Detalhe do processo

0000385-36.2014.5.15.0091

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0000385-36.2014.5.15.0091 AUTOR: ANA LUCIA CASSIOLATO RÉU: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20007a0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 3.000,00. Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no(s) ID(s) 49eab20 e os esclarecimentos e respostas de ID. 28e839d, que acolho e adoto como razões de decidir, homologo o laudo pericial de ID ef02414, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 48.851,62, atualizado até 30/09/2025. Valores incontroversos liberados conforme ID(s) 638cbd1 e aaaf58b. Após prazo legal, libere-se os valores depositados a quem de direito, por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados (Id 49eab20). CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) PROTEGE PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ: 43.035.146/0001-85, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, do débito remanescente, no importe de R$ 38.723,84, atualizado até 13/08/2026, conforme planilha de ID 256d2af, parte integrante desta decisão. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 12 de agosto de 2026. KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta JZS Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA CASSIOLATO
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA LUCIA CASSIOLATO

Autor JOSE LUIZ MARCONI

Réu PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS

OAB: 63513/MG

ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE

OAB: 158083/RJ

ALEX PABLO MURO LOPES

OAB: 308587/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0000385-36.2014.5.15.0091 AUTOR: ANA LUCIA CASSIOLATO RÉU: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20007a0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 3.000,00. Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no(s) ID(s) 49eab20 e os esclarecimentos e respostas de ID. 28e839d, que acolho e adoto como razões de decidir, homologo o laudo pericial de ID ef02414, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 48.851,62, atualizado até 30/09/2025. Valores incontroversos liberados conforme ID(s) 638cbd1 e aaaf58b. Após prazo legal, libere-se os valores depositados a quem de direito, por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados (Id 49eab20). CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) PROTEGE PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ: 43.035.146/0001-85, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, do débito remanescente, no importe de R$ 38.723,84, atualizado até 13/08/2026, conforme planilha de ID 256d2af, parte integrante desta decisão. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 12 de agosto de 2026. KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta JZS Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA CASSIOLATO

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0000385-36.2014.5.15.0091 AUTOR: ANA LUCIA CASSIOLATO RÉU: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20007a0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 3.000,00. Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no(s) ID(s) 49eab20 e os esclarecimentos e respostas de ID. 28e839d, que acolho e adoto como razões de decidir, homologo o laudo pericial de ID ef02414, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 48.851,62, atualizado até 30/09/2025. Valores incontroversos liberados conforme ID(s) 638cbd1 e aaaf58b. Após prazo legal, libere-se os valores depositados a quem de direito, por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados (Id 49eab20). CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) PROTEGE PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ: 43.035.146/0001-85, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, do débito remanescente, no importe de R$ 38.723,84, atualizado até 13/08/2026, conforme planilha de ID 256d2af, parte integrante desta decisão. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 12 de agosto de 2026. KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta JZS Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA