Detalhe do processo

0000382-10.2024.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000382-10.2024.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.O.L. - Vistos. Fls. 389/392: Ciente da decisão proferida pelo E. Tribunal, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Presto, nesta data, as informações requisitadas, servindo a presente como determinação para encaminhamento do respectivo ofício ao Egrégio Tribunal. Reexaminando os autos, verifico que o arquivamento do feito foi decretada prematuramente, sem o integral cumprimento das diligências anteriormente determinadas e necessárias à adequada instrução processual. Assim, reconsidero a decisão de fls. 384 e determino o regular prosseguimento do feito, observando-se, ainda, a decisão proferida pelo E. Tribunal. Anote-se o falecimento do curador provisório, conforme comprovado pela certidão de óbito (fls. 349). Manifeste-se a requerida Andréia acerca da manifestação de fls. 341/345, 368/369 e 371, acompanhas de documentos, no prazo de dez dias. Com urgência, cumpra a serventia as determinações pendentes, especialmente quanto à expedição dos ofícios anteriormente deferidos e ao prosseguimento da perícia médica já determinada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ARIEL PAULO MARINOSKI (OAB 83516/PR), FREDERICO SILVA HOFFMANN (OAB 63607/PR), CRISTHOFER PINTO OLIVIERA (OAB 30035/PR), ARIEL PAULO MARINOSKI (OAB 83516/PR)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.F.O.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTHOFER PINTO OLIVIERA

OAB: 30035/PR

FREDERICO SILVA HOFFMANN

OAB: 63607/PR

ARIEL PAULO MARINOSKI

OAB: 83516/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000382-10.2024.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.O.L. - Vistos. Fls. 389/392: Ciente da decisão proferida pelo E. Tribunal, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Presto, nesta data, as informações requisitadas, servindo a presente como determinação para encaminhamento do respectivo ofício ao Egrégio Tribunal. Reexaminando os autos, verifico que o arquivamento do feito foi decretada prematuramente, sem o integral cumprimento das diligências anteriormente determinadas e necessárias à adequada instrução processual. Assim, reconsidero a decisão de fls. 384 e determino o regular prosseguimento do feito, observando-se, ainda, a decisão proferida pelo E. Tribunal. Anote-se o falecimento do curador provisório, conforme comprovado pela certidão de óbito (fls. 349). Manifeste-se a requerida Andréia acerca da manifestação de fls. 341/345, 368/369 e 371, acompanhas de documentos, no prazo de dez dias. Com urgência, cumpra a serventia as determinações pendentes, especialmente quanto à expedição dos ofícios anteriormente deferidos e ao prosseguimento da perícia médica já determinada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ARIEL PAULO MARINOSKI (OAB 83516/PR), FREDERICO SILVA HOFFMANN (OAB 63607/PR), CRISTHOFER PINTO OLIVIERA (OAB 30035/PR), ARIEL PAULO MARINOSKI (OAB 83516/PR)