0000382-07.2024.8.26.0663
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000382-07.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1002725-27.2022.8.26.0663) (processo principal 1002725-27.2022.8.26.0663) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Zilda Hessel - BANCO PAN S.A. - Vistos. Considerando que foi apresentado o laudo pericial nos autos, o qual foi devidamente analisado e não sofreu impugnação pelas partes, as quais concordaram com o cálculo apresentado pelo perito (fls. 182/189 e 196/197), homologo o laudo de fls. 158/170 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ressalto que a liquidação de sentença tem por finalidade apurar o quantum debeatur, ou seja, o valor devido, integrando a sentença condenatória para possibilitar sua execução, conforme previsto nos artigos 509 a 512 do Código de Processo Civil. Diante da concordância das partes e da regularidade do procedimento, dou por encerrada a fase de liquidação de sentença, determinando que a parte exequente promova o cumprimento da sentença com base no valor homologado. Intimem-se. Ao arquivo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RENATA NANNINI RUSSO (OAB 432466/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor ZILDA HESSEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 192649/SP
MARCIO ROSA
OAB: 261712/SP
RENATA NANNINI RUSSO
OAB: 432466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000382-07.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1002725-27.2022.8.26.0663) (processo principal 1002725-27.2022.8.26.0663) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Zilda Hessel - BANCO PAN S.A. - Vistos. Considerando que foi apresentado o laudo pericial nos autos, o qual foi devidamente analisado e não sofreu impugnação pelas partes, as quais concordaram com o cálculo apresentado pelo perito (fls. 182/189 e 196/197), homologo o laudo de fls. 158/170 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ressalto que a liquidação de sentença tem por finalidade apurar o quantum debeatur, ou seja, o valor devido, integrando a sentença condenatória para possibilitar sua execução, conforme previsto nos artigos 509 a 512 do Código de Processo Civil. Diante da concordância das partes e da regularidade do procedimento, dou por encerrada a fase de liquidação de sentença, determinando que a parte exequente promova o cumprimento da sentença com base no valor homologado. Intimem-se. Ao arquivo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RENATA NANNINI RUSSO (OAB 432466/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)