0000382-10.2024.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000382-10.2024.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.O.L. - Vistos. Fls. 389/392: Ciente da decisão proferida pelo E. Tribunal, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Presto, nesta data, as informações requisitadas, servindo a presente como determinação para encaminhamento do respectivo ofício ao Egrégio Tribunal. Reexaminando os autos, verifico que o arquivamento do feito foi decretada prematuramente, sem o integral cumprimento das diligências anteriormente determinadas e necessárias à adequada instrução processual. Assim, reconsidero a decisão de fls. 384 e determino o regular prosseguimento do feito, observando-se, ainda, a decisão proferida pelo E. Tribunal. Anote-se o falecimento do curador provisório, conforme comprovado pela certidão de óbito (fls. 349). Manifeste-se a requerida Andréia acerca da manifestação de fls. 341/345, 368/369 e 371, acompanhas de documentos, no prazo de dez dias. Com urgência, cumpra a serventia as determinações pendentes, especialmente quanto à expedição dos ofícios anteriormente deferidos e ao prosseguimento da perícia médica já determinada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ARIEL PAULO MARINOSKI (OAB 83516/PR), FREDERICO SILVA HOFFMANN (OAB 63607/PR), CRISTHOFER PINTO OLIVIERA (OAB 30035/PR), ARIEL PAULO MARINOSKI (OAB 83516/PR)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.F.O.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTHOFER PINTO OLIVIERA
OAB: 30035/PR
FREDERICO SILVA HOFFMANN
OAB: 63607/PR
ARIEL PAULO MARINOSKI
OAB: 83516/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000382-10.2024.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.O.L. - Vistos. Fls. 389/392: Ciente da decisão proferida pelo E. Tribunal, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Presto, nesta data, as informações requisitadas, servindo a presente como determinação para encaminhamento do respectivo ofício ao Egrégio Tribunal. Reexaminando os autos, verifico que o arquivamento do feito foi decretada prematuramente, sem o integral cumprimento das diligências anteriormente determinadas e necessárias à adequada instrução processual. Assim, reconsidero a decisão de fls. 384 e determino o regular prosseguimento do feito, observando-se, ainda, a decisão proferida pelo E. Tribunal. Anote-se o falecimento do curador provisório, conforme comprovado pela certidão de óbito (fls. 349). Manifeste-se a requerida Andréia acerca da manifestação de fls. 341/345, 368/369 e 371, acompanhas de documentos, no prazo de dez dias. Com urgência, cumpra a serventia as determinações pendentes, especialmente quanto à expedição dos ofícios anteriormente deferidos e ao prosseguimento da perícia médica já determinada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ARIEL PAULO MARINOSKI (OAB 83516/PR), FREDERICO SILVA HOFFMANN (OAB 63607/PR), CRISTHOFER PINTO OLIVIERA (OAB 30035/PR), ARIEL PAULO MARINOSKI (OAB 83516/PR)