feito, sendo certo que os quesitos suplementares apresentados pela exequente visam alterar o resultado das conclusões exaradas no laudo pericial e entendo que resposta exarada às fls. 303/304, a qual, somada ao laudo pericial de fls. 250/266, contém os elementos suficientes para a solução do caso, sendo desnecessários esclarecimentos do perito ou realização de nova perícia. Isso porque a mera irresignação das partes com o resultado pericial reflete nada além do natural inconformismo com a parte desfavorável do laudo. Por conseguinte, homologo o laudo pericial de fls. 250/266, complementado às fls. 303/304 e, preclusa a presente, determino a expedição de honorários periciais, nos termos do formulário de fl. 267. Aguarde-se o prazo para preclusão desta decisão, certificando-se. Após, tornem os autos conclusos para análise das manifestações e cálculos apresentados pelas partes às fls. 169/179 e 183/187. Intimações e diligências necessárias. Intime-se. - ADV: CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 496030/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)