Detalhe do processo

0000382-07.2024.8.26.0663

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000382-07.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1002725-27.2022.8.26.0663) (processo principal 1002725-27.2022.8.26.0663) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Zilda Hessel - BANCO PAN S.A. - Vistos. Considerando que foi apresentado o laudo pericial nos autos, o qual foi devidamente analisado e não sofreu impugnação pelas partes, as quais concordaram com o cálculo apresentado pelo perito (fls. 182/189 e 196/197), homologo o laudo de fls. 158/170 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ressalto que a liquidação de sentença tem por finalidade apurar o quantum debeatur, ou seja, o valor devido, integrando a sentença condenatória para possibilitar sua execução, conforme previsto nos artigos 509 a 512 do Código de Processo Civil. Diante da concordância das partes e da regularidade do procedimento, dou por encerrada a fase de liquidação de sentença, determinando que a parte exequente promova o cumprimento da sentença com base no valor homologado. Intimem-se. Ao arquivo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RENATA NANNINI RUSSO (OAB 432466/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor ZILDA HESSEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

OAB: 192649/SP

MARCIO ROSA

OAB: 261712/SP

RENATA NANNINI RUSSO

OAB: 432466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000382-07.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1002725-27.2022.8.26.0663) (processo principal 1002725-27.2022.8.26.0663) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Zilda Hessel - BANCO PAN S.A. - Vistos. Considerando que foi apresentado o laudo pericial nos autos, o qual foi devidamente analisado e não sofreu impugnação pelas partes, as quais concordaram com o cálculo apresentado pelo perito (fls. 182/189 e 196/197), homologo o laudo de fls. 158/170 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ressalto que a liquidação de sentença tem por finalidade apurar o quantum debeatur, ou seja, o valor devido, integrando a sentença condenatória para possibilitar sua execução, conforme previsto nos artigos 509 a 512 do Código de Processo Civil. Diante da concordância das partes e da regularidade do procedimento, dou por encerrada a fase de liquidação de sentença, determinando que a parte exequente promova o cumprimento da sentença com base no valor homologado. Intimem-se. Ao arquivo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RENATA NANNINI RUSSO (OAB 432466/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)