0000393-04.2024.8.26.0027
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Iacanga - Vara Única
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000393-04.2024.8.26.0027 (processo principal 1000514-49.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Monica Valeria Rodrigues Marques de Toledo e Cia Ltda - Banco do Brasil S/A - Indefiro o quanto pleiteado pela parte exequente às fls. 308/310, uma vez que o perito esclareceu devidamente a forma pela qual realizou os cálculos, bem como demonstrou que se ateve às determinações contidas no título executivo judicial formado nos autos de n. 100514-49.2023.8.26.0027 e neste feito, sendo certo que os quesitos suplementares apresentados pela exequente visam alterar o resultado das conclusões exaradas no laudo pericial e entendo que resposta exarada às fls. 303/304, a qual, somada ao laudo pericial de fls. 250/266, contém os elementos suficientes para a solução do caso, sendo desnecessários esclarecimentos do perito ou realização de nova perícia. Isso porque a mera irresignação das partes com o resultado pericial reflete nada além do natural inconformismo com a parte desfavorável do laudo. Por conseguinte, homologo o laudo pericial de fls. 250/266, complementado às fls. 303/304 e, preclusa a presente, determino a expedição de honorários periciais, nos termos do formulário de fl. 267. Aguarde-se o prazo para preclusão desta decisão, certificando-se. Após, tornem os autos conclusos para análise das manifestações e cálculos apresentados pelas partes às fls. 169/179 e 183/187. Intimações e diligências necessárias. Intime-se. - ADV: CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 496030/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MONICA VALERIA RODRIGUES MARQUES DE TOLEDO E CIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR
OAB: 496030/SP
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000393-04.2024.8.26.0027 (processo principal 1000514-49.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Monica Valeria Rodrigues Marques de Toledo e Cia Ltda - Banco do Brasil S/A - Indefiro o quanto pleiteado pela parte exequente às fls. 308/310, uma vez que o perito esclareceu devidamente a forma pela qual realizou os cálculos, bem como demonstrou que se ateve às determinações contidas no título executivo judicial formado nos autos de n. 100514-49.2023.8.26.0027 e neste feito, sendo certo que os quesitos suplementares apresentados pela exequente visam alterar o resultado das conclusões exaradas no laudo pericial e entendo que resposta exarada às fls. 303/304, a qual, somada ao laudo pericial de fls. 250/266, contém os elementos suficientes para a solução do caso, sendo desnecessários esclarecimentos do perito ou realização de nova perícia. Isso porque a mera irresignação das partes com o resultado pericial reflete nada além do natural inconformismo com a parte desfavorável do laudo. Por conseguinte, homologo o laudo pericial de fls. 250/266, complementado às fls. 303/304 e, preclusa a presente, determino a expedição de honorários periciais, nos termos do formulário de fl. 267. Aguarde-se o prazo para preclusão desta decisão, certificando-se. Após, tornem os autos conclusos para análise das manifestações e cálculos apresentados pelas partes às fls. 169/179 e 183/187. Intimações e diligências necessárias. Intime-se. - ADV: CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 496030/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)